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16 DE OUTUBRO DE 1993

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Paralelamente, o subsídio de desemprego teve um forte crescimento em 1991 e 1992, com aumentos de, respec-tivamente, 51 % e 61 %. O número de dias processados com subsídio de desemprego cresceu, de 1990 para 1991, 39 %. Este aumento real do subsídio foi em 1992 de 43%.

O aumento das dívidas à segurança social, por contribuições declaradas e não pagas, também contribui para o desequilíbrio financeiro da segurança social.

Apesar das transferências correntes do Orçamento do Estado para a segurança social terem, crescido bastante nos últimos anos, com um aumento da ordem dos 40 %, de 1990 para 1992, a situação financeira deste subsector tem-se degradado; Assim, enquanto que em 1990 a contribuição das transferências do Orçamento do Estado para as receitas das contribuições se situava nos últimos anos em cerca de 8%, em 1993 o conjunto dos meios financeiros afectos pelo Estado à segurança social deverá representar aproximadamente 20 %. Nestes anos, o peso das contribuições foi de, respectivamente, 88,5 % e 88,9%.

2) Caixa Geral de Aposentações

A evolução do total das despesas suportado pela Caixa Geral de Aposentações acelerou ho passado recente. A taxa de crescimento médio anual das despesas aumentou de 18,7 % no período de 1985-1990 para 29,3 % no período de 1990-1992 e, em 1993, a estimativa do total das despesas corresponde a um aumento de 28 %.

O gráfico mostra a evolução do saldo entre as quotizações pagas e o total das despesas. Após uma evolução positiva deste saldo no biénio 1989-1990, observa-se uma nítida degradação nos últimos anos. Esta deterioração deverá continuar no futuro uma vez que o rácio entre os subscritores —os contribuintes deste sistema — e os aposentados tem evoluído desfavoravelmente e o valor médio das despesas por aposentado tem aumentado fortemente, passando de 416 contos per capita em 1985 para cerca de 1400 contos em 1993, crescendo a uma média anual de 16,5 %.

Em 1985, as quotas para a aposentação e para a sobrevivência foram alteradas pelo Decreto-Lei n.° 40-A/85, de 11 de Fevereiro, artigo 11.°, que elevou de 6 % para 6,5 % a quota para a aposentação e de. I % para 1,5 % a quota para a sobrevivência.

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Este acréscimo teve naturalmente reflexos no grau de cobertura da despesa pelas quotas, que passou de 39 % em 1984 para 43 % em 1985, nível este que se manteve, com pequenas oscilações, até 1988, inclusive.

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1989 1 986 198? 1988 1 989 1990 1991 1992 1993-E

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No entanto, continuava a verificar-se uma persistente diminuição da relação subscritor/aposentado, tendo sido adoptadas medidas para compensar tal evolução negativa (Lei n.° 114/88, de 30 de Dezembro, artigo 56.°). Tais medidas tiveram reflexos a partir de 1989, ano a partir do qual as quotas começaram a ser a principal componente da receita.

A relação subscritor/aposentado, porém, continuava a diminuir, agravando-se essa tendência decrescente em 1992, em que se registou a maior descida dos últimos 10 anos. Para 1993, a estimativa é de que a queda volte a ser acentuada, com o consequente reflexo na quebra do peso das quotas na cobertura da despesa que vai, em termos relativos, para úm nível próximo do de 1988 (1993 — 49%, 1988 — 47%). '

Programa de Convergência revisto (proposta)

Portugal tem prosseguido uma estratégia de desenvolvimento a médio prazo em que figura o objectivo da convergência, ou seja, da aproximação aos melhores níveis de vida e taxas de inflação verificadas na Comunidade Europeia. A intenção de aderir ao mecanismo cambial do Sistema Monetário Europeu ficou expressa no Quadro de ajustamento nacional para a transição para a União