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16 DE OUTUBRO DE 1993

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"VER DIÁRIO ORIGINAL"

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Para 1994, o intervalo foi fixado entre 4 % e 5,5 % e a maior parte dos parâmetros fiscais foram ajustados à taxa de 4 %. Os escalões do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, esses, foram desagravados em 8 %. Em 1995-1996, a inflação deverá situar-se entre 3 % e 4,5 % em média (quadro, painel superior, 1.* linha). Tal redução da inflação exige um processo orçamental rigoroso e transparente, incluindo o princípio da não acomodação a eventuais desvios inflacionistas.

De acordo com o objectivo escolhido para a inflação, o Governo determina o tecto para as despesas totais sem juros do sector público administrativo (quadro, painel superior, 2." linha). Nessa base são definidas as tabelas er a massa salarial da função pública e das empresas públicas e é elaborado um orçamento do Estado que garanta o respeito pelo referido tecto de despesas (ibidem, 3." linha). Tendo em conta que existem administrações autónomas, o tecto das despesas sem juros do sector público administrativo tem valor indicativo. Já o compromisso sobre as despesas constantes do Orçamento do Estado se refere a instrumentos sob o controlo do Governo e da Assembleia da República: trata-se de um tecto imperativo, que exprime o princípio da não acomodação e o rigor orçamental que lhe está associado. Ambos são visíveis na actualização moderada das tabelas e da massa salarial da função pública, dando o exemplo às empresas privadas.

O respeito do tecto da despesa pública e a moderação salarial permitem, aliados a maior concorrência no sistema financeiro, não só uma queda da taxa de juro da dívida pública, beneficiando directamente os contribuintes, mas também taxas mais baixas para as pequenas e médias empresas, beneficiando o crescimento económico, a defesa da competitividade e a criação de emprego. É a moderação financeira.

As despesas do Estado, sem juros, em 1992 e 1993 respeitaram o montante fixado no Programa de Convergência e as de 1994, constantes da proposta de lei orçamental apresentada à Assembleia da República, também o respeitam. Os tectos nominais para a despesa do Estado não foram ultrapassados, num período em que as despesas de investimento aumentaram significativamente, mediante aplicação de medidas de racionalização e de contenção das despesas correntes. O tecto indicativo para a despesa do sector público administrativo foi virtualmente cumprido em 1992 mas foi ultrapassado em 1993 devido ao aumento das despesas da segurança social, as quais representam, porém, uma estabilizador automático em períodos recessivos.

O ritmo da desinflação tem sido satisfatório. Apesar de uma reversão pontual em meados de 1992, as espectativas de inflação são consistentes com a manutenção da evolução actual e da continuação da redução do diferencial face aos melhores performances comunitários, especialmente graças aos professores registados na moderação salarial em 1993. O ajustamento estrutural induzido pelo mercado único deverá ser traduzido por significativas alterações dos preços relativos e, num contexto de uma política monetária comum, a evolução dos preços reflecte, para além das expectativas e do desenho da política económica, a dinâmica dos movimentos dos factores produtivos dos sectores produzindo bens não transaccionáveis para os que produzem bens que são objecto de comércio internacional. Maior mobilidade dos factores deverá aumentar a competitividade global das empresas portuguesas.

Orçamento do Estado e políticas estruturais

O processo de consolidação orçamental a médio prazo continua a exigir novos esforços na contenção das despesas correntes e no reforço da disciplina orçamental. Esta encontra-se codificada na lei orçamental de Dezembro de 1992, segundo o qual todos os níveis da Administração Pública são chamados a promoverem esforços «de forma a alcançar as reduções dos défices orçamentais necessários à satisfação dos critérios de convergência» (artigo 2.°). Nessa lei, o âmbito de supervisão financeira alargou-se e aprofundou-se, permitindo um acompanhamento mais célere da despesa pública e um melhor controlo financeiro sobre os fundos e os serviços autónomos. A mesma orientação mantém-se na proposta de lei orçamental para 1994 (artigo 2.°, n.° 1).

O Orçamento do Estado para 1992 continuou o objectivo de dotar o País de infra-estruturas físicas e sociais, tendo também restaurado a convertibilidade do escudo e levado a cabo a harmonização fiscal em matéria de impostos indirectos, nomeadamente eliminando a taxa zero do imposto sobre o valor acrescentado. Por isso foi chamado orçamento de investimento e harmonização. Cumpriu-se o tecto das despesas sem juros do Estado de 2700 milhões de contos previsto no Programa de Convergência.

No Orçamento do Estado para 1993 prosseguiu o esforço de dotar o País em infra-estruturas, bem como a aposta no capital humano e na reestruturação da Administração Pública. Além do investimento, é um orçamento de reestruturação, que visa melhorar a qualidade e a eficiência dos serviços públicos e aproximar a Administração aos cidadãos. A reestruturação privilegia a mobilidade interna dos funcionários públicos em " detrimento de novos recrutamentos, tendo levado a reformas profundas em muitos ministérios. Permite assim libertar recursos humanos para as outras áreas mais carenciadas e, através de ganhos de produtividade, participar no esforço de consolidação orçamental.

Quanto ao investimento em infra-estruturas sociais, inclui não só os serviços de saúde, mas também as outras formas de protecção social. A defesa e preservação da protecção social da terceira idade exigem novas medidas estruturais na segurança social, no controlo dos custos de funcionamento e no esforço de esquemas privativos de reforma. O aperfeiçoamento dos critérios de acesso aos benefícios, sem prejuízo dos actuais níveis de protecção, permitirá a redução dos actuais e futuros desequilíbrios financeiros.