O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2-(516)

II SÉRIE-A — NÚMERO 1

Económica e Monetária (UEM), apresentado a público no início da primeira fase do processo. O Programa do Governo, aprovado pela Assembleia da República em 14 de Novembro de 1991, inclui uma secção, intitulada «Assegurar a Convergência com a Comunidade Europeia».

Adaptando o referido Quadro, preparou-se um programa de convergência para 1992-1995, o qual foi apresentado ao Conselho ECOFIN em 16 de Dezembro de 1991. Em comunicado, o ECOFIN expressou «apreço» pelo Programa, considerou os objectivos de redução da inflação, do défice e da dívida como «ambiciosos» e acrescentou:

Neste contexto, o compromisso de aplicar um tecto nominal às despesas, excluindo os juros, foi considerado bem-vindo. As expectativas de crescimento assumidas no Programa têm uma influência determinante nos resultados. A moderação salarial desempenha um papel chave na redução da inflação. Neste âmbito, o Conselho concorda com o Governo Português sobre a função predominante a dar à evolução das tabelas salariais da função pública. Também foi reconhecida a importância da taxa de câmbio como instrumento chave no processo de desinflação.

Desde então, a continuada deterioração da conjuntura económica internacional levou à revisão sucessiva das previsões de crescimento da economia comunitária, que atravessa a pior recessão desde os anos 30. Daí que o ECOFIN de 12 de Julho de 1993 tenha convidado todos os Estados membros a apresentar ou actualizar os respectivos programas de convergência com base nas hipóteses macroeconómicas revistas da Comunidade e um mesmo horizonte temporal — 1996. Esses programas deverão poder ser utilizados na elaboração das orientações comuns de política económica para o início da segunda fase da UEM em I de Janeiro de 1994, aprovadas no próximo Conselho Europeu.

Portugal está institucionalmente comprometido com a execução de uma estratégia de desenvolvimento económico e social até ao século XXI, aprovada na Assembleia da República, e concretizada no Plano de Desenvolvimento Regional para 1994-1999 (PDR). As medidas estruturais contidas na contribuição do Governo para a elaboração do Livro Branco Comunitário sobre a Estratégia a Médio Prazo para o Crescimento, Competitividade e Emprego, entregue à Comissão a 6 de Setembro de 1993, apoiam a estratégia de desenvolvimento contida no Plano. A proposta agora apresentada do Programa de Convergência revisto (PCR) visa enquadrar numa perspectiva plurianual o Orçamento do Estado para 1994 e o Orçamento Suplementar para 1993, justificando-se por isso que faça parte do respectivo relatório.

O gráfico anexo mostra a simultaneidade dos dois eixos da convergência, real e nominal, entre 1984 e 1994. No quadro anexo, simulam-se os indicadores económicos de 1995 a 1999. Tendo em conta que o cenário macroeconómico subjacente sofre de grande imprevisibilidade quanto, ao ritmo da recuperação económica na Comunidade, salienta-se que o diferencial médio de crescimento até ao século xxi atinge o ritmo indicado no PDR, ou seja, 1 %.

Estabilidade cambial e não acomodação a desvios inflacionistas

A estabilidade cambial, que vinha sendo implicitamente prosseguida desde fins de 1990, foi tornada mais perceptível pelos agentes económicos com a restauração da convertibilidade do escudo. Restauração gradual que envolveu, desde logo, a adesão ao mecanismo cambial do Sistema Monetário Europeu a 6 de Abril de 1992, à paridade central de 176,7 escudos por ecu. A 13 de Agosto, o Banco de Portugal anunciou a eliminação dos controlos de capitais, que ficou concluída em 16 de Dezembro.

Tinham-se entretanto eliminado os resquícios de financiamento monetário. O abandono da inconvertibilidade cambial permitiu o Tesouro regressar ao financiamento internacional em 1993. Atenuou-se a pressão do Estado no mercado da dívida pública, reforçando o acesso competitivo ao crédito interno e externo por parte das empresas portuguesas. Mas o efeito da liberalização financeira externa na desejada queda das taxas de juro foi contrariado pela instabilidade que se observa no sistema monetário internacional desde o Verão de 1992. Mais ainda', a turbulência que o Sistema Monetário Europeu atravessa desde então criou uma psicologia de crise na Comunidade, a qual ainda se não dissipou, apesar das iniciativas de recuperação aprovadas nos Conselhos de Edimburgo e Copenhaga.

Até à UEM a política monetária será consistente com a restrição de manter o escudo dentro das margens de flutuação do Sistema Monetário Europeu, Em termos de orientações de política, pressupõe que o escudo se mantenha no mecanismo cambial à paridade central vigente desde o realinhamento de 13 de Maio de 1993, 192,9 escudos por ecu, ligado tanto quanto possível à moeda em média mais estável.

A política de estabilidade e convertibilidade do escudo têm permitido a queda sustentada das taxas de juro. O peso dos juros da dívida pública no produto cai de quase 9 % em 1992 para 4% em 1995-1999 (diferença entre saldo global e primário no quadro).

A mecânica de realização das escolhas constantes do Orçamento do Estado envolve primeiro a,aprovação do nível das despesas em termos nominais; depois a determinação dos respectivos meios de financiamento, e finalmente a repartição das despesas pelas diferentes rubricas do sector público administrativo. No quadro de uma estratégia plurianual, o tecto das despesas no ano base determina todo o ajustamento. A revisão até 1996 respeita os tectos imperativos constantes do Programa de Convergência para 1992-1995.

O objectivo anual da inflação tem sido compatível com o referencial acordado em sede de concertação social para os aumentos salariais e com o ajustamento dos parâmetros fiscais. O intervalo de inflação proposto pelo Governo em 1992 —entre 7 % e 9%— foi conseguido, tendo a inflação média atingido 8,9 % e tendo os parâmetros fiscais sido ajustados à taxa base de 8%. O intervalo proposto em 1993 — entre 5 % e 1% — também se encontra dentro das previsões: a taxa de inflação média registada até Setembro é de 7 %. Os parâmetros fiscais foram ajustados à taxa de 6 %.