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II SÉRIE-A — NÚMERO 1

A evolução da massa salarial da função pública em 1992 e 1993 contribuiu para a moderação salarial, salientando a liderança do sector público na formação das expectativas de inflação.

Em grande parte devido às reformas implementadas em 1992, foi possível combinar a moderação salarial e financeira. Ambas são necessárias à recuperação económica, à defesa da competitividade e à promoção do emprego. Apesar da turbulência cambial verificada no Sistema Monetário Europeu e da recessão internacional, prosseguiu a política de estabilidade cambial no regime de plena convertibilidade do escudo. O tecto das despesas sem juros do Estado (2900 milhões de contos) é mais uma vez cumprido, ao passo que o tecto indicativo para o sector público administrativo foi ultrapassado, sobretudo devido ao aumento das despesas da segurança social.

O défice foi porém muito além do previsto devido a uma deterioração da receita fiscal devida não só ao abrandamento de actividade, mas também a uma fiscalização menos efectiva. No Orçamento Suplementar para 1993 incluem-se medidas visando travar a evasão e a elisão fiscais.

No Orçamento do Estado para 1994 mantém-se a aposta no investimento e a tendência de diminuição das despesas correntes no produto intemo bruto, continua o esforço de reestruturação da Administração Pública iniciado em 1993 e é dado ênfase às medidas estruturais de relançamento do crescimento sustentado, não inflacionista e criador de emprego. Trata-se de um orçamento de recuperação. O tecto para as despesas sem juros do Estado é fixado em 3100 milhões de contos, montante que é igual à média para 1993--1995 prevista no Programa de Convergência.

Do conjunto, de medidas previstas para concretização da consolidação orçamental do lado das receitas do Orçamento do Estado ressaltou um ajustamento dos escalões do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares compatível com o aumento do rendimento real das famílias, 8 % em 1992, 6 % em 1993 e x % em 1994. Esta última decisão reflectiu as perspectivas de moderação salarial em sede de concertação social, por forma a defender a competitividade de empresas portuguesas e lutar contra o desemprego.

As reformas estruturais, incidindo sobre os mercados de bens, do trabalho, financeiro e a Administração Pública, aumentou a flexibilidade da economia e reforçou os mecanismos de mercado na afectação dos recursos. A liberalização do sector financeiro tem sido ampla, tendo o quadro institucional evoluído significativamente com a restauração da convertibilidade, a proibição do financiamento monetário e a nova lei bancária. Em paralelo, foram adoptados novos dispositivos no reforço da supervisão prudencial. A extensão das privatizações coloca Portugal no topo dos países industrializados que promoveram privatizações no passado recente.

A mobilização de avultados recursos para o investimento público e a melhoria da justiça social poderão envolver ajustamento na estrutura dos impostos e um reequa-cionamento das prioridades de outras despesas públicas, nomeadamente nas áreas da soberania do Estado, incluindo a justiça e a segurança. A revisão da lei das falências, em especial, devera aumentar a transparência da actividade económica.

A flexibilização do mercado de trabalho é essencial para a melhoria da competitividade das empresas e, em última instância, da melhoria dos salários reais numa base sustentada. Uma nova lei da concorrência reforça também a concorrência nos diversos sectores, permitindo também uma melhor defesa dos interesses das empresas portuguesas perante violações da transparência no mercado único.

As políticas estruturais de maior alcance incluem, além das medidas fomentando a mobilidade e a transparência, nove programas especiais para a recuperação económica. Esses programas envolvem apoio à habitação (erradicação das barracas em Lisboa e Porto e construção de casas económicas), à internacionalização das empresas portuguesas, ao sector exportador, às pequenas e médias empresas industriais, à comercialização e transformação dos produtos agrícolas, ao relançamento da actividade agrícola, aos desempregados agrícolas e aos trabalhadores do sector mineiro. O acompanhamento permanente da execução destes programas especiais é um dos objectivos das políticas estruturais incluídas no PDR e no PCR.

Concertação social

A convergência pode ser estimulada com a redução das barreiras que impedem ou retardam o aumento da produtividade acima da média comunitária. O diálogo social permite, por sua vez, aumentar a credibilidade da política económica global. A discussão e a adopção de orientações ou decisões consensualizadas, tendo em vista alcançar-se uma plataforma mínima de entendimento, limitam as insuficiências de informação entre as partes do diálogo e reduzem o campo de decisões com grandes custos sociais.

Desta forma, as políticas estruturais, desenvolvidas em conjunto com o diálogo social, favorecem não só o crescimento sustentado e não inflacionista como a própria coesão nacional. A concertação social propicia um ambiente de paz social e promove o entendimento entre os parceiros sociais, aumentando a coerência das escolhas e decisões da iniciativa privada, bem como do universo empresarial do Estado.

A evolução da política de rendimentos não pode deixar de estar associada à competitividade do tecido empresarial e sua capacidade em gerar riqueza que os sustente. De outro modo, sempre que a evolução dos rendimentos dos agentes económicos e sociais concorra para a perda de competitividade, concorre, também, para a extinção de postos de trabalho, para o desemprego de trabalhadores e consequente quebra de rendimentos. No sentido de aumentar o rendimento disponível dos trabalhadores em 1994, foi anunciado um desagravamento dos escalões do IRS em 8 %, muito acima da inflação esperada, como forma de permitir um aumento de rendimento real das famílias em 1994 de cerca de 1 %.

Os principais países em que se obtêm as melhores quotas de mercado das exportações nacionais são a Alemanha, a Espanha e a França. Assim, para defender a competitividade e o emprego, os aumentos salariais em Portugal não podem ser superiores ao que vier a ser praticado nestes países. Esta a regra geral proposta para a concertação social em 1994 e nos anos subsequentes.

Considera-se ainda que a manutenção de quotas de mercado a prazo só é possível se os ganhos de produtividade forem superiores aos que são praticados nos principais parceiros comerciais.

Estratégia de desenvolvimento a médio ptazo

A política orçamental de consolidação contida no PCR e resumida no quadro anexo implica trajectórias para o saldo