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II SÉRIE-A — NÚMERO 11

Luxemburgo, do Reino dos Países Baixos, da República Portuguesa e do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte,

No momento da assinatura do Primeiro Protocolo Relativo à Interpretação pelo Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias da Convenção sobre a Lei Aplicável às Obrigações Contratuais, aberta à assinatura em Roma em 19 de Junho de 1980;

Tendo em conta a declaração comum anexa à Convenção sobre a Lei Aplicável às Obrigações Contratuais;

Desejando garantir uma aplicação tão eficaz e uniforme quanto possível das disposições dessa Convenção;

Preocupados em evitar que eventuais divergências de interpretação da Convenção prejudiquem o seu carácter unitário;

consideram que todos os Estados que se tornem membros das Comunidades Europeias devem aderir ao presente Protocolo.

En fe de lo cual, los plenipotenciários infrascritos han estampado sus firmas en la presente Declaración común.

Til bekraíftelse heraf har undertegnede befuldmaegtigede underskrevet denne faelleserklaering.

Zu urkund dessen haben die unterzeichneten Bevollmächtigten ihre Unterschrift unter diese Gemeinsame Erklärung gesetzt.

Ze maxoxjTi Tcov ccvoartatá, oi KóVctoOt itXripecjoúotoi wieypav/av xt|v reapoúaa koivtj c^AtBori.

In witness whereof, the undersigned Plenipotentiaries have affixed their signatures below this Joint Declaration.

En foi de quoi, les plénipotentiaires soussignés ont appose leur signature au bas de la presente declaration commune.

Dá fhianú sin, chuir na Lánchumhachtaigh thíos-sínithe a lámh leis an Dearbhú Comhpháirieach seo.

In fede di che, i plenipotenziari sottoscritti hanno apposto le loro firme in calce alia presente dichiarazione comune.

Ten blijke waarvan de ondergetekende gevolmachtigden hun handtekening onder deze gemeenschappelijke verk-laring hebben gesteld.

Em fé do que os plenipotenciários abaixo assinados apuseram as suas assinaturas no final da presente declaração comum.

Hecho en Bruselas, a diecinueve de diciembre de mil novecientos ochenta y ocho.

Udfaerdiget i Bruxelles, den nittende december nitten hundrede og otteogfirs.

Geschehen zu Brüssel am neunzehnten Dezember neunzehnhundertachtundachtzig.

Ey.x>£ otic BpvIéXXeç, oxiç Saca ewe'a AeKepßpiou xOaol ewiaKÓaia oyrjóvxa oktcu.

Done at Brussels on the nineteenth day of December in the year one thousand nine hundred and eighty-eight.

Fait à Bruxelles, le dix-neuf décembre mil neuf cent quatre-vingt-huit.

Ama dhéanamh sa Bhruiséil, an naoú lá déag de Nollaig sa bhliain mile naoi gcéad ochtó a hocht.

Fatto a Bruxelles, addi' diciannove dicembre millenove-centottantotto.

Gedaan te Brüssel, de negentiende december negen-tienhonderd achtentachtig.

Feito em Bruxelas, em dezanove de Dezembro de mil novecentos e oitenta e oito.

Pour le gouvernement du Royaume de Belgique: Voor de Regering van het Koninkrijke Belgié:

Paul de Keersmaeker.

For regeringen for Kongeriget Danmark: Knud Erik Tygesen.

Für die Regierung der Bundesrepublik Deutschland: Irmgard Adam-Schwaetzer.

Tia tt)v KvßepvT|ari tt)ç EA.X,t|viktíç AripoKpaTÍaç:

Théodoros Pangalos.

Por el Gobierno del Reino de Espana: Francisco Fernandez Ordonez-

Pour le gouvernement de la République française: Philippe Louëtt.

Thar ceann Rialtas na hÉireann: Brian Lenihan.

Per il governo delia Repubblica italiana: Gianni Manzolini.

Pour le gouvernement du Grand-Duché de Luxembourg:

Jacques Poos.

Voor de Regering van het Koninkrijk der Neder-landen:

A. van den Broek.

Pelo Governo da República Portuguesa: João de Deus Pinheiro.

For the Government of the United Kingdom of Great Britain and Northern Ireland:

Lynda Chalker.

SEGUNDO PROTOCOLO QUE ATRIBUI AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DAS COMUNIDADES EUROPEIAS DETERMINADAS COMPETÊNCIAS EM MATÉRIA DE INTERPRETAÇÃO DA CONVENÇÃO SOBRE A LEI APLICÁVEL ÀS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS, ABERTA À ASSINATURA EM ROMA EM 19 DE JUNHO DE 1980.

As Altas Partes Contratantes no Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia:

Considerando que a Convenção sobre a Lei Apucável às Obrigações Contratuais, aberta à assinatura em Roma em 19 de Junho de 1980, a seguir deno-