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II SÉRIE-A — NÚMERO 12

O Conselho de Associação será informado da entrada em vigor do acordo entre a Roménia e a Bulgária que permitirá a aplicação do artigo 3.°

Declaração comum

Artigo 5." do Protocolo n.« 6 do Acordo

As Partes Contratantes salientam que a referência feita à sua própria legislação no artigo 5." do Ptrxocolo n.° 6 pode abranger, se for caso disso, comprornissos assumidos a nível internacional, como a Convenção da Haia de 15 de Novembro de 1965 sobre a Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil ou Comercial.

Acordo, sob forma de troca de cartas, entre a Comunidade Europeia e a Roménia sobre trânsito

A) Carta da Comunidade

Ex.™ Senhor:

Foi acordado o seguinte entre a Comunidade e a Roménia:

l — As Partes abster-se-ão de adoptar medidas que afectem de modo negativo a actual situação decorrente da aplicação de acordos bilaterais concluídos entre os Estados membros da Comunidade e a Roménia e mais especificamente no que respeita ao número de autorizações, peso e dimensões dos veículos e respectivas taxas.

2—A Comunidade e a Roménia acordam em que, caso não se verifique uma normalização das condições de trânsito pelo território da antiga República Socialista Fede-rativa da Jugoslávia, examinarão e, se necessário, chegarão a acordo quanto às alterações a introduzir nos cconrjro-missos referidos no n.° 1, com vista a facilitar o trânsito comunitário.

Na pendência da conclusão do acordo bilateral sobre o transporte entre a Comunidade e a Roménia, qualquer alteração da situação no sentido acima referido será decidida de comum acordo.

Muito agradeceria a V. Ex.* se dignasse confirmar-me o acordo do Governo da Roménia sobre o que precede.

Queira aceitar, Ex.mo Senhor, os protestos da minha mais elevada consideração.

Em nome da Comunidade:

B) Carta da Roménia

Ex.m0 Senhor:

Tenho a honra de acusar a recepção da carta de hoje de V. Ex." do seguinte teor:

Foi acordado o seguinte entre a Comunidade e a Roménia:

1 — As Partes abster-se-ão de adoptar medidas que afectem de modo negativo a actual situação decorrente da aplicação de acordos bilaterais concluídos entre OS Estados membros da Comunidade e a Roménia e mais especificamente no que respeita ao número de autorizações, peso e dimensões dos . veículos e respectivas taxas.

2 — A Comunidade e a Roménia acordam em que, caso não se verifique uma normalização das condições de trânsito pelo território da antiga República Socialista Federativa da Jugoslávia, examinarão e, se

necessário, chegarão a acordo quanto às alterações a introduzir nos compromissos referidos no n.c 1, com vista a facilitar o trânsito comunitário.

Na pendência da conclusão do acordo bilateral sobre o transporte entre a Comunidade e a Roménia, qualquer alteração da situação no sentido acima referido será decidida de comum acordo.

Muito agradeceria a V. Ex." se dignasse confirmar--me o acordo do Governo da Roménia sobre o que precede.

Tenho a honra de confirmar o acordo do meu Governo sobre o conteúdo desta carta.

Queira aceitar, Ex.mo Senhor, os protestos da minha mais elevada consideração.

Pelo Governo da Roménia:

Acordo, sob forma de troca de cartas, entre a Comunidade Europeia e a Roménia sobre infra-estruturas de transporte terrestre.

A) Carta da Comunidade

Ex.™0 Senhor:

Tenho a honra de, pela presente carta, confirmar a V. Ex.° que a Comunidade, tal como declarou aquando da negociação do Acordo Europeu entre a Comunidade e os Seus Estados Membros, por um lado, e a Roménia, por outro, compreende perfeitamente os problemas de infra--estruturas e de ambiente com que a Roménia se debate no domínio dos transportes e contribuirá, se necessário, no âmbito dos mecanismos financeiros criados, para o financiamento da beneficiação das infra-estruturas de transporte terrestre, incluindo as infra-estruturas rodoviárias, ferroviárias e fluviais, bem como as infra-estruturas do transporte combinado.

Neste contexto, tomo nota do facto de a Roménia ter declarado necessitar urgentemente de ajuda financeira para adaptar as suas infra-estruturas de transporte terrestre ao aumento de tráfego que transita pelo seu território.

As Partes acordam em procurar, inicialmente no âmbito do Acordo de Comércio e de Cooperação existente, os meios que lhes permitam contribuir para a melhoria dessas infra-estruturas na Roménia, conferindo especial atenção aos projectos relativos ao trânsito pelo seu território, nomeadamente a beneficiação das passagens na fronteira, a construção de passagens desniveladas, a reconstrução de viadutos e o aumento da capacidade das estradas «Kte a fronteira ocidental da Roménia e os pontos de passagem do Danúbio para a Bulgária, sem prejuízo da avaliação dos projectos de acordo com os procedimentos em vigor.

Muito agradeceria a V. Ex." se dignasse confirmar-me o acordo do Governo da Roménia sobre o que precede.

Queira aceitar, Ex.mo Senhor, os protestos da minha mais elevada consideração.

Em nome da Comunidade: