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17 DE DEZEMBRO DE 1993

170-(115)

B) Carta da Roménia

Ex.m0 Senhor:

Tenho a honra de acusar a recepção da carta de hoje de V. Ex.° do seguinte teor:

Tenho a honra de, pela presente carta, confirmar a V. Ex.* que a Comunidade, tal como declarou aquando da negociação do Acordo Europeu entre a Comunidade e os Seus Estados Membros, por um lado, e a Roménia, por outro, compreende perfeitamente os problemas de infra-estruturas e de ambiente com que a Roménia se debate no domínio dos transportes e contribuirá, se necessário, no âmbito dos mecanismos financeiros criados, para o financiamento da beneficiação das infra-estruturas de transporte terrestre, incluindo as infra-estruturas rodoviárias, ferroviárias e fluviais, bem como as infra-estruturas do transporte combinado. •

Neste contexto, tomo nota do facto de a Roménia ' ter declarado necessitar urgentemente de ajuda financeira para adaptar as suas infra-estruturas de transporte terrestre ao aumento de tráfego que transita pelo seu território.

As Partes acordam em procurar, inicialmente no âmbito do Acordo de'Comércio e de Cooperação existente, os meios que lhes permitam contribuir para a melhoria dessas infra-estruturas na Roménia, conferindo especial atenção aos projectos relativos ao trânsito pelo seu território, nomeadamente a beneficiação das passagens na fronteira, a construção de passagens desniveladas, a reconstrução, de viadutos e o aumento da capacidade das estradas entre a fronteira ocidental da Roménia e os pontos de passagem do Danúbio para a Bulgária, sem prejuízo da avaliação dos projectos de acordo com os procedimentos em vigor.

Muito agradeceria à V. Ex.* se dignasse confirmar--me o acordo do Governo da Roménia sobre o que precede.

Tenho a honra de confirmar o acordo do meu Governo sobre o conteúdo desta carta.

Queira aceitar, Ex.mo Senhor, os protestos da minha mais elevada consideração.

Pelo Governo da Roménia:

Acordo, sob forma de troca de cartas, entre a Comunidade Europeia e a Roménia sobre determinadas disposições aplicáveis aos bovinos vivos.

A) Carta da Comunidade

Ex.mo Senhor:

Tenho a honra de me referir às discussões realizadas entre a Comunidade e a Roménia no âmbito das negociações sobre o Acordo Europeu relativas aos acordos comerciais aplicáveis a determinados produtos agrícolas.

Confirmo, pela presente, que a Comunidade adoptará as medidas necessárias para que a Roménia tenha plenamente acesso ao regime de importação de bovinos vivos instaurado pelo artigo 13.° do Regulamento (CEE) n.° 805/68 do Conselho nas mesmas condições que a

Hungria, a Polónia e a Checoslováquia, após a entrada em vigor do presente Acordo.

As importações de animais vivos da espécie bovina não abrangidos pelos balanços estimativos referidos no artigo 13.° do Regulamento (CEE) n.° 805/68 do Conselho e pelos Acordos Europeus com a Hungria, a Polónia e Checos-lováquia devem ser limitadas aos vitelos vivos de peso inferior ou igual a 80 kg.

Caso as previsões indiquem que as importações na Comunidade poderão exceder as 425 000 cabeças e que, em resultado de tais importações, o mercado comunitário da carne de bovino correria o risco de sofrer graves perturbações, a Comunidade reserva-se o direito de adoptar as medidas de gestão adequadas previstas no Regulamento (CEE) n.° 1157/92 do Conselho e nos Acordos Europeus, sem prejuízo de quaisquer outros direitos que lhe sejam conferidos pelo Acordo.

Muito agradeceria a V. Ex." se dignasse confirmar-me o acordo do Governo da Roménia sobre o conteúdo da presente carta.

Queira aceitar, Ex.1"0 Senhor, os protestos da minha mais elevada consideração. -

Em nome da Comunidade:

fl) Carta da Roménia

Ex."10 Senhor:

Tenho a honra de acusar a recepção da carta de hoje de V. Ex.* do seguinte teor:

Tenho a honra de me referir às discussões realizadas entre a Comunidade e a Roménia no âmbito das negociações sobre o Acordo Europeu relativas aos acordos comerciais aplicáveis a determinados produtos agrícolas.

Confirmo, pela presente, que a Comunidade adoptará as medidas necessárias para que a Roménia tenha . plenamente acesso ao regime de importação de bovinos vivos instaurado pelo artigo 13.° do Regulamento (CEE) n.° 805/68 do Conselho nas mesmas condições que a Hungria, a Polónia e a Checoslováquia, após a entrada em vigor do presente Acordo.

As importações de animais vivos da espécie bovina não abrangidos pelos balanços estimativos referidos no artigo 13.° do Regulamento (CEE) n.° 805/68 do Conselho e pelos Acordos Europeus com a Hungria, a Polónia e Checoslováquia devem ser limitadas aos vitelos vivos de peso inferior ou igual a 80 kg.

Caso as previsões indiquem que as importações • na Comunidade poderão exceder as 425 000 cabeças e que, em resultado de tais importações, o mercado comunitário da carne de bovino correria o risco de sofrer graves perturbações, a Comunidade reserva-se o direito de adoptar as medidas de gestão adequadas previstas no Regulamento (CEE) n.° 1157/92 do Conselho e nos Acordos Europeus, sem prejuízo de quaisquer outros direitos que lhe sejam conferidos pelo Acordo.

Muito agradeceria a V. Ex.° se dignasse confumar--me o acordo do Governo da Roménia sobre o conteúdo da presente carta.

Tenho a honra de confirmar o acordo do meu 6bverno sobre o conteúdo desta carta.