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17 DE DEZEMBRO DE 1993

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A delegação romena está convicta de que uma questão tão importante será finalmente resolvida através dos esforços conjuntos da CE e da Roménia.

Declaração da Roménia

Protocolo n.9 4

A Roménia considera que o Conselho de Associação deverá discutir e encontrar uma solução no que respeita à aplicação da cumulação regional com a Polónia, a Hungria e a República Federal Checa e Eslovaca quando o comércio entre a Comunidade e estes três países e entre a Roménia e esses mesmos três países for regido por acordos contendo regras idênticas as do Protocolo n.° 4.