O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

392

II SÉRIE-A — NÚMERO 25

processo foi dado por concluído pelo Ministério da Administração Interna.

Este decreto-lei foi justificado, nos termos do seu próprio preâmbulo, por razões que se prendem com a

afirmação da dignidade do ordenamento jurídico, com a prevenção da marginalidade e com a preocupação eminentemente social da integração dos imigrantes na sociedade portuguesa, tendo em conta a magnitude do problema da manutenção de situações de ilegalidade dos imigrantes em Portugal. Considerou-se ainda ser plenamente justificado por razões históricas'e em nome de princípios fundamentais prever formas de tratamento especial quanto aos cidadãos originários de países de língua oficial portuguesa.

Não obstante a proclamação destes objectivos, a verdade é que estes ficaram muito longe de terem sido atingidos na prática. De facto, quer a inadequação dos mecanismos legais estabelecidos para a regularização, quer a prática seguida pelos serviços (que criaram dificuldades por vezes insuperáveis a muitos imigrantes), quer a ausência de quaisquer medidas concretas de apoio e esclarecimento da população visada, contribuíram para que o processo de regularização extraordinária levado a cabo tenha resultado num relativo fracasso.

O Grupo Parlamentar do PCP alertou em devido tempo para estas situações. Quer durante o debate da autorização legislativa (em 26 de Março de 1992), quer durante o debate da ratificação parlamentar do Decreto-Lei n.°212/ 92 suscitada pelo PCP, quer em declaração política realizada em 12 de Janeiro de 1993. Para além disso, o Grupo Parlamentar do PCP propôs a prorrogação do prazo de regularização extraordinária, formulou diversas propostas concretas de alteração do Decreto-Lei n.°212/ 92 e apresentou um projecto de lei visando a adopção atempada de medidas de apoio à regularização extraordinária da situação ilegal de cidadãos não comunitários no território nacional. A preocupação manifestada pelo PCP face às dificuldades com que o processo de regularização estava a deparar eram tanto maiores quanto se sabia da entrada em vigor para breve do diploma governamental sobre entrada, permanência, saída e expulsão de estrangeiros do território nacional, que apontava, e aponta, para a aplicação de medidas de expulsão aos cidadãos que não regularizassem atempadamente a sua situação.

De facto, foram evidentes o deficiente esclarecimento à população visada pelo processo de regularização, a ausência de apoio à acção de asssociações e organizações empenhadas nesse processo e em condições de contribuir decisivamente para o seu sucesso, a falta de postos de recepção de requerimentos, os obstáculos burocráticos criados e a inconsideração de aspectos culturais e de situações sociais específicas que dificultaram objectivamente a regularização.

Conhecidos os fracos resultados obtidos pelo processo de regularização levado a cabo (cerca de 7000 cidadãos viram os seus requerimentos recusados por razões formais) e o facto de se encontrarem em Portugal cerca de 40 000 cidadãos em situação ilegal (cálculo por defeito), em risco iminente de expulsão, diversas entidades, entre as quais se incluem a Igreja Católica, associações de imigrantes, organizações não governamentais, sindicatos e membros do Secretariado Coordenador de Associações para a Legalização, reivindicam publicamente a abertura de um novo processo de regularização de estrangeiros residentes em Portugal.

0 Grupo Parlamentar do PCP considera inteiramente justa essa reivindicação e nesse sentido propõe que um novo processo de regularização seja efectivamente aberto, em condições que permitam a sua realização bem sucedida

e prevendo medidas concretas de apoio aos imigrantes cuja situação importa regularizar, envolvendo as suas próprias associações e outras entidades dispostas a contribuir activamente para o sucesso do processo de regularização.

Portugal e o povo português encontram-se unidos aos povos e países de língua oficial portuguesa por laços recíprocos de amizade, que não devem ser preteridos em obediência a uma Europa onde proliferam fenómenos condenáveis de racismo e xenofobia. O PCP não pode aceitar que, após um processo de regularização fracassado, sejam expulsos de Portugal milhares de cidadãos que ao longo dos últimos anos têm trabalhado em Portugal em duras e precárias situações.

Nestes termos, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, apresentam o seguinte projecto de lei:

CAPÍTULO I Processo de regularização

Artigo 1.°

Processo de regularização

1 — A presente lei estabelece um novo período destinado à regularização extraordinária da situação dos cidadãos não comunitários que residam ilegalmente em Portugal.

2 — Ao processo de regularização referido no número anterior é aplicável o disposto no Decreto-Lei n.° 212/92, de 12 de Outubro, com as adaptações introduzidas pela presente lei.

Artigo 2."

Condições de admissibilidade

1 — A presente lei é aplicável a todos os cidadãos que se encontrem nas situações previstas no Decreto-Lei n.° 212/92, de 12 de Outubro, desde que a sua entrada em Portugal tenha ocorrido até à data da entrada em vigor desse diploma legal.

Artigo 3.° Grupo técnico de avaliação e decisão

0 grupo técnico de avaliação e decisão, constituído nos termos do artigo 5." do Decreto-Lei n.° 212/92, de 12 de Outubro, integra, para além dos elementos aí referidos, um representante das associações representativas dos cidadãos originários dos países de língua oficial portuguesa existentes em Portugal.

Artigo 4." Locais de apresentação dos requerimentos

1 —Os governadores civis e os Ministros da República para as Regiões Autónomas podem designar outros locais para apresentação dos requerimentos, para além dos que constam do artigo 6.° do Decreto-Lei n.° 212/92, de 12 de Outubro.