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660 LI SERIE-A — NUMERO 39

PROJECTO DE LEI N.9 378N1

(AI.ARGA A POSSIBILIDADE DE OS MUNICIPIOSNOMEAREM VEREADORES A TEMPO INTEIRO)

Relatório e parecer da Comlssão de Administração do Território, Equipamento Social,Poder Local e Ambiente.

I — 0 projecto de lel n.° 378/VT calarga a possibilidade de os municfpios nomearem verçadores a tempo inte,ro, permitindo urn aumento do nimero de vereadoresnaquela qualidade.

As constantes e crescentes soiicitaçoes aos eleitos locals e a complexidade e a cada vez major especializaçaodos dossiers são apresentados como determinantes da presente proposta, ate porque a situaçao é tal que são conhecidos casos vários em que esta evidente desproporçãode metos e torneada pelo recurso a atribuição de temposinteiros destinados a vereadores através de lugares nosconseihos de adrninistraçAo dos servicos municipalizados>>.

Assim, o presente projeclo de lel propôe. no seu artigo 1.0, nova redacçao para o artigo 45.° da tei n.° 700/84, de 29 de Marco:

Artigo 45.° — I — Compete a Cãrnara Municipaldeliberar sobre a exislëncia de vereadores em regime de permanéncia e fixar o seu nómero, att aosseguintes limites:

a) Cinco em Lisboa;b) Quatro no Porto e nos municIpios corn

700 000 ou mais eleitores;c) Dois nos municIpios corn mais de 20 000 e

menos de 100 000 eleitores;d) tim nos municipios corn 20000 ou menos

e)eitores.

2 — Compete a Assembleia Municipal, sob proposta da Cámara Municipal, fixar o nümero de vereadores em regime de permanência, se exceder os Ii-mites previstos no nümero anterior e ate aosseguintes:

a) Oità em Lisboa;b) Sete no Porto e nos municpios corn

100 000 ou mais eleitores;c) Cinco nos rnunicIpios corn mais de 50 000

e menos de 100 000 eleitores;d) Quatro nos municIpios corn mais de 20 000

e menos de 50 000 eleitores;e) Tres nos municIpios corn 20 000 ou menos

eleitores.

II Neste sentido, são revogados os fl.° I e 2 doartigo 45.° da Lei n.° 100/84, de 29 de Marco, alteradospela Lei n.° 18/91, de 12 de Junho, cuja redaccão é asegtiinte:

a) Quatro em Lisboa e no Porto;b) Três nos municlpios corn 700 000 ou mais

eleitores;c) Dois nos municIpios corn mais de 20 000 e

menos de 700000 eleitores;d) Urn nos municIpios corn 20 000 ()

eleitores.

2—

a) Sete em Lisboa;b) Seis no Porto;c) Cinco nos municIpios corn 100 000 ou mais

eleitores;d) Quatro nos municfpios corn mais de 50 000

e menos de 100 000 eleitores;e) Tr& nos municIpios corn mais de 20000 e

menos de 50000 eleitores;f) Dois nos municipios corn 20 000 ou menos

eeiores.

Parecer

Analisados Os considerandos e pressupostos que presidiram a apresentacäo do presente projecto de id n.° 378/VT,que alarga a possibilidade de os municIpios nomearem yereadores a tempo inteiro, podemos afirmar que estâ emcondicoes constitucionais e regimentais para subir a Pienário da Assembleia da Repüblica.

Palácio de São Bento, 2 de Maio de 1994.— 0 Deputado Vice-Presidenie da ComissAo, Manuel Moreiro.. —0 Deputado Relator, Carlos Fig ueiredo.

Nora. —0 relazóno e parecer foram oprovados por unanimidade.

PROJECTO DE LE) N.2 4031V1

RECTIFICA OS LIMITES DOS CONCEUIOSDE USBOA E LOURES

Apds a reforma administrativa do conceiho de Lisboade 1885 e da constituiçao do concelho de L.oures em 1886,a fronteira da cidade passou a ser definida por duas estradas de circunva)açâo, uma de natureza fiscal encre Algese Benfica e outra de carácter militar de Benfica a Sacavém,pane delas então em projecto.

Apesar de algumas imprecisöes, decorrentes de atrasosna construcäo das estradas referidas e da mistura das funçöes inicialmente previstas, a fronteira entre a cidade e ovizinho conceiho de Loures manteve-se inalterada ate 7955,data em que o Decreto-Lel n.° 40 053, de 4 de Fevereiro,introduziu alguns ajustamentos. na sua maioria pelos Ii-mites de instaiacôes militares. Urn desses ajustamentosdesafectou do concelho de Loures a area do Depdsito deMaterial de (3uerra de Beirolas.

Desta forma, a freguesia de Moscavide. criada peloDecreto n.° 15222, de 2! de Marco de 1928. viu-se amputada de pane significativa do seu temtdrio e cortada docontacto corn o rio Tejo pelo dito Depdsito, outras instalacöe militares, linha de caminho de ferro do Norte eserventias da AdministraçAo-Gerai do Porto de Lisboa.

Em épocas diferentes, a construçao do quartel doRALIS, a ampliação do Aeroporto de Lisboa e a construçãø do bairro de barracas da Quinta da Vitéria foramdestruindo troços da estrada da circunvalação militar, passando a fronteira entre Lisboa e Loures. nalguns locals, ater carácter virtual.

Quando foi criada a freguesia da Portela, no concelhode Loures, pela Lei n.° 171/85, de 4 de Outubro, a freguesia de Moscavide sofreu nova amputaçao, pass ando acondiçao de territérlo encravado.