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S DE MAtO DF 1994 661

Corn perspecrivas de agravamento em funcão daconstruçao proxima de trocos de ligacAo da CRIL a novatravessia do Tejo e da EN 10 e suas variantes a Avenidado Lnfane 0. l-{enrique.

Agora, corn a emergência da EXPO 98, as instalacoesdo Depósito de Material de Guerra de Beirolas serão demolidas, permitindo soluçOes de extensão da frente ribeirinha do conceiho de Loures em benefIcio directo para apopulação da freguesia de Moscavide.

Pelo que já pode ter consequências urna rectificaçao doslimites dos conceihos de Lisboa e Loures.

Interessaria ainda aproveitar a oportunidade para ajustaresses limites noutros locais já mencionados para que a unidade urbanistica não seja objecto de divisão administrativa.Bern como redefinir os limites das freguesias de Santa Mariados Olivais, Moscavide, Portela e Sacavém, em funcao dosajustamentos nas fronteiras dos municipios e de novos traçados vithios j em processo de execucao.

Nestes termos, os Deputados do PS pelo cfrculo de Lisboa abaixo assinados propoem o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.0 Entre a Avenida da Cidade do Porto-Auto-Estrada it.0 I e a margem none do rio Tejo os limitesdos conceihos de Lisboa e Loures, constantes da plantaanexa, passam a sen definicios pela sequência das vias:

Art. 2.° Os limires da freguesia da Portela, do conceihode Loures, são os seguintes:

A noroeste, o eixo da Avenida da Cidade do Porto-Aulo-Estrada n.° I;

A none e a leste, 0 eixo da Circular Regional Interiorde Lisboa (CRIL) e do seu troco de ligacAo aAvenida do Infante D. Henrique;

A sudoeste, a linha que delimita os conceihos deLisboa e Loures.

Art. 3.° Os limites da freguesia de Moscavide, do conceIho de Loures, São os seguintes:

A none, o eixo do troço de Iigação da CRIL a novaponte sobre o Tejo,

A leste, a margem do rio Tejo;A sul, a linha que delimita os concelhos de Lisboa e

Loures:A oeste. o eixo do troco’ da CRIL que liga esta a

Avenida do Infante D. Henrique.

Art. 4.° Os limites da freguesia de Sacavém, do conceIho de Loures, a sudoeste e a so!, são definidos pelo eixoda CRIL e do seu Iroço de Iigaçao a nova ponte sobreTejo.

Art. 5,0 Os limites da freguesia de Santa Maria dosOlivais, do conceiho de Lisboa, a nonIe e nordeste, sãodefinidos pela linha que delimita os conceihos de Lisboae Loures.

Avenida do Doutor Aifredo Bensatde, pelo pianomarginal nordeste;

Arruamento ladeando o quartel do RALIS, como prolongamento da Avenida de Vasco da Gama, pelopiano marginal sudoesie;

Estrada da Circunvalaçao-EN 6, pelo piano marginalnordeste;

Rua do Dr. João Pinto Ribeiro, pelo pIano marginalnone e seu alinhamento ate a margem do rio Tejo.

Assembleia da RepibIica, 27 de Abril de 1994. —Os Deputados do PS: Antonio Costa — CrisOstornoTeixeira — Fernando Pereira Marques — LeonorCourinho — Marques Jzlnior — Razl Régo — Rui Cunha.