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II SÉRIE-A — NÚMERO 56

Q Para os dispositivos infravermelhos por varrimento, os dados resultantes de testes em voo e fornecidos por todos os dispositivos geradores de produto, mostrando a resolução-solo dependente . da altura em relação ao solo;

D) Para os radares sintéticos de exploração lateral, os dados resultantes de testes em voo e fornecidos por todos os dispositivos geradores de produto, mostrando a resolução-solo dependente da altura , em relação ao grau de inclinação do avião.

4 — Antes do início do exame em terra, o Estado Parte que efectua a certificação fornecerá informações aos Estados Partes que participam na certificação no que diz respeito ao:

A) Seu plano para a organização do exame em terra do avião de observação e seus sensores;

B) Avião de observação, assim como os seus sensores, o equipamento que lhe está associado e as coberturas dos sensores ou outros dispositivos que inibam o funcionamento dos sensores, indicando a sua localização no avião de observação com a ajuda de diagramas, fotografias, diapositivos e outros materiais visuais;

C) Todas as precauções de segurança necessárias que se observarão durante o exame em terra do avião de observação e dos seus sensores; e

D) Os procedimentos de inventário que os acompanhantes do Estado Parte que realiza a certificação têm a intenção de utilizar, ao abrigo do parágrafo 6 da presente secção.

5 — Antes do início do exame em terra, cada Estado Parte que participa na certificação remeterá ao Estado Parte que realiza a certificação uma lista de cada elemento de equipamento a utilizar durante o exame em terra ou o exame em voo. Os Estados Partes que participam na certificação estão autorizados a trazer para bordo do avião de observação e de utilizar lanternas, câmaras vídeo, audiogravadores portáteis e computadores portáteis. Os Estados Partes que participam na certificação estão autorizados a utilizar outros elementos de equipamento, sujeitos à aprovação do Estado Parte que efectua a certificação.

6 — Os Estados Partes que participam na certificação farão, conjuntamente com o Estado Parte que efectua a certificação, um inventário em que figure cada um dos elementos de equipamento previsto no parágrafo 5 da presente secção e farão uma revisão dos procedimentos de inventário aplicados para confirmar que todos os elementos de equipamento trazidos para bordo do avião de observação pelos Estados Partes que participam na certificação foram retirados do avião de observação no final do exame.

7 — Os membros do pessoal de cada Estado Parte que participa na certificação terão o direito de efectuar, durante o exame em terra do avião de observação e de cada sensor instalado no avião de observação, as seguintes actividades:

A) Confirmar que o número de sensores instalados no avião de observação e a configuração de cada um deles corresponde à informação fornecida de acordo com as disposições do parágrafo 6 da

. secção i do presente anexo, do anexo C e do anexo B, secção i;

B) De se familiarizarem com a instalação de cada sensor no avião de observação, incluindo as partes

constitutivas dos sensores e suas ligações, e com qualquer equipamento que lhe está associado utilizado para a anotação de dados;

C) De obterem uma demonstração relativa ao controlo e ao funcionamento de cada sensor, e

D) De se familiarizarem com os dados resultantes de - testes em voo fornecidos de acordo com as

disposições do parágrafo 3 da presente secção.

8 — A pedido de qualquer Estado Parte que participa na certificação, o Estado Parte que realiza a certificação fotografará qualquer sensor instalado a bordo do avião de observação, o equipamento que lhe está associado que se encontra a bordo do avião de observação ou as aberturas dos sensores ou outros dispositivos que inibam o funcionamento dos sensores. Essas fotografias deverão cumprir os requisitos especificados nas alíneas B), 1), 2) e 3), do parágrafo 6 da secção i do presente anexo.

9 — O Estado Parte que realiza a certificação terá o direito de designar as pessoas encarregadas de acompanhar durante o exame em terra o pessoal dos Estados Partes que participam na certificação para confirmar o cumprimento das disposições da presente secção. O pessoal do Estado Parte que realiza a certificação não interferirá nas actividades dos Estados Partes que participam na certificação, a menos que essas actividades sejam contrárias às precauções de segurança estabelecidas na alínea Q do parágrafo 4 da presente secção.

10 — O Estado Parte que realiza a certificação facilitará aos Estados Partes que participam na certificação o acesso à totalidade do avião de observação, dos seus sensores e do equipamento que lhe está associado e de lhe fornecer energia em quantidade suficiente para fazer funcionar os sensores e o equipamento que lhe está associado. O Estado Parte que realiza a certificação abrirá os compartimentos ou retirará painéis ou obstáculos para permitir o exame de cada sensor e equipamento que lhe está associado sujeito a certificação.

11 —Não obstante as disposições da presente secção, o exame em terra será efectuado de forma a não:

A) Deteriorar ou danificar o avião de observação ou os seus sensores, ou impedir a sua utilização posterior;

B) Alterar a estrutura eléctrica ou mecânica do avião de observação ou dos seus sensores; ou

Q Comprometer a navegabilidade do avião de observação.

12 — Os Estados Partes que participam na certificação terão o direito de fazer medições e tirar notas, apontamentos, registos e gravações similares, utilizando os elementos do equipamento enumerado no parágrafo 5 da presente secção, relacionado com o avião de observação, dos seus sensores e do equipamento que lhe está associado. Esses dados de trabalho poderão ser retidos pelos Estados Partes que participam na certificação e não estarão sujeitos a nenhuma revisão ou exame pelo Estado Parte que realiza a certificação.

13 — O Estado Parte que realiza a certificação fará o possível por responder às questões dos Estados Partes que participam na certificação, na medida em que essas questões estejam relacionadas com o exame em terra.

14 — Após concluído o exame em terra, os Estados Partes que participam na certificação deixarão o avião de observação e o Estado Parte que realiza a certificação terá o direito de aplicar os seus próprios procedimentos de inventário, estabelecidos de acordo com as disposições òo