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II SÉRIE-A — NÚMERO 59

PROJECTO DE REVISÃO CONSTITUCIONAL N.a 8/VI

Exposição de motivos

Dezoito anos depois da aprovação da Constituição da República Portuguesa, precisamente no ano em que se inicia o quarto processo da sua revisão, é inevitável proceder ao balanço da evolução semântica e substantiva da nossa Constituição e é tempo para avaliar e discutir o modelo económico, cultura) e político em que assenta hoje a lei fundamental portuguesa.

Apenas deste modo se pode procurar, com idealismo mas com rigor, apontar novos caminhos e soluções que melhorem e aperfeiçoem um texto fundamental que nunca deveria resultar de mero ponto de vista conjuntural ou partidário mas, antes, de um entendimento alargado que sirva os interesses colectivos.

Foi esta a tarefa de fôlego em que se lançou a organização de juventude do Partido Social-Democrata, para isso desenvolvendo amplos debates públicos e uma alargada discussão interna.

A consequência, mais do que substancial, desse trabalho encontra-se vertida naquele que é o projecto de revisão constitucional apresentado formalmente pelo PSD na Assembleia da República. Os Deputados signatários reconhecem-se, pois, na generalidade do texto desse projecto, com ele se identificando politicamente.

O presente projecto de revisão constitui, assim, uma proposta complementar a incidir, quase exclusivamente, sobre a designada «Constituição política» e procura contribuir para uma visão necessariamente diferente do que pode e deve vir a ser o nosso sistema político, tal como é interpretado por uma nova geração.

Por esta razão, este contributo destina-se a alargar mais o debate constitucional, que não deve ficar confinado às paredes do Parlamento, mas também a desafiar todos os partidos com assento parlamentar a discutir e enfrentar novas soluções que, à data em que são conhecidos os diversos projectos de revisão, não se encontram satisfatoriamente acolhidas.

A revisão constitucional iniciada em 1994 tem de constituir a oportunidade decisiva, não de cumprir o calendário político ou marcar uma circunstância eleitoral, mas de protagonizar a mudança e a evolução do nosso sistema político.

Este é, para nós, o desafio irrenunciável.

Para uma geração que, tendo crescido em liberdade, quer acreditar na responsabilidade e na exigência, promover a transparência e aproximar os Portugueses das suas instituições e dos seus governantes.

O projecto de lei que os Deputados da JSD subscrevem, depois da competente aprovação pelos órgãos nacionais da JSD, apresenta-se de modo sumário:

1 — Reforma do sistema eleitoral

O combate à indiferença e à desconfiança que recaem sobre o sistema político e, em especial, sobre os seus agentes resulta em grande medida do quase divórcio entre os cidadãos eleitores e os eleitos, fenómeno gerador de suspeita e de desresponsabilização.

A aproximação dos cidadãos ao sistema político não se faz com boas intenções, mas com propostas que dêem mesmo capacidade de escolha e de intervenção aos cida-

dãos, em todos os momentos, não se esgotando somente no exercício democrático do direito de voto.

Acreditamos que só assim será possível ter um sistema político mais transparente, mais ágil na iniciativa e mais identificado com os Portugueses:

Possibilidade de candidatura de grupos de cidadãos a todos os órgãos do tipo assembleia (Assembleia da República, assembleias legislativas regionais, assembleia municipal e Parlamento Europeu);

Redução do número de Deputados da Assembleia da República para um mínimo de 200 e um máximo de 230;

Eleição de um máximo de 40 Deputados por um círculo nacional segundo o sistema de representação proporcional e o método da média mais alta de Hondt;

Eleição dos restantes Deputados por círculos eleitorais uninominais segundo o sistema de representação maioritária a uma volta;

Eleição dos Deputados ao Parlamento Europeu por círculos eleitorais uninominais segundo o sistema de representação maioritária a uma volta;

A possibilidade de criação de partidos regionais.

2— Simplificação e responsabilização do sistema político

O sistema político português tem-se caracterizado por uma equilibrada repartição de competências entre o Presidente da República, a Assembleia da República e o Governo, pese embora o facto do sistema eleitoral constitucionalmente recortado ser potencialmente gerador de instabilidade política.

A dificuldade na obtenção de uma maioria parlamentar conjugada com a facilidade de apresentação de uma moção de censura são factores de perturbação do funcionamento do sistema político.

Por outro lado, importa clarificar a relação entre o Presidente da República e o Tribunal Constitucional, contribuindo para afastar as suspeitas que recaem sobre o mecanismo da fiscalização preventiva da constitucionalidade, aliás, herdado do período revolucionário e da diarquia constitucional então vivida, com a existência do Conselho da Revolução.

No domínio da produção legislativa e da relação entre o Presidente da República, a Assembleia da República ou o Governo verifica-se que o designado «veto de bolso» pode ser um instrumento perturbador ou mesmo paralisa-dor da acção legislativa.

Julgamos não só determinante para a eficácia do sistema político, com elementar respeito pelos direitos de cidadania, o alargamento aos nossos compatriotas emigrantes do direito de votarem para a eleição do Presidente da República.

Propõe-se, nomeadamente:

A introdução da moção de censura construtiva;

A eliminação do mecanismo da fiscalização preventiva da constitucionalidade;

A supressão do «velo de bolso»;

O alargamento do direito de voto aos emigrantes na eleição do Presidente da República;

A aquisição da capacidade eleitora) passiva aos IS anos para a eleição do Presidente da República;

Maior competência da Assembleia da República no acompanhamento das questões relativas à União Europeia;

Extinção da Alta Autoridade para a Comunicação Social.