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22 DE SETEMBRO DE 1994

1110-(11)

3 — Os Deputados dos círculos eleitorais uninominais são eleitos segundo o sistema de representação maioritária a uma volta.

Artigo 164.° Competência política e legislativa

Compete à Assembleia da República:

a)..................................................................

b) ......................................................................

c) ......................................................................

d) ......................................................................

e) ......................................................................

f) ......................................................................

g) ......•...............................................................

h) Aprovar a lei das grandes opções do desenvolvimento e o Orçamento do Estado;

0 ...................................................■■..................

D ......................................................................

0 ......................................................................

m) ......................................................................

n) ......................................................................

o) ......................................................................

Artigo 165.° Competência de fiscalização

a) ......................................................................

*) ......................................................................

c) ......................................................................

d) .............................................:........................

e) Aprovar os relatórios de execução anuais e finais das grandes opções do desenvolvimento.

Artigo 166.° Competência quanto a outros órgãos

Compete à Assembleia da República, relativamente a outros órgãos:

a) ......................................................................

*) ......................................................................

c) ......................................................................

d) ......................................................................

e).......................................................................

f)......................................................................

g) Pronunciar-se sobre a dissolução das Assembleias Legislativas Regionais dos Açores e da Madeira;

h) Eleger, segundo o sistema de representação proporcional, cinco membros do Conselho de Estado e os membros do Conselho Superior do Ministério Público que lhe competir designar;

i) Eleger, por maioria de dois terços dos Deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções, 13 juízes do Tribunal Constitucional, o Provedor de Justiça, o presidente do Conselho Económico e Social, 7 vogais do Conselho Superior da Magistratura e os membros de outros órgãos constitucionais cuja designação seja cometida à Assembleia da República.

Artigo 190.°

Formação

1 — O Primeiro-Ministro é nomeado pelo Presidente da República, ouvidos os partidos representados na Assembleia da-República e tendo em conta os resultados eleitorais ou, sendo caso disso, a indicação feita pela Assembleia da República, na situação prevista no n.° 2 do artigo 197.°

2—........................................................................

Artigo 197.°

Moções de censura

1 — ....................■....................................................

2 — As moções de censura devem conter a indicação.de um candidato a Primeiro-Ministro.

3 — (Actual n.°2.)

4 — (Actual n."3.)

Artigo 200.° Competência política

a) ......................................................................

b) ......................................................................

c) ......................................................................

d) ...........:..........................................................

e) ......................................................................

f) ......................................................................

*) ......................................................................

h) ......................................................................

0 ........................:..............:.....•........................

/') Apresentar à Assembleia da República as propostas a submeter ao Conselho de Ministros da União Europeia, logo que estas sejam apresentadas;

/) [Actual alínea j).J

Artigo 211.°

Categorias de tribunais

1— ........................................................................

a) .................:....................................................

b)......................................................................

■c) ..........:...........................................................

d).......................................................................

(Eliminar.)

2 — Podem'existir tribunais militares, com competência para o julgamento de crimes de natureza estritamente militar, na vigência de estado de guerra.

3 — (Actual n."2.) 4—(Actual n,°3.) 5 — (Actual n.°4.)

Artigo 216.° , Tribunal de Contas

1 — ........................................................................

a) Dar parecer sobre a Conta Geral do Estado, incluindo a da segurança social e sobre as contas das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira;