O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1110-(8)

II SÉRIE-A — NÚMERO 59

Artigo I

Disposições a aditar

São aditados à Constituição da República Portuguesa os artigos 94.°-A, 117.°-A, 231.°-A e 280.°-A, com a redacção seguinte:

Artigo 94.°-A

Grandes opções do desenvolvimento

1 — As grandes opções do desenvolvimento definirão os meios de desenvolvimento económico e social com o objectivo de promover o crescimento económico, o desenvolvimento harmonioso de sectores e regiões, a justa repartição individual e regional do produto nacional, a coordenação da política económica com a política social, educacional e cultural, a preservação do equilíbrio ecológico, a defesa do ambiente e a qualidade de vida dos Portugueses.

2 — O Governo, de acordo com o seu Programa, submeterá anualmente à aprovação da Assembleia da República as grandes opções do desenvolvimento, bem como os respectivos relatórios de execução.

3 — A proposta de lei contendo as grandes opções do desenvolvimento será acompanhada dos relatórios e dos estudos preparatórios que a fundamentam.

Artigo 117.°-A Eleições para o Parlamento Europeu

1 — Os Deputados ao Parlamento Europeu são eleitos por círculos eleitorais uninominais geograficamente definidos por lei e segundo o sistema de representação maioritária a uma volta.

2 — As Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira constituirão, cada uma, um círculo eleitoral.

Artigo 231.°-A

Cooperação financeira

As relações financeiras dos órgãos de soberania com as Regiões Autónomas poderão ser reguladas através de lei quadro própria, obedecendo ao princípio de cooperação financeira e à necessidade de corrigir desequilíbrios económicos directamente resultantes da aplicação de leis de um órgão de soberania nas Regiões Autónomas.

Artigo 280.°-A Recurso consUtudonal

1 — Cabe recurso constitucional para o Tribunal Constitucional de normas que violem directamente o conteúdo essencial de direitos, liberdades ou garantias, com fundamento na sua inconstitucionalidade, quando já não haja lugar a recurso ordinário.

2 — O regime de admissão do recurso constitucional será regulado por lei.

Artigo li

Disposições a eliminar

São eliminados os artigos 39.°, 91.° a 94.°, 154.°, 230.°, 232.°, 278.°, 279.°, 283.°, 288.° e 297.°

Artigo IH

Disposições a alterar

Os artigos 22.°, 31.°, 51.°, 74°, 75.°, 76.°, 111.0, 115.°, 116.°, 118.°, 122.°, 124.°, 125.°, 136.°, 137.°, 139.°, 140.°, 148.°, 151.°, 152.°, 155.°, 164.°, 165.°, 166.°, 190.°, 197.°, 200.°, 211.°, 216.°, 218.°, 224.°, 225.°, 229.°, 233.°, 234.°, 235.°, 236.°, 246.°, 252.°, 256.°, 258.°, 275.°, 276.° e 281° passam a ter a nova redacção abaixo indicada:

Artigo 22." Responsabilidade das entidades públicas

0 Estado e as demais entidades públicas são civilmente responsáveis, em forma solidária com os titulares dos seus órgãos, funcionários ou agentes, por acções ou omissões praticadas no exercício das funções legislativa, jurisdicional ou administrativa e por causa desse exercício de que resulte violação dos direitos, liberdades e garantias ou prejuízo para outrem.

Artigo 31.°

Habeas corpus

1 — Haverá habeas corpus contra o abuso de poder, por virtude de prisão ou detenção ilegal, a interpor perante o tribunal judicial.

2— ........................................................................

3— ........................................................................

Artigo 51." Associações e partidos políticos

1 — ........................................................................

2— ........................................................................

3— ........................................................................

4 — (Eliminar.)

Artigo 74." Ensino

1 — ........................................................................

2 —.........................................................................

3— ........................................................................

'a) ......................................................................

b) ......................................................................

c) ......................................................................

d) ......................................................................

e) Estabelecer progressivamente a gratuitidade de todos os graus de ensino para os mais necessitados;

f) ......................................................................

g) Garantir a formação técnico-profissional;

h) [Actual alínea g).]

i) [Actual alínea h).]

4— ........................................................................