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22 DE SETEMBRO DE 1994

1110-(21)

Artigo 52.° Direito de petição e direito de acção popular

1— .......................................................................

2— .......................................................................

3 — Os órgãos de soberania e as autoridades a quem sejam dirigidas petições têm o dever de lhes dar resposta em tempo útil.

4 — (Actual n.°3.)

Artigo 60." Direitos dos consumidores

1— .......................................................................

2 — Os consumidores, por si só ou representados pelas associações de consumidores, têm direito de acesso aos tribunais para defesa dos seus interesses colectivos ou difusos.

3 — A publicidade é disciplinada por lei, sendo proibidas todas as formas de publicidade oculta, indirecta ou dolosa, bem como as que utilizem abusivamente a imagem da criança e da mulher ou veiculem quaisquer formas de discriminação sexual.

4 — (Actual n."3.)

Artigo 64.°. Saúde

1— .......................................................................

2— .......................................................................

3—..............................................:.;......................

a)......................................................................

b)....................................................................

c) ......................................................................

d) .......................................................1..............

e) ................•.....................................................

f) Assegurar a preservação do património das medicinas tradicionais e alternativas.

4— .......................................................................

Artigo 66." Ambiente e qualidade de vida

1— ..............................................'.........................

2 — O ambiente deve ser protegido e preservado com vista à garantia dos direitos das gerações vindouras.

3 — (Actual n.°2.)

a) .............................................................'.........

*) ......................................................................

c) ......................................................................

d) ......................................................................

e) Promover a diminuição do desperdício e o aumento da recuperação, da reutilização e da reciclagem.

Artigo 66.°-A Participação democrática na política de ambiente

A lei assegura a participação democrática dos cidadãos na tomada de decisão sobre política de ambiente.

Artigo 69.° Infância

1 — .......................................................................

2— .......................................................................

3 — O Estado garante o cumprimento do previsto na Declaração Universal dos Direitos da Criança.

Artigo 71." Deficientes

1—.......................................................................

2— .......................................................................

3 — O Estado apoia as associações de deficientes

e garante que são ouvidas sobre as questões que lhes digam respeito.

Artigo 74.° Ensino

1 — ................................-.......................................

2— .......................................................................

3—.......................................................................

a)....................:..................................................

b) ......................................................................

. c) ......................................................................

d) ......................................................................

e) ......................................................................

f) ......................................................................

8) ......■•...............................................................

h) ......................................................................

0 Apoiar a criação de uma escola multicultural

que favoreça a integração dos filhos de imigrantes;

j) Assegurar a educação sexual dos jovens e a sua sensibilização para a defesa do ambiente, a tolerância e a paz.

4—............................................................:..........

Artigo 81." Incumbências prioritárias do Estado

a) Assegurar um desenvolvimento sustentável capaz de satisfazer as necessidades das gerações presentes sem comprometer as gerações vindouras;

b) [Actual alínea a).]

c) [Actual alínea b).]

d) [Actual alínea c).}

e) [Actual alínea d).]

f) [Actual alínea e).]

g) [Actual alínea f).)

h) [Actual alínea g).]

i) [Actual alínea h).J j) [Actual alínea i).j í) [Actual alínea j).]

m) [Actual alínea [).]

n) Assegurar uma política científica e tecnológica que favoreça o desenvolvimento sustentável e autónomo do País;