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30 DE SETEMBRO DE 1994

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domicílios pessoais e profissionais, não podem eximir-se ao pagamento diário da receita pública em questão.

Poderia argumentar-se contra esta ideia, lembrando que, no País, há muitos outros «percursos profissionais» que implicam igualmente o pagamento de uma portagem. A este argumento, no entanto, o CDS-PP contrapõe que a portagem da «Ponte 25 de Abril» é o único caso em que o utente não dispõe de qualquer alternativa com um grau mínimo de sucedaneidade.

Nesse sentido os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do CDS-PP, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É aditado ao artigo 25." do CERS um novo número, com a seguinte redacção:

4 — Os trabalhadores dependentes que, para acederam ao local de trabalho, necessitem de transpor a «Ponte 25 de Abril» poderão deduzir aos rendimentos brutos da categoria A um valor equivalente a uma portagem por cada dia de trabalho, desde que apresentem os respectivos documentos comprovativos.

Art. 2." Este aditamento entra em vigor em 2 de Janeiro de 1995.

Os Deputados do CDS-PP: Narana Coissoró — Nogueira de Brito — Manuel Queiró.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.8125/VI

CRIAÇÃO DE UM GRUPO OE TRABALHO, DEPENDENTE DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO, EQUIPAMENTO SOCIAL, PODER LOCAL E AMBIENTE, PARA ESTUDAR AS CONDIÇÕES DE VIDA NAS ZONAS SUBURBANAS DAS ÁREAS METROPOLITANAS DE LISBOA E PORTO E APRESENTAR PROPOSTAS PARA A SUA MELHORIA.

Considerando a degradação da qualidade de vida nas zonas suburbanas das áreas metropolitanas de Lisboa e Porto;

Considerando que essa degradação deriva da complexidade de fenómenos sociais novos, determinados por problemas como o aumento da população, a habitação, o desemprego, a educação e os transportes, entre muitos outros;

Considerando que os denominados «acontecimentos da ponte», ocorridos em Junho e Setembro deste ano, transcendem o mero problema do aumento da portagem e exprimem um mal-estar social que é necessário analisar;

Considerando que compete às instituições políticas reflectir as preocupações dos cidadãos e encontrar soluções para os seus problemas: .

A Assembleia da República resolve o seguinte:

É criado um grupo de trabalho, dependente da Comissão de Administração do Território, Equipamento Social, Poder Local e Ambiente, para proceder a um levantamento das condições e da qualidade de vida nas zonas suburbanas das áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, que conduza às propostas legislativas que se entenderem adequadas.

O grupo de trabalho será constituído por nove Deputados, sendo três do PSD, três do PS. dois do PCP e um do CDS-ÇP.

O relatório e conclusões da sua actividade deverá ser apresentado no prazo de 60 dias.

Lisboa, 29 de Setembro de 1994. — Os Deputados do CDS-PP: Narana Coissoró — Nogueira de Brito Manuel Queiró. ,■

PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.e 94/VI

CONVOCAÇÃO DO PLENÁRIO PARA 0 DIA 22 DE SETEMBRO DE 1994

Proposta de aditamento

1-A — Apreciar as iniciativas legislativas pendentes relacionadas com a portagem da Ponte 25 de Abril, designadamente os projectos de lei n.os 73/VI e 427/VI, bem como outras iniciativas que entretanto sejam apresentadas. .

Assembleia da República, 29 de Setembro de 1994. — Os Deputados do PCP: Lino de Carvalho — António Filipe.

PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.s 96/VI

CONVOCAÇÃO DO PLENÁRIO PARA A PRIMEIRA SEMANA DE OUTUBRO

A Assembleia da República delibera convocar o Plenário na primeira semana de Outubro por forma a agendar um debate de urgência antes da ordem do dia, nos termos dos artigos 72.°, alínea e), e 11° do Regimento, sobre «A situação de conflitualidade social criada pelo agravamento das taxas da portagem da Ponte 25 de Abril e problema de segurança interna do Estado». Na ordem do dia serão apresentados os projectos de lei relacionados com a travessia do Tejo.

Lisboa, 21 de Setembro de 1994. — O Deputado do CDS-PP, Narana Coissoró.

PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.5 97/VI

A COMISSÃO PERMANENTE ENCARREGA A COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS DE EXERCER AS FUNÇÕES DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INFORMAÇÕES E DESIGNADAMENTE DO SIS.

O Serviço de Informação de Segurança encontra-se presentemente a funcionar sem qualquer fiscalização, dado que, como é do conhecimento público, todos os membros do conselho de fiscalização apresentaram a demissão.

Esta situação é intolerável, particularmente quando vêm a público notícias não desmentidas de actuações de vigilância do SIS, nomeadamente sobre autarquias locais, partidos políticos e associações cívicas, que afrontam claramente o Estado de direito democrático.

Entende o Grupo Parlamentar do PCP que a Assembleia da República não se pode demitir dos poderes gerais de fiscalização que a Constituição lhe atribui e que a Lei n.° 30/84 sublinha no que respeita aos serviços de informações, incluindo o SIS.