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14 DE OUTUBRO DE 1994

1154-(79)

102) Países Baixos-Suécia. ¿

xxvii) O cabeçalho «65) Países Baixos-Reino Unido» é alterado para «103) Países Baixos-Reino Unido» e é aditado o seguinte:

104) Noruega-Austria:

Nenhuma.

105) Noruega-Portugal:

Nenhuma.

106) Noruega-Finlandia:

Artigo 23." da Convenção Nórdica sobre Segurança Social, de 15 de Junho de 1992: acordo quanto à renúncia recíproca de reembolsos nos termos dos n.° 3 do artigo 36.°, do n.° 3 do artigo 63." e do n.° 3 do artigo 70.° do regulamento (custo de prestações em espécie de doença, maternidade, acidentes do trabalho e doenças profissionais e de prestações de desemprego) e do n.° 2 do artigo 105.° do regulamento de execução (custos de controlos administrativos e exames médicos).

107) Noruega-Suécia:

Artigo 23." da Convenção Nórdica sobre Segurança Social, de 15 de Junho de 1992: acordo quanto à renúncia recíproca de reembolsos nos termos dos n." 3 do artigo 36.°, do n.° 3 do artigo 63.° e do n.° 3 do artigo 70." do regulamento (custo de prestações em espécie de doença, maternidade, acidentes do trabalho e doenças profissionais e de prestações de desemprego) e do n.° 2 do artigo 105.° do regulamento de execução (custos de controlos administrativos e exames médicos).

108) Noruega-Reino Unido:

N.° 3 do artigo 7." do Acordo Administrativo, de 28 de Agosto de 1990, Relativo à Aplicação da Convenção relativa à Segurança Social.

109) Áustria-Portugal:

Nenhuma.

110) Áustria-Finlândia:

Nenhuma.

111) Áustria-Finlândia:

Nenhuma.

Ill) Áustria-Suécia:

a) N.m 1 e 2 do artigo 18." do Convénio de 10 de Novembro de 1980 sobre a aplicação da Convenção de Segurança Social de 22 de Julho de 1980, alterada pelos Convénios Complementares n.° 1, de 26 de Março de 1986, e n.° 2, de 4 de Junho de 1993, no que se refere às pessoas sem direito a tratamento ao abrigo do capítulo i do título iii do regulamento;

b) O n.° 1 do artigo 18.° do referido Convénio no que se refere às pessoas com direito a tratamento ao abrigo do capítulo l do título iii do regulamento, partindo-se do princípio de que o passaporte substituirá o formulário E 111 em relação a todos os benefícios cobertos por esse formulário para os nacionais austríacos residentes em território ausutríaco e para os nacionais britânicos residentes em território britânico (excepto Gibraltar).

113) Portugal-Finlândia:

Sem objecto.

114) Portugal-Suécia:

Nenhuma.

xxvüi) O cabeçalho «66) Portugal-Reino Unido» é alterado para «115) Portugal-Reino Unido» e é aditado o seguinte:

116) Finlândia-Suécia:

Artigo 23.° da Convenção Nórdica sobre Segurança Social, de 15 de Junho de 1992: acordo quanto à renúncia recíproca de reembolsos nos termos do n.° 3 do artigo 36.°, do n." 3 do artigo 63." e