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II SÉRIE-A — NÚMERO 61

25) Dinamarca-Áustria: Nenhuma.

v) o cabeçalho «20) Dinamarca-Portugal» é alterado para «26) Dinamarca-Portugal» e é aditado o seguinte:

27) Dinamarca-Finlandia:

Artigo 23.° da Convenção Nórdica sobre Segurança Social, de 15 de Junho de 1992: acordo quanto à renúncia recíproca de reembolsos nos termos do n.° 3 do artigo 36.°, do n.° 3 do artigo 63." e do n.°3 do artigo 70.° do regulamento (custo de prestações em espécie de doença, maternidade, acidentes de trabalho e doenças profissionais e de prestações de desemprego) e do n.° 2 do artigo 105." do regulamento de execução (custos de controlos administrativos e exames médicos).

28) Dinamarca-Suécia:

Artigo 23." da Convenção Nórdica sobre Segurança Social, de 15 de Junho de 1992: acordo quanto à renúncia recíproca de reembolsos nos termos do n.° 3 do artigo 36.°, do n.° 3 do artigo 63.° e do n.° 3 do artigo 70.° do regulamento (custo de prestações em espécie de doença, maternidade, acidentes de trabalho e doenças profissionais e de prestações de desemprego) e do n.° 2 do artigo 105.° do regulamento de execução (custos de controlos administrativos e exames médicos).

vi) O cabeçalho «21) Dinamarca-Reino Unido» é alterado para «29) Dinamarca-Reino Unido» e as rubricas subsequentes são renumeradas do modo seguinte:

30) Alemanha-Espanha;

31) Alemanha-França;

32) Alemanha-Grécia;

33) Alemanha-Irlanda;

34) Alemanha-Itália;

35) Alemanha-Luxemburgo;

36) Alemanha-Países Baixos.

vii) Após as entradas na rubrica «36) Alemanha-Países Baixos» é aditado o seguinte:

37) Alemanha-Noruega:

Sem objecto.

38) Alemanha-Áustria:

Secção ti, n.° 1, e secção tu do Convénio de 2 de Agosto de 1979 sobre a Aplicação da Convenção de Seguro de Desemprego, de 19 de Julho de 1978.

viii) O cabeçalho «29) Alemanha-Portugal» é alterado para «39) Alemanha-Portugal» e é aditado o seguinte:

40) Alemanha-Finlândia:

Nenhuma.

41) Alemanha-Suécia:

Nenhuma. > ••

ix) O cabeçalho «30) Alemanha-Reino Unido» é alterado para «42) Alemanha-Reino Unido» e as rubricas subsequentes são renumeradas do modo seguinte:

43) Espanha-França;

44) Espanha-Grécia;

45) Espanha-Irlanda;

46) Espanha-Itália;

47) Espanha-Luxemburgo;

48) Espanha-Países Baixos.

x) Após a entrada na rubrica «48) Espanha-Países Baixos» é aditado o seguinte:

49) Espanha-Noruega:

Sem objecto.

50) Espanha-Áustria:

Nenhuma.