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14 DE OUTUBRO DE 1994

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b) Para efeitos dos artigos 27.° e 29.° do Regulamento e'dos artigos 30.° e 31.° do regulamento de aplicação relativamente à instituição do lugar de residência de um titular de uma pensão ou de uma renda, a que se refere o artigo 27." do Regulamento:

A instituição competente;

2) Seguro de pensão: ,

a) Se o interessado esteve sujeito à legislação austríaca, excepto quando se aplique o disposto no artigo 53.° do regulamento de aplicação:

A instituição competente;

b) Em todos os outros casos, excepto quando se aplique o artigo 53.° do regulamento de aplicação:

Pensionsversicherungsanstalt der Angestellten (Instituto de Seguro de Pensões para Empregados), Viena;

c) Para efeitos do artigo 53.° do regulamento de aplicação:

Hauptverband der öst erreichisehen. Sozialversicherungsträger (Associação das Instituições Austríacas de Seguro Social), Viena;

3) Seguro de acidentes:

a) Prestações em espécie: <

— A Gebietskrankenkasse (Caixa Regional de Seguro de Doença) competente em função do lugar de residência ou de estada do interessado; ou

— A Allgemeine Unfallversicherungsanstalt (Caixa Geral de Seguro de Acidentes), Viena, poderão conceder as prestações;

'i

b) Prestações pecuniárias:

/') Em todos os casos, excepto quando se aplique o artigo 53.°, em conjugação com o artigo 77.° do regulamento de aplicação:

Allgemeine Unfallversicherungsanstalt (Caixa Geral de Seguro de Acidentes), Viena;

ii) Para efeitos do artigo 53.°, em conjugação com p artigo 77.° do regulamento de aplicação:

Hauptverband der österreichischen Sozialversiche-rungsträger (Associação das Instituições Austríacas de Seguro Social), Viena;

4) Seguro de desemprego:

O Arbeitsamt (Repartição de Trabalho) competente em função do lugar de residência ou de estada do interessado;

5) Prestações familiares:

a) Prestações familiares, com excepção do Karenzurlaubsgeld (subsídio especial de maternidade):

O Finanzamt (Repartição de Finanças) competente em função do lugar de residência ou de ' estada do beneficiário;

b) Karenzurlaubsgeld (subsídio especial de maternidade):

O Arbeitsamt (Repartição de Trabalho) competente em função do lugar de residência ou de estada do interessado.

ii) O cabeçalho «K) Portugal» é alterado para «M) Portugal» e é aditado o seguinte: N) Finlândia:

1) Doença e maternidade:

a) Prestações pecuniárias:

Kansaneläkelaitos/Folkpensionsanstalten (Instituto do Seguro Social), Helsínquia; ou

b) Prestações em espécie:

i) Reembolsos ao abrigo do seguro de doença:

Kansanelakelaitos/Folkpensionsanstalten (Instituto do Seguro Social), Helsínquia; ou