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II SÉRIE-A — NÚMERO 61

ii) Serviços hospitalares e de saúde pública:

As unidades locais que prestem serviços ao abrigo do regime;

2) Velhice, invalidez, morte (pensões):

d) Pensões nacionais:

Kansaneläkelaitos/Folkpensionsanstalten (Instituto do Seguro Social), Helsínquia; ou

b) Pensões de emprego:

Eläketurvakeskus/Pensionsskyddscentralen (Instituto da Segurança Social), Helsinki; ou

3) Subsídios por morte:

Subsídios gerais por morte:

Kansaneläkelaitos/Folkpensionsanstalten (Instituto do Seguro Social), Helsíquia; ou

4) Desemprego:

d) Regime de base:

Kansaneläkelaitos/Folkpensionsanstalten (Instituto do Seguro Social), Helsíquia; ou

b) Regime suplementar

i) No caso do artigo 69.°: kansaneläketaitos — Folkpensionsanstaken (Instituto do Seguro Social), Helsínquia;

ii) Nos outros casos:

O respectivo fundo de desemprego em que a pessoa interessada está segurada;

5) Prestações familiares:

Kanseneläkelaitos/Folkpensionsanstalten (Instituto do Seguro Social), Helsínquia.

O) Suécia:

1) Todas as situações, com excepção das prestações de desemprego:

O serviço de seguro social do lugar de residência ou de estada;

2) Prestações de desemprego:

O serviço de emprego do lugar de residência ou de estada.

i/i) O cabeçalho «L) Reino Unido» é alterado para «P) Reino Unido».

d) O anexo 4 é alterado do seguinte modo:

/') Após as entradas na rubrica «J) Países Baixos» é aditado o seguinte: AQ Noruega:

1) Prestação de desemprego:

Arbeidsdirektoratet (Direcção-Geral do Trabalho), Oslo;

2) Em todos os outros casos:

Rikstrygdeverket (Administração Nacional do Seguro Social), Oslo.

L) Áustria:

1) Seguro de doença, de acidentes e de pensões:

Hauptverband der österreichischen Sozialversicherungsträger (Associação das Instituições Austríacas de Seguro Social), Viena;

2) Seguro de desemprego:

a) Nas relações com a Alemanha:

Landesarbeitsamt Salzburg (Serviço Estadual do Emprego de Salburgo), Salzburgo;

b) Em todos os outros casos:

Landesarbeitsamt Wien (Serviço Estadual do Emprego de Viena), Viena;

3) Prestações familiares:

a) Prestações familiares, com excepção do Karenzurlaubsgeld (subsídio especial de maternidade):

Bundesministerium für Umwelt, Jugend und Familie (Ministério Federal do Ambiente, Juventude e Família), Viena;