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II SÉRIE-A — NÚMERO 61

3) Acidentes de trabalho, doenças profissionais:

A instituição responsável pelo seguro de acidentes dá pessoa interessada;

4) Subsídio por morte:

Kansaneläkelaitos/Folkpensionsanstalten (Instituto do Seguro Social); ou

A instituição responsável pelo pagamento das prestações, em caso de seguro de acidentes.

5) Desemprego:

a) Regime básico:

Kansaneläkelaitos/Folkpensionsanstalten (Instituto do Seguro Social), Helsínquia; ou

b) Regime suplementar:

O fundo de desemprego competente;

6) Prestações familiares:

Kansaneläkelaitos/Folkpensionsanstalten (Instituto do Seguro Social), Helsínquia; ou

O) Suécia:

1) Em todos os casos, com excepção das prestações de desemprego:

a) Regra geral:

O serviço da segurança social em que o interessado esteja inscrito.

b) Para marítimos não residentes na Suécia:

Göteborgs allmänna försäkringskassa, Sjõfartskontoret (Serviço de Seguro Social de Gotemburgo, secção de marítimos).

c) Para efeitos dos artigos 35.° a 59.° do regulamento de aplicação, em relação a não residentes na Suécia:

Stockholms läns allmänna försäkringskassa, utlandsavdelningen (Serviço de Seguro Social de Estocolmo, Divisão de Estrangeiros).

d) Para efeitos dos artigos 60.° a 77." do regulamento de aplicação, com excepção de marítimos não residentes na Suécia:

— O serviço do seguro social do local em que ocorreu o acidente de trabalho ou se manifestou a doença profissional; ou

— Stockholms läns allmänna försäkringskassa utlandsavdelningen (Serviço de Seguro Social de Estocolmo, Divisão de Estrangeiros).

2) Em relação às prestações de desemprego:

Arbetsmarknadsstyrelsen (Instituto do Mercado de Trabalho).

«0 O cabeçalho «L) Reino Unido» é alterado para «P) Reino Unido».

c) O anexo 3 é alterado do seguinte modo:

0 Após as entradas na rubrica «J) Países Baixos» é aditado o seguinte: K) Noruega:

De lokale arbeidskontorer og trygdekontorer pä bostedet eller oppholdsstedet (os serviços locais do trabalho e de seguro do lugar de residência ou de estada):

L) Áustria: s

1) Seguro de doença:

a) Em todos os casos, excepto quando se apliquem os artigos 27." e 29.° do Regulamento e dos artigos 30.° e 31.° do regulamento de aplicação relativamente à instituição do lugar de residência de um titular de uma pensão ou de uma renda, a que se refere o artigo 27.° do Regulamento:

A Gebietskrankenkasse (Caixa Regional de Seguro de Doença) competente para o lugar de residência ou de estada do interessado;