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14 DE OUTUBRO DE 1994

1154-(69)

o) O anexo vn passa a ter a seguinte redacção: •

ANEXO vn [N.9 1, alínea b), do artigo 14.e-C]

Casos em que uma pessoa esteja sujeita simultaneamente à legislação de dois Estados membros

1 — Exercício de uma actividade não assalariada na Bélgica e de uma actividade assalariada noutro Estado membro, com excepção do Luxemburgo. No que diz respeito ao Luxemburgo, é aplicável a troca de cartas de 10 e 12 de Julho de 1968, entre a Bélgica e o Luxemburgo. ,

2 — Exercício de uma actividade não assalariada na Dinamarca e de uma actividade assalariada noutro Estado membro, por uma pessoa residente na Dinamarca.

3 — Para os regimes agrícolas de seguro contra acidentes e de seguro de velhice: exercício de uma actividade não assalariada agrícola na Alemanha e de uma actividade assalariada noutro Estado membro.

4 — Exercício de uma actividade não assalariada em Espanha e de uma actividade assalariada noutro Estado membro, por uma pessoa residente em Espanha.

5 — Exercício de uma actividade não assalariada em França e de uma actividade assalariada noutro Estado membro, por uma pessoa residente no Luxemburgo.

6 — Exercício de uma actividade não assalariada agrícola em França e de uma actividade assalariada no Luxemburgo.

7 — Para os regimes de seguro de pensão de pessoas não assalariadas: exercício de uma actividade não assalariada na Grécia e de uma actividade assalariada noutro Estado membro.

8 — Exercício de uma actividade não assalariada em Itália e de uma actividade assalariada noutro Estado membro.

9 — Exercício de uma actividade não assalariada na Noruega e de uma actividade assalariada noutro Estado membro, por uma pessoa residente na Noruega.

10 — Exercício de uma actividade não assalariada na Áustria e de uma actividade assalariada noutro Estado membro.

11 —Exercício de uma actividade não assalariada em Portugal e de uma actividade assalariada noutro Estado membro.

12 — Exercício de uma actividade não assalariada na Finlândia e de uma actividade assalariada noutro Estado membro, por uma pessoa residente na Finlândia.

13 — Exercício de uma actividade não assalariada na Suécia e de uma actividade assalariada noutro Estado membro, por uma pessoa residente na Suécia.

2 — 372 R 0574: Regulamento (CEE) n.° 574/72, dó Conselho, de 21 de Março de 1972, que estabelece as modalidades de aplicação dó Regulamento (CEE) n.° 1408/71, relativo à aplicação dos regimes de segurança social aos trabalhadores assalariados, aos trabalhadores não assalariados e aos membros das suas famílias que se deslocam no interior da Comunidade (JO, n.° L 74, de 27 de Março de 1972, p. 1), alterado e actualizado por:

— 383 R 2001: Regulamento (CEE) n.° 2001/83, do Conselho, de 2 de Junho de 1983 (JÓ, n.° L 160, de 20 de Junho de 1985, p. 1);

e posteriormente alterado por: • •

— 385 R 1660: Regulamento (CEE) n.° 1660/85, do Conselho, de 13 de Junho de 1985 (JO, n.° L 160, de 20 de Junho de 1985, p. 1);

— 385 R 1661: Regulamento (CEE) n.° 1661/85, do Conselho, de 13 de Junho de 1985 (JO, n.° L 160, de 20 de Junho de 1985, p. 7);

— 1 851: Acto relativo às condições de adesão e às adaptações dos Tratados — Adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa às Comunidades Europeias (JO, n.° L 302, de 15 de Novembro de 1985, p. 23);

— 386R0513: Regulamento (CEE) n.° 513/86, da Comissão, de 26 de Fevereiro de 1986 (JO, n.° L 51, de 28 de Fevereiro de 1986, p. 44); (

— 386 R 3811: Regulamento (CEE) n.° 381 1/86, do Conselho, de 11 de Dezembro de 1986 (JO, n.° L 355, de 16 de Dezembro de 1986, p. 5);

— 389 R 1305: Regulamento (CEE) n.° 1305/89, do Conselho, de 11 de Dezembro de 1989 (JO, n.° L 131, de 13 de Maio de 1989, p. 1);

— 389 R 2332: Regulamento (CEE) n.° 2332/89, de 18 de Julho de 1989 (JO, n." L 224, de 2 de Agosto de 1989, P- D;

— 389 R 3427: Regulamento (CEE) n.° 3427/89, de 30 de Outubro de 1989 (JO, n.° L 331, de 16 de Novembro de 1989, p. 1); .

. — 391 R2195: Regulamento (CEE) n.° 2195/91, de.25 de Junho de 1991 (JO, n.° L 206, de 29 de Julho de 1991, P-2);

— 392R 1248: Regulamento (CEE) n.° 1248/92, de 30 de Abril.de 1992 (JO, n.° L 136, de 19 de Maio de 1992, P-7);

— 392 R 1249: Regulamento (CEE) n.° 1249/92, de 30 de Abril de 1992 (JO, n.° L 136, de 19 de Maio de 1992, P-28);

— 393 R 1945: Regulamento (CEE) n.° 1945/93, de 30 de Junho de 1993 (JO, n.° L 181, de 23 de Julho de 1993, p. 1).