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II SÉRIE-A — NÚMERO 61

91) Itália-Suécia:

O artigo 20." da Convenção Relativa à Segurança Social, de 25 de Setembro de 1979.

Xt/v) A numeração do cabeçalho «Itália-Reino Unido» é alterada de «60» para «92» e a numeração das rubricas subsequentes é alterada do seguinte modo:

93) Luxemburgo-Países Baixos.

xxv) Após a entrada na rubrica «93» Luxemburgo-Países Baixos» é aditado o seguinte:

94) Luxemburgo-Noruega: Nenhuma.

95) Luxemburgo-Áustria:

a) O n.° 2 do artigo 5° da Convenção Relativa à Segurança Social, de 21 de Dezembro de 1971, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Convenções Complementares n.° 1, de 16 de Maio de 1973, e n.° 2, de 9 de Outubro de 1978;

b) O n.° 2 do artigo 3.° da citada Convenção, no que diz respeito a pessoas residentes num país terceiro;

c) O ponto id do Protocolo Final da citada Convenção, no que diz respeito a pessoas residentes num país terceiro.

xxvi) A numeração do cabeçalho «Luxemburgo-Portugal» é alterada de «62» para «96» e é aditado o seguinte:

97) Luxemburgo-Finlândia:

O n.° 2 do artigo 5.° da Convenção Relativa à Segurança Social, de 15 de Setembro de 1988.

98) Luxemburgo-Suécia:

O artigo 4.° e o n.° 1 do artigo 29." da Convenção Relativa à Segurança Social, de 2/1 de Fevereiro de 1985, no que diz respeito a pessoas residentes num país terceiro.

xxvii) A numeração do cabeçalho «Luxemburgo-Reino Unido» é alterada de «63» para «99» e é aditado o seguinte:

100) Países Baixos-Noruega:

O n.° 2 do artigo 5.° da Convenção Relativa à Segurança Social, de 13 de Abril de 1989.

101) Países Baixos-Áustria:

a) O artigo 3.° da Convenção Relativa à Segurança Social, de 7 de Março de 1974, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Convenção Complementar de 5 de Novembro de 1980, no que diz respeito a pessoas residentes num país terceiro;

b) O ponto ii do Protocolo Final da citada Convenção, no que diz respeito a pessoas residentes num país terceiro.

xxviii) A numeração do cabeçalho «Países Baixos-Portugal» é alterada de «64» para «102» e é aditado o seguinte:

103) Países Baixos-Finlândia: Nenhuma.

104) Países Baixos-Suécia:

O artigo 4.° e n.° 3 do artigo 24° da Convenção Relativa à Segurança Social, de 2 de Julho de 1976, no que diz respeito a pessoas residentes num país terceiro.

xxix) A numeração do cabeçalho «Países Baixos-Reino Unido» é alterada de «65» para «105» e é ad\\ado o seguinte:

106) Noruega-Áustria: •

a) O n.° 2 do artigo 5.° da Convenção Relativa à Segurança Social, de 27 de Agosto de 1985;

b) O artigo 4.° da citada Convenção, no que diz respeito a pessoas residentes num país terceiro;

c) O ponto ti do Protocolo Final da citada Convenção, no que diz respeito a pessoas residentes num país terceiro.

107) Noruega-Portugal: Nenhuma.