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14 DE OUTUBRO DE 1994

1154-(59)

xxvi) A numeração do cabeçalho «Luxemburgo-Portugal» é alterada de «62» para «96» e é aditado o seguinte:

97) Luxemburgo-Finlândia:

O n.° 2 do artigo 5.° da Convenção Relativa à Segurança Social, de 15 de Setembro de 1988.

98) Luxemburgo-Suécia:

a) O artigo 4." e o n.° 1 do artigo 29.° da Convenção Relativa à Segurança Social, de 21 de Fevereiro de 1985, no que diz respeito a pessoas residentes num país terceiro;

b) O artigo 30.° da citada Convenção.

xxvii) A numeração do cabeçalho «Luxemburgo-Reino Unido» é alterada de «63» para «99» e é aditado o seguinte:

100) Países Baixos-Noruega:

O n.° 2 do artigo 5." da Convenção Relativa à Segurança Social, de 13 de Abril de 1989.

101) Países Baixos-Áustria:

a) O artigo 3.° da Convenção Relativa à Segurança Social, de 7 de Março de 1974, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Convenção Complementar de 5 de Novembro de 1980, no que diz respeito a pessoas residentes num país terceiro;

b) O ponto n do Protocolo Final da citada Convenção, no que diz respeito a pessoas residentes num país terceiro.

xxviii) A numeração do cabeçalho «Países Baixos-Portugal» é alterada de «64» para «102» e é aditado o seguinte:

103) Países Baixos-Finlândia: Nenhuma.

104) Países Baixos-Suécia:

O artigo 4.° e o n.° 3 do artigo 24.° da Convenção Relativa à Segurança Social, de 2 de Julho de 1976, no que diz respeito a pessoas residentes num país terceiro.

xxix) A numeração do cabeçalho «Países Baixos-Reino Unido» é alterada de «65» para «105» e é aditado o seguinte:

106) Noruega-Austria:

a) O n.° 2 do artigo 5.a da Convenção Relativa à Segurança Social, de 27 de Agosto de 1985; o) O artigo 4.° da citada Convenção, no que diz respeito a pessoas residentes num país terceiro;

c) O ponto u do Protocolo Final da citada Convenção, no que diz respeito a pessoas residentes num país terceiro.

107) Noruega-Portugal:

O artigo 6.° da Convenção Relativa à Segurança Social, de 5 de Junho de 1980.

108) Noruega-Finlandia: . \< ■ .

O artigo 10." da Convenção Nórdica Relativa à Segurança Social, de 15 de Junho de 1992.

109) Noruega-Suécia:

O artigo 10." da Convenção Nórdica Relativa à Segurança Social, de 15 de Junho de 1992.

110) Noruega-Reino Unido: Nenhuma.

111) Austria-Portugal: Nenhuma.

112) Austria-Finlandia:

a) O artigo 4.° da Convenção Relativa à Segurança Social, de 7 de Março de 1974, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Convenção Complementar de 9 de Março de 1993, no que diz respeito a pessoas residentes num país terceiro;

f>) O ponto íi do Protocolo Final da citada Convenção, no que diz respeito a pessoas residentes num país terceiro.