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II SÉRIE-A — NÚMERO 61

113) Áustria-Suécia:

a) O artigo 4.° e o n.° 1 do artigo 24.° da Convenção Relativa à Segurança Social, de 11 de Novembro de 1975, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Convenção Complementar de 21 de Outubro de 1982, no que diz respeito a pessoas residentes hum país terceiro;

b) O ponto u do Protocolo Final da citada Convenção, no que diz respeito a pessoas residentes num país terceiro.

114) Áustria-Reino Unido:

d) O artigo 3.° da Convenção Relativa à Segurança Social, de 22 de Julho de 1980, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Convenções Complementares n.° 1, de 9 de Dezembro de 1985, e n." 2, de 13 de Outubro de 1992, no que diz respeito a pessoas residentes num país terceiro;

b) O Protocolo da citada Convenção relativo a prestações em espécie, com excepção do n.° 3 do artigo 2.°, no que diz respeito a pessoas que não podem'beneficiar do tratamento previsto no capítulo i do título ni do regulamento.

115) Portugal-Finlândia: Nenhuma.

116) Portugal-Suécia:

O artigo 6.° da Convenção Relativa à Segurança Social, de 25 de Outubro de 1978.

xxx) A numeração do cabeçalho «Portugal-Reino Unido» é alterada de «66» para «117» e é aditado o seguinte:

118) Finlândia-Suécia:

O artigo 10.° da Convenção Nórdica Relativa à Segurança Social, de 15 de Junho de 1992.

119) Finlândia-Reino Unido: Nenhuma.

120) Suécia-Reino Unido:

O n.° 3 do artigo 4.° da Convenção Relativa à Segurança Social, de 29 de Junho de 1987.

í) O anexo in, parte B, «Disposições de convenções cujo benefício não é extensivo a todas as pessoas às quais se aplica o regulamento», é alterado do seguinte modo:

i) Após a entrada na rubrica «9) Bélgica-Países Baixos» é aditado o seguinte:

10) Bélgica-Noruega: Nenhuma.

Bélgica-Áustria:

a) O artigo 4.° da Convenção Relativa à Segurança Social, de 4 de Abril de 1977, no que diz respeito a pessoas residentes num país terceiro;

b) O ponto ih do Protocolo Final à citada Convenção, no que diz respeito a pessoas residentes num país terceiro.

ii) A numeração do cabeçalho «Bélgica-Portugal» é alterada de «10» para «12» e é aditado o seguinte:

13) Bélgica-Finlândia: Nenhuma.

14) Bélgica-Suécia: Nenhuma.

iit) A numeração do cabeçalho «Bélgica-Reino Unido» é alterada de «11» para «15» e as rubricas subsequentes são remuneradas do seguinte modo:

16) Dinamarca-Alemanha; \7) Dinamarca-Espanha;

18) Dinamarca-França;

19) Dinamarca-Grécia;

20) Dinamarca-Irlanda;