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II SÉRIE-A — NÚMERO 36

fim da qual entra na estrada municipal Paio Correia-Maceira,

ao quilómetro 5,9, seguindo por esta no sentido de Maceira-A dos Cunhados, na extensão de lOOOm até ao quilómetro 4,9;

Aqui entra no caminho vicinal de acesso ao Carrascal pelo sentido nordeste, voltando depois para norte pelo lado este do limite da propriedade de António Custódio dos Santos, atravessando a ribeira do Caniçal, e segue no sentido nordeste em que numa extensão de 1200 m chega aos Salgados, ponto onde termina a freguesia de A dos Cunhados e começa o concelho da Lourinhã, continuando depois em sentido oeste até à costa atlântica, confinando com as freguesias do Vimeiro, Santa Bárbara e Ribamar, pertencentes ao concelho da Lourinhã.

Art 3." A comissão instaladora terá a seguinte composição:

á) Um membro da Assembleia Municipal de Torres Vedras;

b) Um membro da Câmara Municipal de Torres Vedras;

c) Um membro da Assembleia de Freguesia de A dos Cunhados;

d) Um membro da Junta de Freguesia de A dos Cunhados;

e) Cinco cidadãos eleitores designados de acordo com o artigo 9.° da Lei n.° 8/93, de 5 de Março.

Art. 4.° A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Art 5.° São alterados os limites da freguesia de A dos Cunhados, por efeito da desanexação das áreas que passaram a integrar a nova freguesia da Maceira e conforme a presente /ei.

Art. 6." A presente lei entra em vigor cinco dias após a sua publicação.

Palácio de São Bento, 29 de Março de 1995. —Os Deputados do PS: Alberto Avelino—Joaquim Fialho Anastácio — Júlio Henriques.

ANEXO

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Distância entre a sede da freguesia a criar, Maceira, à sede da freguesia de A dos Cunhados