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22 DE ABRIL DE 1995

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Ao seu valor termal, ouçamos o Dr. Hipólito Raposo:

Por este lugar da Maceira desde as auroras do Mundo se abriram enfermarias em fontes de virtude curativa, o Mar Oceano também penetrou a tornear outeiros.

Recôndita paragem de terra e mar de águas doces e salgadas, por aqui estacionaram os nossos arquiavós da Idade da Pedra.

De um e outro lado das fontes termais quiseram eles habitar as cavernas que na altura das ribas abrem as bocarras à indiferença dos dias e dos séculos.

Cercam as fontes termais da Maceira as seguintes grutas e cavernas: Cova da Moura, Lapa da Gouvinha, Cova da Loba, Cova do Sapateiro e Cova dos Ossos.

A Maceira é, assim, o maior centro populacional da freguesia de A dos Cunhados, da qual dista 5,5 km, e um dos maiores do concelho de Torres Vedras, situandose a cerca de 16 km da sede do seu concelho, confinando na quase totalidade dos seus limites com as freguesias de Ribamar, Santa Bárbara e Vimeiro, no concelho da Lourinhã.

Com 688 habitações, esta povoação tem um número de habitantes fixos que ascende a 2000, acrescidos de uma população sazonal que ultrapassa as 35 000 pessoas, fruto de uma costa marítima com 3 km de extensão e três praias, bem como a existência de estruturas hoteleiras e turísticas da região.

Indicadores a ponderar

A — Alínea a) do artigo 4.° da Lei n.° 8/93, de 5 de Março. — O número de eleitores da freguesia a criar é de 1346, assim constituído:

Maceira— 1225 eleitores;

Porto Rio — 69 eleitores;

Quinta da Piedade — 38 eleitores;

Porto Novo — 8 eleitores;

Praia de Santa Rita — 2 eleitores;

Casal Pitagudo e dos Cravos— 14 eleitores.

B — Alínea b) do artigo 4.° da Lei n.° 8/93, de 5 de Março:

Habitâmes

D — Alínea d) do artigo 4.° da Lei n.° 8/93, de 5 de Março. — Número de tipos de serviços e estabelecimentos na sede:

A Maceira dispõe de uma igreja e uma capela (incluindo casa mortuária), um centro social recreativo e cultural — instituição de solidariedade social —, com creche, jardim-

-de-infância e ATL, com 120 crianças em actividade e 22 funcionários permanentes; esta instituição presta serviço não só à população da Maceira como também às povoações limítrofes.

Maceira dispõe também de uma escola primária com quatro salas de aula, com uma frequência de 105 alunos diurnos e uma turma nocturna de 10 alunos.

Estruturas turísticas e hoteleiras — destacamos 1 hotel de 3 estrelas, 1 hotel de 2 estrelas, 11 residenciais e pensões, com uma capacidade total de 1100 camas, 2 balneários termais, 2 piscinas (uma delas coberta e aquecida), 1 campo de golfe, 1 campo de futebol federado, 3 courts de ténis e um centro hípico.

Dentro da área que engloba a Maceira e casais confinantes existem ainda 2 sistemas de engarrafamento de água minero--medicinal, 2 talhos, 1 padaria, 1 serração de madeiras, 1 firma de venda e exposição de móveis, 5 oficinas metalúrgicas, 2 oficinas de arranjo e venda de velocípedes, um centro comercial, para além de mais 20 estabelecimentos comerciais de diversas áreas do comércio.

E —Alínea e) do artigo 4.° da Lei n.° 8/93, de 5 de Março. — Acessibilidade de transporte à sede:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Consagradas que estão as disposições legais e regimentais, os Deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 164.° e do n.° 3 do artigo 169° da Constituição da República Portuguesa, o seguinte:

Artigo 1.° É criada no concelho de Torres Vedras a freguesia de Maceira, com sede em Maceira.

Art. 2.° Os limites da freguesia de Maceira são os seguintes e de acordo com a carta anexa:

A linha limite da freguesia de Maceira inicia-se na praia de Santa Rita, a norte da linha de água do Sorraia, e segue no sentido este, numa extensão de 100 m, entrando em seguida pelo Vale do Cabeço, existente no sentido nordeste, até ao caminho vicinal de acesso ao Valongo. A 50 m desta povoação segue para norte pela delimitação oeste da propriedade de Rufino Cosme Leal Henriques até ao vértice geodésico, seguindo para este, pelo limite norte da propriedade de Manuel Nascimento Alves, em direcção do Casal da Colheirinha, entrando na estrada vicinal percorrendo esta até entrar na estrada municipal Boavista-Valongo, seguindo nesta para nascente até ao cruzamento da Portela, onde contorna a sul a moradia de João Leal Henrique, continuando para noroeste e depois para este em caminho vicinal, ambos num percurso de 100 m;

Atravessa a estrada municipal de Porto Rio-Boavista, ao quilómetro 0,97, passando pela delimitação sul da propriedade de José dos Santos, entrando na estrada vicinal, percorrendo esta no sentido sul-norte, numa extensão de 50 m, voltando para nascente pela delimitação norte da propriedade de Francisco Cândido Martins, no fim da qual atravessa o Alcabrichel, seguindo na mesma direcção pela delimitação sul da propriedade de João António Alves, no