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II SÉRIE-A — NÚMERO 54

volvida por via aérea se o remetente garantir o pagamento

das sobretaxas aéreas.

3 — Qualquer encomenda devolvida ao remetente em aplicação do disposto no presente artigo está sujeita:

a) Às quotas-partes que a nova transmissão exige;

b) Às taxas e direitos não anulados em relação aos quais a Administração de destino se encontra a descoberto no momento da devolução ao remetente, sem prejuízo do disposto nos artigos 10.°, parágrafo 2, última frase, e 15.°, parágrafo 1, quadro, col. 3, alíneas é), i) e f).

4 — Essas quotas-partes, taxas e direitos são cobrados ao remetente.

5 — As encomendas devolvidas ao remetente e que não lhe podem ser entregues são tratadas pela administração envolvida, conforme a sua própria legislação.

Artigo 31.°

Abandono, pelo remetente, de uma encomenda não entregue

Se o remetente abandonar uma encomenda que não pode ser entregue ao destinatário, esta encomenda é tratada pela administração de destino segundo a sua própria legislação.

Secção n Reexpedição

Artigo 32.°

Reexpedição em consequência de mudança de residência do destinatário ou de modificação ou correcção de endereço

1 — A reexpedição em consequência de mudança de residência do destinatário ou de modificação ou correcção de endereço efectuada em aplicação do artigo 38.° pode ocorrer no interior do país de destino ou fora deste país.

2 — A reexpedição para o interior do país de destino pode ser feita a pedido do remetente, do destinatário ou ex officio, se a regulamentação do país o permitir.

3 — A reexpedição para fora do país de destino só pode ser feita mediante pedido do remetente ou do destinatário; neste caso, a encomenda deve respeitar as condições exigidas para a nova transmissão.

4 — A reexpedição nas condições acima expostas pode também ocorrer por via aérea se tal for solicitado pelo remetente ou pelo destinatário, com a condição de que o pagamento das sobretaxas aéreas referentes à nova transmissão seja garantido.

5 — O remetente pode proibir qualquer reexpedição.

6 — Para a primeira reexpedição ou para qualquer eventual posterior reexpedição de cada encomenda, podem ser cobradas:

¿2) As taxas autorizadas para esta reexpedição pela regulamentação da administração interessada, no caso dé reexpedição para o interior do país de destino;

b) As quotas-partes e sobretaxas aéreas que a nova transmissão comporta, no caso de reexpedição para fora do país de destino;

c) As taxas e direitos dos quais as administrações de destino anteriores não aceitam a anulação, sem

prejuízo do disposto nos artigos 10.°, parágrafo 2, última frase, e 15.°, parágrafo 1, quadro, col. 3, al/ncas e), i) e j).

7 — As quotas-partes, taxas e direitos mencionados no parágrafo 6 são cobrados ao destinatário.

Artigo 33."

Encomendas mal encaminhadas e a reexpedir

1 — Qualquer encomenda mal encaminhada em consequência de um erro do remetente ou da administração expedidora é reexpedida para o seu verdadeiro destino pela via mais directa utilizada pela administração à qual a encomenda chegou.

2 — Qualquer encomenda-avião que chegue mal encaminhada deve obrigatoriamente ser reexpedida por via aérea.

3 — Qualquer encomenda reexpedida por aplicação do presente artigo está sujeita às quotas-partes cobradas pela transmissão para o seu verdadeiro destino e às taxas e direitos mencionados no artigo 32.°, parágrafo 6, alínea c).

4 — Essas quotas-partes, taxas e direitos são cobrados à administração da qual depende o correio que encaminhou mal a encomenda. Essa administração cobrá-los-á, se for o caso, ao remetente.

Artigo 34.°

Devolução ao remetente das encomendas aceites indevidamente

1 — Qualquer encomenda aceite indevidamente e devolvida ao remetente está sujeita às quotas-partes, taxas e direitos previstos no artigo 30.°, parágrafo 3.

2 — Essas quotas-partes, taxas e direitos estão' a cargo:

a) Do remetente, se a encomenda for admitida indevidamente em consequência de um erro deste último ou se incorrer numa das proibições do artigo 20.°;

b) Da administração responsável pelo erro, se a encomenda foi admitida indevidamente em consequência de um erro atribuível ao serviço postal. Neste caso, o remetente tem direito à restituição das taxas pagas.

3 — Se as quotas-partes atribuídas à administração que devolve a encomenda forem insuficientes para cobrir as quotas-partes, as taxas e os direitos mencionados no parágrafo 1, as restantes despesas devidas são cobradas à administração do país do domicílio do remetente.

4 — Se há excedente, a administração que devolve a encomenda restitui à administração do país do domicílio do remetente o saldo das quotas-partes para reembolso deste.

Artigo 35.°

Devolução ao remetente em consequência da suspensão do serviço

A devolução de uma encomenda ao remetevAte em consequência de uma suspensão de serviço é gratuita; as quotas-partes cobradas para o trajecto de ida e não atribuídas são creditadas à administração do país do domicílio do remetente para reembolso deste.