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II SÉRIE-A — NÚMERO 7

RESOLUÇÃO

VIAGEM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA À COSTA DO MARFIM

A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 132.°, n.° 1, 166.°, alínea b), e 169.°, n.° 5, da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial de S. Ex." o Presidente da República à Costa do Marfim, entre os dias 4 e 5 do próximo mês de Dezembro.

Aprovada em 29 de Novembro de 1995.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

RESOLUÇÃO

VIAGEM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A MACAU E AO JAPÃO

A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 132.°, n.° 1, 166.°, alínea b), e 169.°, n.° 5, da Constituição, dar assentimento às viagens de carácter oficial de S. Ex." o Presidente da República a Macau e ao Japão, entre os dias 6 a 10 e 11 a 16 do próximo mês de Dezembro, respectivamente.

Aprovada em 29 de Novembro de 1995.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

RESOLUÇÃO

ELEIÇÃO DE DOIS MEMBROS DO CONSELHO SUPERIOR DE DEFESA NACIONAL

A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 166.°, alínea 0. e 169.°, n.° 5, da Constituição, 40.°, n.° 2, alínea s), e 46.°, n.° 3, alínea d), da Lei n.° 29/82, de 11 de Dezerribro, e 280.° e seguintes do Regimento, eleger membros do Conselho Superior de Defesa Nacional os Deputados Eduardo Ribeiro Pereira e António Figueiredo Lopes.

Aprovada em 29 de Novembro de 1995.

0 Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

DELIBERAÇÃO N.° 8-PL/95

CONSTITUIÇÃO E COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES ESPECIALIZADAS PERMANENTES

A Assembleia da República delibera, nos termos dos artigos 30.°, n.os 1 e 4, e 36." do Regimento, fixar o elenco, a ordem e a composição das comissões especializadas permanentes, nos seguintes termos:

1 — O elenco das comissões especializadas permanentes, discriminado pela sua numeração e denominação, é o seguinte:

1 .* Comissão: Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias;

2.' Comissão: Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação;

3.* Comissão: Comissão de Defesa Nacional;

4." Comissão: Comissão da Administração do Território, Poder Local, Equipamento Social e Ambiente;

5.* comissão: Comissão de Economia, Finanças e Plano;

6.* Comissão: Comissão de Educação, Ciência e Cultura;

7.* Comissão: Comissão de Saúde;

8.' Comissão: Comissão de Trabalho, Solidariedade,

Segurança Social e Família; 9/Comissão: Comissão de Assuntos Europeus; 10/Comissão: Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas; 11 .* Comissão: Comissão de Juventude; 12.* Comissão: Comissão para a Paridade e a Igualdade de Oportunidades.

2 — A composição das Comissões especializadas permanentes é a seguinte:

1." Comissão (35 Deputados):

PS — 17 Deputados; PPD/PSD— 13 Deputados; CDS/PP — 2 Deputados; PCP —2 Deputados; Os Verdes — 1 Deputado.

2.* Comissão (29 Deputados):

PS — 14 Deputados.; PPD/PSD— 11 Deputados; CDS/PP—2 Deputados; PCP — 2 Deputados.

3.* Comissão (27 Deputados):

PS — 13 Deputados; PPD/PSD— 10 Deputados, CDS/PP — 2 Deputados; PCP — 2 Deputados.

4." Comissão (34 Deputados):

PS — 16 Deputados; PPD/PSD — 13 Deputados; CDS/PP — 2 Deputados; PCP — 2 Deputados; Os Verdes — 1 Deputado.

5.'Comissão (29 Deputados):

PS — 14 Deputados; PPD/PSD — \ \ Deputados; CDS/PP— 2 Deputados; PCP—2 Deputados.

6.* Comissão (31 Deputados):

•PS — 15 Deputados; PPD/PSD — 11 Deputados; CDS/PP — 2 Deputados; PCP — 2 Deputados; Os Verdes — 1 Deputado.