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II SÉRIE-A — NÚMERO 24

PROJECTO DE LEI N.9 90/VII ALTERA O CÓDIGO PENAL

Nota justificativa

1 — Ao tomar a iniciativa de propor a reforma do Código Penal, o Partido Popular destaca o facto de, em seu entender, a última reforma operada não ter correspondido aos que seriam os objectivos e as necessidades de um direito penal enquanto direito moral das sociedades civilizadas, por excelência.

O actual Código Penal foi proposto à Assembleia da República na sequência de uma autorização legislativa.

O processo que levou à sua apreciação careceu, desde o início, do que seria razoável perante uma matéria com esta relevância social: um profundo debate público que tivesse como resultado um consenso social amadurecido e fundamentado sobre as soluções propostas.

O secretismo que rodeou a elaboração do Código Penal impediu, no fundo, o razoável, afastando, no entender do Partido Popular, o seu conteúdo do rendimento e da ideia de justiça penal que radica na comunidade e que merecia melhor sentimento.

2 — Como disse uma vez o Presidente Ronald Reagan, «as leis são feitas para proteger a sociedade dos criminosos e não os criminosos da sociedade». Partilha o Partido Popular inteiramente esta ideia e crê que os Portugueses a têm cada vez mais presente. Para o Partido Popular, o nosso país não pode ser um paraíso para os criminosos, procurado pela fraqueza das suas leis e desejado pela brandura da justiça.

Um Código Penal não pode ser neutral. Manda a prudência que uma lei desta importância tome em consideração a sociedade que existe e não aquela que todos gostaríamos que existisse.

O Código Penal é também a lei mais importante das sociedades organizadas. Nessa lei exprimem-se e defendem--se as regras básicas de convivência e prevê-se a punição de quem prevarica.

As normas penais são, ainda, um factor de dissuasão da delinquência. Para nós, prevenir a delinquência implica a previsão de um castigo certo para os infractores.

O Partido Popular entende que o Código Penal em vigor é um mau Código, que precisa de ser substituído. O seu programa político-criminal é simples: resolver por decreto o problema da superlotação das cadeias e angariar receitas para

o Estado, através das multas alternativas às penas de prisão.

É permissivo, laxista e economicista, tendo da lei penal uma perigosa visão monetarista. A obsessão com as multas transforma este Código Penal num Código Comercial, o que não pode ser.

Um Código Penal que tem como primeira preocupação a «angústia do delinquente» e não a angústia das vítimas e a defesa dos cidadãos inocentes é um Código moralmente perverso e politicamente intolerável.

Um Código Penal que permite que sejam punidos, com uma simples multa pecuniária, crimes tão graves como o sequestro e a homossexualidade com menores e que baixa as penas de crimes como o de associação criminosa deve ser alterado.

Numa palavra, quando uma boa parte dos Portugueses tem um medo crescente de sair à rua, isso significa que uma boa parte dos portugueses não é livre. Um bom Código Penal será aquele que pensa primeiro nos cidadãos que se comportam com rectidão na sociedade.

O Partido Popular defende a necessidade de uma nova política criminal e, coerente e consequentemente, propõe um novo Código Penal.

Em primeiro lugar, propõe uma redefinição das finalidades das penas previstas para os vários crimes. Para nós, a culpa é o fundamento das penas.

Para o Partido Popular as penas devem ter como finalidade defender as pessoas que não só não praticam crimes como são vítimas deles. A defesa à outrance da resso-cialização é uma perversão de valores, que conduzirá, por absurdo e no extremo, à admissibilidade de todos os crimes e à atribuição da culpa- não ao agente mas à sociedade. Não temos conhecimento de qualquer sociedade evoluída em que este mau sistema funcione.

É por isso que o valor da protecção dos inocentes deve estar na base das soluções de todo o ordenamento jurídico--penal.

Propõe-se, portanto, e em segundo lugar, um agravamento das penas aplicáveis aos vários crimes, de acordo com a respectiva gravidade.

O sistema penal que propomos tem como limite máximo os 30 anos de prisão e, nos casos de concurso de crimes, genocídio e do grande tráfico de droga, o máximo de 35 anos.

O sistema de penas e os limites máximos da pena de prisão previstos no actual Código não são, a. nosso ver, suficentemente dissuasores do crime, proporcionais aos danos e às consequências que provocam.

Por exemplo, na prática, pelo mesmo agente, de dois ou mais crimes graves, como o homicídio qualificado e a violação de menores, não é justo que o criminoso não possa ser condenado a mais de 25 anos de prisão.

Para o Partido Popular o agravamento substancial das penas de prisão é essencial para prevenir o surgimento de movimentos de opinião no sentido de defender soluções mais drásticas e indesejáveis, que ponham em causa a cultura portuguesa e a nossa melhor tradição jurídico-penal.

Em terceiro lugar, o Partido Popular defende que, sempre que o mesmo agente reincidir na prática de crime, a pena aplicável não deve ser agravada apenas no seu limite mínimo mas também no seu limite máximo.

Não achamos justo que quem repete a prática de um crime não possa ser condenado a mais anos de prisão do aquilo que aconteceria caso fosse a primeira vez.

Deve existir uma diferença sensível entre a pena de prisão aplicável a quem, por exemplo, mata pela primeira vez e a pena de prisão aplicável a quem o faz pela segunda ou pela terceira vez.

Em quarto lugar, o Partido Popular defende uma redução profunda das penas de multa alternativas às penas de prisão. A generalização das penas de multa e o seu aumetuo pecuniário visam a obtenção de novas receitas para o Estado. Com menos presos, o Estado e o PSD querem poupar nas prisões; com mais multas, pretendem enriquecer o erário público à custa da insegurança de pessoas e bens.

A lógica contabilística do Código Penal é um perigo do ponto de vista da segurança dos cidadãos e da protecção dos valores fundamentais da ordem jurídica. E é também um erro imperdoável: não é reduzindo administrativamente o número de presos que se eliminam da vida as situações que deveriam conduzir à prisão.

No fundo, escolheu-se o caminho da facilidade. A verdadeiros problemas responde-se com falsas soluções. O que se pretendeu verdadeiramente foi o esvaziamento das