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II SÉRIE-A — NÚMERO 24

Pipradol — l,l-difenil-2-piperidinometanol.

Pirovalerona — ( + )-l-(4-metilfenil)-2 (1-pirrolidinil) 1-pentanona.

Prazepam — 7-cloro-l-(ciclopropilmetil)-l,3-di-hidro-5-fenil-2//-

-1,4-benzodiazepina-2-ona. Propil-hexedrina — (+)-l-ciclo-hexil-2-metil-aminopropano. Quazepan — 7

til)-2H-l,4-benzodiazepina-2-tiona. Secbutabarbital — ácido secbutil-S-etilbarbitúrico. SPA, Lefetamina — (—)-l-dimetilamino-l,2-difeniletano. Temazepam — 7-cloro-l,3-di-hidro-3-hidroxi-l-metil-5-fenil-2H-

-1,4-benzodiazepina-2-ona. Tetrazepam — 7

-1,4-benzodiazepina-2-ona. Triazolam — 8-cloro-6-(2

[1,4] benzodiazepina. Vinilbital — ácido 5-(l-metilbutil)-5 vinilbarbitúrico.

Os sais das substâncias indicadas nesta tabela, sempre que a existência de tais sais seja possível.

TABELA V

Ácido lisérgico.

Efedrina.

Ergometrina.

Ergotamina.

Fenil-1 propanona-2.

Isosafrole.

3,4-Metilenodioxifenil-2-propanona.

N-ácido acetilantranílico. Piperonal. Pseudo-efedrina. Safrole.

Os sais das substâncias inscritas na presente tabela em todos os casos em que a existência desses sais seja possível.

tabela vi

Acetona.

Ácido antranflico. Ácido clorídrico. Ácido fenilacético. Ácido sulfúrico. Anidrído acético. Éter etílico. Metiletilcetona. Permanganato de potássio. Piperidina. Tolueno.

Os sais das substâncias inscritas na presente tabela em todos os casos em que a existência desses sais seja possível.

Lisboa, 6 de Fevereiro de 1996. — Os Deputados do PP: Jorge Ferreira — He/ena Santo — Silva Carvalho — Paulo Portas — Sílvio Rui Cervan — Nuno Abecasis — Ismael Pimentel — Nuno Correia da Silva.

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