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16 DE MARÇO DE 1996

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veículos de transporte de mercadorias e 83105) e relacionados com outro tipo de maquinaria e equipamento (CPC 83106, 83107, 83108 e 83109);

Serviços de agentes comissionistas e de vendedores grossistas no domínio do comércio de importação/ exportação (parte do CPC 621 e 622);

Investigação e desenvolvimento no domínio do suporte lógico;

Resseguro, retrocessão e serviços auxiliares no sector dos seguros, como consultoria, actuaria, avaliação de riscos e regularização de sinistros;

Seguro de riscos nos seguintes domínios:

0 Transporte marítimo, aviação comercial e lançamentos e transporte espaciais (incluindo satélites), com seguros para cobrir os casos seguintes: transporte de pessoas, exportação ou importação de mercadorias, o veículo do transporte das mercadorias e qualquer responsabilidade resultante desse transporte; ¿0 Mercadorias em trânsito internacional; e iii) Seguro contra acidentes e seguro de doença; seguro de responsabilidade civil automóvel, no que respeita à circulação transfronteiras.

*):

Serviços de processamento de dados CPC 843;

Fornecimento e transferência de informações financeiras e processamento de dados financeiros (ver parágrafos B, n.° 11), e B, n.6 12), do anexo n.° 6]:

No que respeita aos serviços referidos na alínea b), será aplicado o tratamento da nação mais favorecida sujeito ao disposto no artigo 38.°, excluindo a parte A do anexo n.° 8.

ANEXO N.° 6 Definições relativas aos serviços financeiros

Por serviço financeiro entende-se qualquer serviço de natureza financeira executado por um prestador de serviços financeiros de uma das Partes. Os serviços financeiros incluem as seguintes actividades:

A — Todos os serviços de seguros e relacionados com seguros:

1) Seguro directo (incluindo o co-seguro):

i) Vida; ií) Não vida;

2) Resseguro e retrocessão;

3) Intermediação de seguros, como a corretagem e agência;

4) Serviços auxiliares de seguros, como a consultadoria, a actuaria, a avaliação de riscos e os serviços de regularização de sinistros.

B — Actividade bancária e outros serviços financeiros (com exclusão dos seguros):

1) Aceitação de depósitos e outros fundos reembolsáveis do público;

2) Concessão de todos os tipos de crédito, incluindo crédito ao consumo, crédito hipotecário, factoring e financiamento de transacções comerciais;

3) Locação financeira;

4) Todos os serviços de pagamento e de transferência de numerário, incluindo cartões de crédito e de débito, cheques de viagem (travellers cheques) e ordens de pagamento bancárias;

5) Garantias e avales;

6) Operações por conta própria ou por conta de clientes, quer numa bolsa, num mercado de balcão ou outro, nomeadamente:

a) Instrumentos do mercado monetário (incluindo cheques, efeitos comerciais, certificados de depósitos, etc);

b) Operações cambiais;

c) Produtos derivados, incluindo, entre outras, operações a prazo e opções;

d) Operações sobre taxas de câmbio e taxas de juro, incluindo produtos como swaps, contratos a prazo sobre taxa de juro (FRA), etc;

e) Valores mobiliários;

f) Outros instrumentos negociáveis e activos financeiros, incluindo ouro e prata em barra;

7) Participação na emissão de qualquer tipo de títulos, incluindo a tomada firme e a colocação na qualidade de agente (pública ou privada), e a prestação de serviços conexos;

8) Corretagem monetária;

9) Gestão do património, como a gestão de numerário ou de carreiras, todas as formas de gestão de investimento colectivo, gestão de fundos de reforma e os serviços de custódia e gestão;

10) Serviços de liquidação e compensação de activos financeiros, incluindo títulos, produtos derivados e outros instrumentos negociáveis;

11) Prestação e transferência de informações financeiras e tratamento de dados financeiros e de software conexo por prestadores de outros serviços financeiros;

12) Intermediação no âmbito da consultoria e outros serviços financeiros auxiliares relativamente a todas as actividades enumeradas nos n.os 1) a 11), incluindo análise de crédito e referências bancárias, pesquisa e aconselhamento no domínio dos investimentos e constituição de carteiras, aconselhamento sobre compras e reestruturação e estratégia empresarial.

São excluídas as seguintes actividades da definição de serviços financeiros:

a) Actividades desempenhadas por bancos centrais ou por quaisquer outras instituições públicas na prossecução de políticas monetárias e cambiais;

b) Actividades desempenhadas pelos bancos centrais, agências ou departamentos governamentais ou instituições públicas, por conta ou com a garantia do governo, excepto quando essas actividades possam ser desempenhadas por prestadores de serviços financeiros em concorrência com aquelas entidades públicas;

c) Actividades que fazem parte de um regime legal de segurança social ou de regimes de pensão públicos, excepto quando essas actividades possam ser desempenhadas por prestadores de serviços financeiros em concorrência com entidades públicas ou instituições privadas.