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II SÉRIE-A — NÚMERO 28

ANEXO N.° 7 Serviços financeiros

A — No que diz respeito aos serviços do sector bancário, referidos na parte B do anexo n.° 6, entende-se por tratamento da nação mais favorecida, concedido em conformidade com o disposto no n.° 1 do artigo 28.°, ao estabelecimento através da exclusiva criação de uma filial (excluindo, por conseguinte, o estabelecimento através da criação de uma sucursal) e por tratamento nacional concedido pela Rússia em conformidade com o disposto no n.° 3 do artigo 28.° um tratamento não menos favorável do que o tratamento concedido pela Rússia às suas próprias sociedades, com as seguintes excepções:

1 — A Rússia reserva-se o direito de:

et) Continuar a aplicar às filiais e sucursais russas de sociedades comunitárias o limite da participação global de capitais estrangeiros no sistema bancário russo em vigor na data da assinatura do Acordo;

b) Exigir às filiais russas de sociedades comunitárias um capital mínimo superior ao que é exigido às suas próprias sociedades, desde que esse capital mínimo obrigatório não seja superior em relação ao que estiver em vigor na data da assinatura do Acordo antes de ser aplicado o tratamento nacional ao capital mínimo obrigatório;

c) Limitar o número de sucursais de filiais russas de sociedades comunitárias;

d) Estabelecer um nível mínimo inferior ou igual a 55 000 ECU para os saldos das contas correntes de cada pessoa singular em filiais russas de sociedades comunitárias;

e) Proibir as filiais russas de sociedades comunitárias de efectuarem transacções com acções e instrumentos convertíveis em acções de sociedades anónimas russas;

f) Proibir as filiais russas de sociedades comunitárias de efectuarem transacções com residentes russos.

2 — As excepções referidas no n.° 1 são unicamente aplicáveis nas seguintes circunstâncias:

0 Desde que sejam aplicadas às filiais de sociedades de todos os países; e

¿0 No que respeita às excepções referidas nas alíneas c), d) e e) do n.° 1:

a) O mais tardar até ao termo de um período de cinco anos a contar da assinatura do Acordo, para as excepções referidas nas alínea c) e d), e de três anos para a excepção referida na alínea e); e

b) Quando a proporção do capital social da filial russa da sociedade comunitária detida por sociedades ou nacionais russos não exceder

' 50 %; e

c) Quando se tratar de filiais russas de sociedades comunitárias estabelecidas após a entrada em vigor destas excepções;

Hf) No que respeita à excepção referida na alínea f) do n.° 1, até 1 de Janeiro de 1996 e unicamente às filiais russas de sociedades comunitárias estabelecidas após 15 de Novembro de 1993 ou que não tenham dado início às suas actividades com residentes russos antes de 15 de Novembro de 1993.

3 — a) Após o termo do período de cinco anos a contar da data de assinatura do Acordo, a Rússia considerará a possibilidade de:

0 Aumentar o limite da participação global de capitais estrangeiros no sistema bancário russo em vigor na data da assinatura do presente Acordo e referido na alínea à) do n.° 1, tendo em conta todos os factores pertinentes relativos aos aspectos monetário, orçamental, financeiro e do domínio da balança de pagamentos, bem como a situação do sistema bancário da Rússia;

ti) Reduzir o capital mínimo obrigatório referido na alínea b) do n.° 1, tendo em conta todos os factores pertinentes relativos aos aspectos monetário, orçamental, financeiro e do domínio da balança de pagamentos, bem como a situação do sistema bancário da Rússia.

b) Após o termo do período de três anos a contar da assinatura do presente Acordo, a Rússia considerará a possibilidade de reduzir as restrições mencionadas nas alíneas c) e d) do n.° 1, tendo em conta todos os factores pertinentes relativos aos aspectos monetário, orçamental, financeiro e do domínio da balança de pagamentos, bem como a situação do sistema bancário da Rússia.

B — No que diz respeito aos serviços de seguros referidos na parte A, n.os 1) e 2), do anexo n.°6, o tratamento de nação mais favorecida, concedido em conformidade com o disposto no n.° 1 do artigo 28.° ao estabelecimento, através da criação exclusiva de uma filial autorizada para operações no domínio dos seguros, é o previsto nas disposições legislativas e regulamentares aplicáveis na Rússia na data do estabelecimento, tendo em conta as condições seguintes:

1 — O mais tardar no termo do período de cinco anos a partir da assinatura do Acordo, a Rússia suprimirá o limite máximo de 49% nas participações estrangeiras no capital social das sociedades.

2 — Durante o período de transição de cinco anos, a supressão do limite máximo das participações estrangeiras no capital social não obsta que a Rússia introduza medidas relativas à concessão de licenças a sociedades comunitárias em determinados ramos de seguros. Estas medidas apenas podem ser adoptadas no domínio dos regimes de seguro obrigatórios em matéria de segurança social, dos contratos públicos ou pelos motivos referidos no n.°2 do artigo 29." e não devem anular nem comprometer substancialmente os efeitos da supressão do limite máximo 49% nas participações estrangeiras no capital social das empresas.

ANEXO N.°8 Disposições relativas aos artigos 34.° e 38.°

Parte A

As consultas serão iniciadas no prazo de 30 dias a contar da data de apresentação do pedido pela primeira Parte. Realizar-se-ão tendo em vista chegar a acordo num dos domínios seguintes:

Abolição, pela outra Parte, das medidas que provocaram uma situação consideravelmente mais restritiva; ou

Ajustamentos das obrigações de ambas as Partes; ou Ajustamentos a efectuar péla primeira Parte a fim de compensar a situação mais restritiva criada pela outra Parte.