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16 DE MARÇO DE 1996

492-d 13)

Pour .le Grand-Duché de Luxembourg:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

ACTA FINAL

Os plenipotenciários do Reino da Bélgica, do Reino da Dinamarca, da República Federal da Alemanha, da República Helénica, do Reino de Espanha, da República Francesa, da Irlanda, da República' Italiana, do Grao-Ducado do Luxemburgo, do Reino dos Países Baixos, da República Portuguesa, do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do . Norte, Partes Contratantes no Tratado que institui a Comunidade Europeia, no Tratado que institui a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e no Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, a seguir designados «Estados membros», e a Comunidade Europeia, a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, a seguir desipados «Co-

munidade», por um lado, e o plenipotenciário da Federação Russa, a seguir designada «Rússia», por outro, reunidos em Corfu, aos 24 de Junho de 1994, para a assinatura do Acordo de Parceria e Cooperação que estabelece uma parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados membros, por um lado, e a Federação Russa, por outro, a seguir designado «Acordo de Parceria e Cooperação», adoptaram os seguintes textos:

O Acordo de Parceria e Cooperação, incluindo os respectivos anexos e os seguintes protocolos:

Protocolo n.° 1, relativo à criação de um grupo de contacto sobre questões relacionadas com o carvão e o aço;

Protocolo n.° 2, relativo à assistência administrativa mútua para a correcta aplicação da legislação aduaneira.

Os plenipotenciários dos Estados membros e da Comunidade, e o plenipotenciário da Rússia adoptaram os textos das seguintes declarações comuns, que acompanham a presente Acta Final:

Declaração comum relativa ao título meão artigo 94* do Acordo;

Declaração comum relativa ao artigo 10.° do Acordo;

Declaração comum relativa ao artigo 12.° do Acordo;

Declaração comum relativa ao artigo 17.° do Acordo;

Declaração comum relativa ao artigo 18." do Acordo;

Declaração comum relativa ao n.° 1,- segundo travessão, do artigo 22.° do Acordo;

Declaração comum relativa ao artigo 24.° do Acordo;

Declaração comum relativa aos artigos 26.°, 32.° e 37.° do Acordo;

Declaração comum relativa ao artigo .28.° do Acordo; Declaração comum relativa ao n.° 3 do artigo 29.° do Acordo;

Declaração comum relativa ao artigo 30.° do Acordo;

Declaração comum relativa às alíneas d) e g) do artigo 30." do Acordo;

Declaração comum relativa à noção de «controlo» da alínea b) do artigo 30.° e do artigo 45.° do Acordo;

Declaração comum relativa à alínea h), terceiro parágrafo, do artigo 30.° do Acordo;

Declaração comum relativa ao artigo 31.° do Acordo;

Declaração comum relativa ao n.° 1 do artigo 34.° do Acordo;

Declaração comum relativa aos artigos 34.° e 38." do Acordo;

Declaração comum relativa ao artigo 35.° do Acordo;

Declaração comum relativa ao n.° 2, alínea c), segundo parágrafo, do artigo 39.° do Acordo relativo ao acesso aos portos;

Declaração comum relativa ao n.° 2, alínea c), segundo parágrafo, do artigo 39." do Acordo relativo aos navios que arvoram o pavilhão de um país terceiro;

Declaração comum relativa ao artigo 44.° do Acordo;

Declaração comum relativa ao n.° 2 do artigo 46.° do Acordo;

Declaração comum relativa ao artigo 48.° do Acordo; Declaração comum relativa ao artigo 52." do Acordo; Declaração comum relativa ao n.° 2.2 do artigo 53." do Acordo;

Declaração comum relativa ao artigo 54.° do Acordo; Declaração comum relativa ao artigo 99.° do Acordo;