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16 DE MARÇO DE 1996

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Declaração comum relativa ao artigo 28."

Sem prejuízo do disposto nos artigos 50.° e 51.°, as Partes acordam em que a expressão «em conformidade com as respectivas disposições legislativas e regulamentares» mencionada nos 1 e 4 do artigo 28." significa que cada Parte pode regulamentar o estabelecimento de sociedades, através da criação de sucursais ou filiais, na acepção do artigo 30.°, bem como o exercício de actividades de sucursais, desde que essas disposições legislativas e regulamentares não criem reservas que dêem origem a um tratamento menos favorável que o concedido às sociedades ou sucursais de um país terceiro.

Sem prejuízo das reservas enunciadas nos anexos n." 3 e 4 e do disposto nos artigos 50." e 51.°, as Partes acordam em que a expressão «em conformidade com ... disposições legislativas e regulamentares» mencionada nos n.re2e3 do artigo 28." significa que cada Parte pode regulamentar o exercício de actividades de sociedades no seu território, desde que essas disposições legislativas e regulamentares não criem ao exercício de actividades de sociedades da outra Parte.novas reservas que dêem origem a um tratamento menos favorável que o concedido às suas próprias sociedades ou às filiais de sociedades de um país terceiro, consoante o que for mais favorável.

Declaração comum relativa ao n.* 3 do artigo 29.*

As Partes confirmam que nada no n.° 3 do artigo 29.° impede a Rússia de adoptar novas disposições regulamentares ou medidas susceptíveis de introduzir uma discriminação ou de provocar situações mais discriminatórias que a existente na data de assinatura do Acordo, no que se refere às condições que afectam o -estabelecimento de sociedades não comunitárias no seu território, em relação às suas próprias sociedades.

Declaração comum relativa ao artigo 30.*

As Partes confirmam a importância de garantir que a concessão da autorização referida nas alíneas a) e g) do artigo 30.°:

Deve basear-se em critérios transparentes e objectivos, como a competência e a capacidade para prestar o serviço;

Não deve representar encargos superiores aos necessários para assegurar a qualidade do serviço;

Não deve por si própria constituir uma restrição à prestação do serviço.

Declaração comum relativa às alíneas a) e g) do artigo 30."

0 segundo parágrafo das alíneas a) e g) do artigo 30." tem em conta a especificidade do acesso aos serviços financeiros, tal como acordado no âmbito do presente Acordo, e não afecta as definições de «estabelecimento» e «exercício de actividades», tal como aplicáveis aos serviços financeiros para fins que não o do presente Acordo.

Declaração comum relativa à noção de «controlo» mencionada na alínea b) do artigo 30.* e no artigo 45.*

1 — As Partes confirmam o seu entendimento mútuo de que a questão do controlo depende das circunstâncias concretas de um caso específico.

2 — Considera-se, por exemplo, que uma sociedade é «controlada» por outra sociedade e, por conseguinte, é uma filial dessa sociedade se:

A outra sociedade detiver, directa ou indirectamente, a maioria dos direitos de voto; ou

A outra sociedade tiver o direito de nomear ou demitir a maioria dos membros do conselho de administração, de gestão ou de fiscalização e for, simultaneamente, accionista ou membro da filial.

3 — As duas Partes consideram que os critérios enumerados no n.° 2 não são exaustivos.

Declaração comum relativa à alínea n), terceiro parágrafo, do artigo 30.*

Tendo em conta as restrições actualmente em vigor no que respeita ao transporte de mercadorias e de passageiros por modos de transporte internos, as Partes acordam em que, até que essas restrições sejam retiradas, se entende por «operações intermodais de transporte que impliquem um trajecto marítimo» a organização dessas operações.

Declaração comum relativa ao artigo 31.*

O disposto no artigo 31." permite que as Partes apliquem quaisquer medidas destinadas a evitar a evasão, por parte de uma sociedade de um país terceiro, de medidas tomadas pelas Partes no que respeita ao estabelecimento de sociedades do referido país terceiro no seu respectivo território por meio de qualquer possibilidade prevista no presente Acordo.

Declaração comum relativa ao n.» 1 do artigo 34.*

Tendo em conta os esclarecimentos apresentados pela Rússia à Comunidade quanto ao facto de, em certos aspectos e relativamente a determinados sectores, o tratamento concedido às filiais e sucursais russas de sociedades comunitárias ser melhor que o tratamento concedido às sociedades russas em geral, nomeadamente o tratamento nacional, as Partes acordam em que, se a Rússia introduzir medidas no sentido de alinhar o tratamento das filiais e sucursais russas de sociedades estrangeiras pelo tratamento nacional, esse alinhamento não pode ser considerado uma violação à obrigação da Rússia de envidar todos os esforços tal como previsto no n.° 1 do artigo 34.°

Declaração comum relativa aos artigos 34.* e 38.*

As Partes acordam em que se uma Parte considerar que a outra não interpreta correctamente as expressões «consideravelmente mais restritivas» do n.° 2 do artigo 34." ou do n.° 3 do artigo 38.°, a referida Parte pode recorrer aos procedimentos previstos no artigo 101.°

Declaração comum relativa ao artigo 35.*

As Partes acordam em que as actividades referidas no n.° 3, alíneas a) e b), do artigo 35.° não incluem a actividade de transportador.