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II SÉRIE-A — NÚMERO 28

artigo 22.° do Acordo de Parceria e Cooperação assinado hoje, chegámos a acordo sobre os pontos seguintes:

A Rússia pretende constituir um fornecedor estável, regular e a longo prazo de materiais nucleares à Comunidade, que reconhece esta intenção. O Governo da Rússia toma nota que a Comunidade considera este país, especialmente para efeitos da sua política de abastecimento no domínio nuclear, uma fonte de abastecimento independente e distinta de outros fornecedores.

A fim de evitar quaisquer dificuldades nas trocas comerciais, serão realizadas consultas, periodicamente ou a pedido, relativas à evolução do comércio de materiais nucleares entre a Rússia e a Comunidade. Estas consultas poderão incluir um diálogo contínuo e regular sobre a evolução e as previsões a nível do mercado.

As consultas serão realizadas no âmbito do artigo 92.°

Tal como previsto no artigo 13.° do Acordo de Parceria e Cooperação, as disposições regulamentares referidas no artigo 6.° do Acordo de 1989 serão executadas de modo uniforme, imparcial e equitativo.

No que se refere à intenção comum de facilitar, por todos os meios possíveis, o processo de desarmamento nuclear em curso, acordámos em tomar todas as medidas necessárias para realizar consultas com todos os países interessados, se se afigurar que a execução dos respectivos acordos bilaterais e multilaterais causa ou ameaça causar um prejuízo grave às instalações das Partes.

Tenho a honra de propor que a presente carta e a resposta de V. Ex." constituam um acordo formal entre as duas Partes.

Queira aceitar, Ex."™ Senhor, os protestos da minha mais elevada consideração.

Pelo Governo da Federação Russa.

B) Carta da Comunidade

Ex.™ Senhor:

Agradeço a carta de V. Ex.* com data de hoje, do seguinte teor:

A presente carta tem por objectivo confirmar que, no que respeita ao comércio de materiais nucleares abrangido pelo artigo 22.° do Acordo de Parceria e Cooperação assinado hoje, chegámos a acordo sobre os pontos seguintes:

A Rússia pretende constituir um fornecedor estável, regular e a longo prazo de materiais nucleares à Comunidade, que reconhece esta intenção. O Governo da Rússia toma nota que a Comunidade considera este país, especialmente para efeitos da sua política de abastecimento no domínio nuclear, uma fonte de abastecimento independente e distinta de outros fornecedores.

A fim de evitar quaisquer dificuldades nas trocas comerciais, serão realizadas consultas, periodicamente ou a pedido, relativas à evolução do comércio de materiais nucleares entre a Rússia e a Comunidade. Estas consultas poderão incluir um diálogo contínuo e regular sobre a evolução e as previsões a nível do mercado.

As consultas serão realizadas no âmbito do artigo 92."

Tal como previsto no artigo 13.° do Acordo de Parceria e Cooperação, as disposições regulamentares referidas no artigo 6.° do Acordo de 1989 serão executadas de modo uniforme, imparcial e equitativo.

No que se refere à intenção comum de facilitar, por todos os meios possíveis, o processo de desarmamento nuclear em curso, acordámos em tomar todas as medidas necessárias para realizar consultas com todos os países interessados, se se afigurar que a execução dos respectivos acordos bilaterais e multilaterais causa ou ameaça causar um prejuízo grave às instalações das Partes.

Tenho a honra de propor que a presente carta e a resposta de V. Ex." constituam um acordo formal entre as duas Partes.

Tenho a honra de confirmar que a carta de V. Ex." e a minha resposta constituem um acordo formal entre as duas Partes.

Queira aceitar, Ex.mo Senhor, os protestos da minha mais elevada consideração.

Em Nome das Comunidades Europeias.

Troca de cartas relativa ao artigo 52.« A) Carta da Rússia

Ex.™ Senhor

Em referência ao artigo 52.° do Acordo de Parceria e Cooperação, confirmo que nada no referido artigo será interpretado como uma restrição à transferência para o exterior, por residentes comunitários, de investimentos efectuados na Rússia por residentes comunitários, incluindo quaisquer indemnizações resultantes de medidas como a expropriação, a nacionalização ou medidas de efeito equivalente, e de quaisquer lucros daí resultantes.

Tenho a honra de propor que a presente carta e a resposta de V. Ex.* constituam um acordo formal entre as duas Partes.

Queira aceitar, Ex.™ Senhor, os protestos da minha mais elevada consideração.

Pelo Governo da Federação Russa

B) Carta da Comunidade

Ex.™ Senhor:

Agradeço a carta de V. Ex.* com data de hoje, do seguinte teor:

Em referência ao artigo 52.° do Acordo de Parceria e Cooperação, confirmo que nada no referido artigo será interpretado como uma restrição à transferência para o exterior, por residentes comunitários, de investimentos efectuados na Rússia por residentes comunitários, incluindo quaisquer indemnizações resultantes de medidas como a expropriação, a nacionalização ou medidas de efeito equivalente, e de quaisquer lucros daí resultantes.

Tenho a honra de propor que a presente carta e a resposta de V. Ex." constituam um acordo formal entre as duas Partes.