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II SÉRIE-A — NÚMERO 28

Declaração comum relativa ao artigo 101.° do Acordo;

Declaração comum relativa ao artigo 107.° do Acordo;

Declaração comum relativa ao n.° 2 do artigo 107.° do Acordo;

Declaração comum relativa aos artigos 2.° e 107." do Acordo;

Declaração comum relativa ao artigo 112.° do Acordo;

Declaração comum relativa ao artigo 6." do Protocolo n.° 2.

Os plenipotenciários dos Estados membros e da Comunidade e o plenipotenciário da Rússia tomaram igualmente nota das seguintes trocas de cartas, que acompanham a presente Acta Final:

Troca de cartas relativa ao artigo 22.° do Acordo; Troca de cartas relativa ao artigo 52.° do Acordo.

O plenipotenciário da Rússia tomou nota das seguintes declarações, que acompanham a presente Acta Final:

Declaração da Comunidade relativa ao artigo 36." do Acordo;

Declaração da Comunidade relativa ao artigo 54." do Acordo.

Os plenipotenciários dos Estados membros e da Comunidade tomaram nota da seguinte declaração que acompanha a presente Acta Final:

Declaração da Rússia relativa ao artigo 36.° do Acordo.

Declaração comum relativa ao título w e ao artigo 94.°

Para efeitos do título id, e do artigo 94.°, entende-se por GATT o Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio, assinado em Genebra em 1947, tal como alterado, aplicado na data de assinatura do presente Acordo, salvo acordo em contrário das Partes no âmbito do Conselho de Cooperação criado nos termos do artigo 90.°

Declaração comum relativa ao artigo 10.fi

As Partes acordam em que.as disposições do n.° 1 do artigo 10." não se aplicam' às condições de importação de produtos para o território da Rússia ao abrigo de empréstimos financeiros e créditos concedidos para fins de desenvolvimento e fins humanitários, de assistência técnica e humanitária e outros acordos semelhantes, concluídos entre a Rússia e Estados terceiros ou organizações internacionais, na medida em que esses Estados ou organizações internacionais exijam um tratamento especial para essas importações.

Declaração comum relativa ao artigo 12.°

O artigo 12.° do título ui, sobre o comércio de mercadorias, trata a questão do trânsito. As Partes entendem que o artigo 12." se refere exclusivamente à liberdade de trânsito das mercadorias, em conformidade com a prática normal do gatt. a questão do trânsito pode ser abordada nas futuras negociações sobre acordos no domínio dos transportes, tal como referido no artigo 43.°

Declaração comum relativa ao artigo 17.° .

A Comunidade e a Rússia declaram que o texto da cláusula de salvaguarda (artigo 17.°) não concede o benefício da cláusula de salvaguarda do GATT.

Declaração comum relativa ao artigo 18.°

Entende-se que o disposto no artigo 18.° e no parágrafo que se segue não tem por objectivo nem deve protelar, perturbar ou impedir os procedimentos previstos nas respectivas legislações das Partes em matéria de inquéritos antidumping e de subvenções.

Sem prejuízo das respectivas disposições legislativas e práticas, as Partes acordam em que, aquando da determinação do valor normal, devem ser tidas globalmente em conta, atendendo às circunstâncias específicas de cada caso, as vantagens comparativas naturais de que demonstrem beneficiar os produtores em questão relativamente a factores como o acesso às matérias-primas, o processo de produção, a proximidade entre o local de produção e os clientes e as características especiais do produto.

Declaração comum relativa ao n.° 1, segundo travessão, do artigo 22.°

No que respeita à Comunidade, as disposições legislativas e regulamentares referidas no artigo 6.° do Acordo de 1989 incluem, designadamente, o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica e as respectivas normas de execução, especialmente as disposições dos textos que especificam os direitos, a competência e as responsabilidades da Agência de Aprovisionamento EURATOM e da Comissão das Comunidades Europeias.

Declaração comum relativa ao artigo 24.*

Entende-se que a noção de «membros da sua família» é definida em conformidade com a legislação nacional do país de acolhimento em questão.

Declaração comum relativa aos artigos 26.*, 32.* e 37."

As Partes garantirão que a emissão de vistos e autorizações de residência em conformidade com as disposições legislativas e regulamentares dos Estados membros e da Rússia, respectivamente, seja efectuada de uma forma coerente com os princípios do documento final da Conferência de Bona da CSCE, tendo em vista, nomeadamente, facilitar a entrada rápida, permanência e circulação de homens de negócios nos Estados membros e na Rússia. Tais esforços aplicar-se-ão, nomeadamente, ao pessoal essencial referido no artigo 32.° e aos promotores de serviços transfronteiras referidos no artigo 37." e assegurarão que os procedimentos administrativos não anulem ou prejudiquem os benefícios que revertem para as Partes ao abrigo dos referidos artigos do Acordo.

As Partes acordam em que, neste contexto, a conclusão atempada de acordos de readmissão entre os Estados membros e a Rússia constitui um elemento importante.

O Conselho de Cooperação examinará regularmente a evolução da situação nestes domínios.