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16 DE MARÇO DE 1996

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3) Condições especiais para todo o tipo de actividades nos sectores bancário e financeiro (incluindo o estabelecimento e o exercício de actividades), circulação de capitais e pagamentos correntes, acesso a títulos, etc;

4) Sistema de preços no que respeita às exportações russas de certas matérias-primas e produtos semiacabados (carvão, petróleo bruto, gás natural, produtos petrolíferos refinados).

Os preços são determinados com base nos preços mundiais médios correspondentes, convertidos em rublos ou na respectiva moeda nacional, a uma taxa fixada pelo banco central da Rússia no dia 15 do mês de que antecede o mês da exportação;

5) Condições relativas ao transporte e ao trânsito.

No que respeita aos países da Comunidade dos Estados Independentes que são Partes no Acordo Multilateral «Relativo aos Princípios e Condições das Relações no Domínio dos Transportes, e ou com base nos acordos bilaterais sobre transportes e trânsito, não são aplicados impostos nem taxas, numa base de reciprocidade, áo transporte e desalfandegamento das mercadorias (incluindo mercadorias em trânsito) e ao trânsito de veículos;

6) Serviços de comunicações, incluindo serviços postais, de correio expresso, de telecomunicações, de tecnologia áudio-visual e outros serviços;

7) Acesso a sistemas de informação e bases de dados.

ANEXO N.» 2

Derrogações ao artigo 15.° (restrições quantitativas)

1 — A Rússia pode tomar medidas excepcionais em derrogação ao disposto no artigo 15.° sob a forma de restrições quantitativas numa base não discriminatória, tal como previsto no artigo xm do GATT. Essas medidas só podem ser tomadas após o termo do ano civil seguinte à assinatura do Acordo.

2—Essas medidas só podem ser tomadas nas circunstâncias referidas no anexo n.°9.

3 — O valor total das importações dos produtos abrangi-. dos por essas medidas não pode exceder as seguintes percentagens da totalidade das importações de mercadorias originarias da Comunidade:

10 durante os 2.° e 3.° anos civis seguintes à assinatura do Acordo;

5 % durante os 4.° e 5.° anos civis seguintes à assina-tura do Acordo;

3 % após essa data, até à adesão da Rússia ao GATT/ OMC.

As percentagens acima referidas serão determinadas por referência ao valor das importações efectuadas pela Rússia de mercadorias originárias da Comunidade durante o último ano antes da introdução de restrições quantitativas relativamente às quais existam estatísticas.

Essas disposições não serão violadas por meio de uma maior protecção pautal relativamente as mercadorias importadas em causa.

4 — Estas medidas não poderão ser aplicadas após a adesão da Rússia ao GATT/OMC, salvo disposição em contrário no protocolo de adesão da Rússia ao GATT/OMC.

5 — A Rússia informará o Comité de Cooperação de quaisquer medidas que tencione tomar nos termos do presente anexo e, a pedido da Comunidade, serão realizadas consultas no âmbito do Comité de Cooperação sobre as referidas medidas antes da sua aplicação, bem como sobre os sectores a que se destinam.

ANEXO N." 3

Reservas da Comunidade em relação ao n.° 2 do artigo 2B.° Exploração mineira

Ern alguns Estados membros poder ser necessária uma concessão de direitos de exploração mineira no caso de sociedades não controladas por capitais comunitários.

Pesca

Salvo disposição em contrário, o acesso e utilização dos recursos biológicos e pesqueiros situados nas águas marítimas sob a soberania ou jurisdição de Estados membros estão limitados às embarcações de pesca que arvorem pavilhão de um Estado membro e estejam registadas no território da Comunidade.

Compra de imóveis

Em alguns Estados membros, a compra de imóveis está sujeita a restrições.

Serviços áudio-vlsuais, incluindo a rádio

. O tratamento nacional relativo à produção e distribuição, incluindo a radiodifusão e outras formas de transmissão pública, pode ser reservado às produções áudio-visuais que preencham certos critérios de origem.

Serviços de telecomunicações. Incluindo serviços móveis e por satélite

Serviços reservados

Em alguns Estados membros, o acesso ao mercado de certos serviços e infra-estruturas complementares é Limitado.

Serviços profissionais

Serviços reservados a pessoas singulares nacionais dos Estados membros. Em certas condições, essas pessoas podem criar sociedades.

Agricultura

Em alguns Estados membros, o tratamento nacional não é aplicável a sociedades controladas por entidades comunitárias que pretendam constituir uma empresa agrícola. A aqui-sição de vinhas por sociedades não controladas por entidades comunitárias está sujeita a notificação ou, se necessário, a autorização.

Serviços das agencias noticiosas

Em alguns Estados membros, existem limitações de participação estrangeira em editoras e empresas de rádio ou te: levisão.