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II SÉRIE-A — NÚMERO 28

nadas «Comunidade», por um lado, e a Federação da Rússia, a seguir designada «Rússia», por outro:

Considerando a importância dos laços históricos'que

unem a Comunidade, os seus Estados membros e a Rússia, bem como os valores comuns que partilham; Reconhecendo que a Comunidade e a Rússia desejam reforçar esses laços e estabelecer relações de parceria e cooperação, aprofundando e alargando as relações anteriormente estabelecidas entre elas, nomeadamente pelo Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e a União das Repúblicas Socialistas Soviéticas relativo ao Comércio e à Cooperação Económica e Comercial., assinado em 18 de Dezembro de 1989, adiante designado «Acordo de 1989»;

Considerando o empenhamento da Comunidade e dos seus Estados Membros, actuando no âmbito da União Europeia, instituída pelo Tratado da União Europeia, de 7 de Fevereiro de 1992, e da Rússia no reforço das liberdades política e económica que constituem a base da parceria;

Considerando o empenhamento das Partes em promover a paz e a segurança internacionais, bem como a resolução pacífica de conflitos, e em cooperar, para esse efeito, no âmbito das Nações Unidas, da Conferência de Segurança e Cooperação na Europa e de outras instâncias;

Considerando o firme empenhamento da Comunidade, dos seus Estados Membros e da Rússia na aplicação integral de todos os princípios e disposições da Acta Final da Conferência de Segurança e Cooperação na Europa (CSCE), nos documentos finais das reuniões de acompanhamento de Madrid e< de Viena, no documento da Conferência de Bona da CSCE sobre Cooperação Económica, na Carta de Paris para Uma Nova Europa e no documento «Os desafios da mudança» da Conferência da CSCE de Helsínquia de 1992;

Confirmando o empenhamento da Comunidade, dos seus Estados Membros e da Rússia nos objectivos e princípios definidos na Carta Europeia da Energia, de 17 de Dezembro de 1991, e na Declaração da Conferência de Lucerna, de Abril de 1993;

Convencidos da importância primordial do princípio da legalidade e do respeito dos direitos humanos, especialmente dos direitos das minorias, do estabelecimento de um sistema pluripartidário com eleições livres e democráticas e da liberalização económica, destinada a implantar uma economia de mercado;

Cientes de que a plena execução da parceria pressupõe o prosseguimento e a concretização das reformas políticas e económicas em curso na Rússia;

Desejosos de incentivar o processo de cooperação regional entre os países da antiga URSS nos domínios abrangidos pelo presente Acordo, a fim de promover a prosperidade e a estabilidade da região;

Desejosos de estabelecer e desenvolver um diálogo político regular sobre questões bilaterais e internacionais de interesse comum;

Tendo em conta a vontade da Comunidade de prestar uma assistência técnica, quando necessário, à execução das reformas económicas na Rússia e ao desenvolvimento da cooperação económica;

Cientes de que o Acordo pode favorecer uma aproximação gradual entre a Rússia e uma zona mais vasta de cooperação na Europa e nas regiões limítrofes, bem como a integração progressiva da Rússia no sistema de comércio internacional aberto;

Considerando o empenhamento das Partes na liberalização do comércio, com base nos princípios do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio, a seguir designado «GATT», alterado pelas negociações comerciais do Uruguay Round, e tendo em conta a instituição da Organização Mundial do Comércio, a seguir designada «OMC»;

Reconhecendo que a Rússia já não é um país de comércio de Estado, que é presentemente um país com uma economia de transição e que a evolução para uma economia de mercado será impulsionada pela cooperação entre as Partes sob as formas definidas no presente Acordo;

Conscientes da necessidade de melhorar os condicionalismos do comércio e dos investimentos, bem como as condições existentes nas áreas do estabelecimento das sociedades, do trabalho, da prestação de serviços e da circulação de capitais;

Convencidos de que o presente Acordo criará um novo clima para as relações económicas entre as Partes, nomeadamente para o desenvolvimento do comércio e dos investimentos, factores essenciais para a reestruturação económica e a modernização tecnológica;

Desejosos de estabelecer uma cooperação mais estreita no domínio da protecção do ambiente, tendo em conta a interdependência existente entre as Partes neste domínio;

Cientes da intenção das Partes de desenvolver a sua cooperação no domínio do espaço, tendo em vista a complementaridade das suas actividades nesta matéria;

Desejosos de promover uma cooperação cultura] e de melhorar o fluxo de informações;

acordaram no seguinte:

Artigo 1.°

' É estabelecida uma parceria entre a Comunidade e os seus Estados Membros, por um lado, e a Rússia, por outro. Os objectivos dessa parceria são os seguintes:

— proporcionar um quadro adequado para o diálogo político entre as Partes que permita o desenvolvimento de relações estreitas neste domínio entre as Partes;

— promover o comércio e o investimento e relações económicas harmoniosas entre as Partes com base em princípios da economia de mercado, incentivando assim o seu desenvolvimento sustentável;

— reforçar as liberdades política e económica;

— apoiar os esforços da Rússia na consolidação da sua democracia, no desenvolvimento da sua economia e na conclusão da sua transição para uma economia de mercado;

— proporcionar uma base para uma cooperação nos domínios económico, social, financeiro e cultural, fundada nos princípios do benefício mútuo, da responsabilidade mútua e do apoio mútuo;

— promover actividades de interesse comum;