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II SÉRIE-A — NÚMERO 57

entre o Conselho do Mercado Comum do Sul e a Comissão das Comunidades Europeias e destacando a necessidade de dar continuidade às acções realizadas nesse âmbito;

Considerando a vontade política das Partes de estabelecerem, como meta final, uma associação inter--regional de carácter político e económico baseada numa cooperação política reforçada, numa liberalização gradual e recíproca de todo o comércio, tendo em conta a sensibilidade de certos produtos e em cumprimento das regras da Organização Mundial do Comércio, e baseada, por último, na promoção dos investimentos e no aprofundamento da cooperação;

Tendo em conta os termos da Declaração Solene Comum, pela qual ambas as Partes se propõem celebrar um acordo quadro inter-regionai que abranja a cooperação económica e comercial, bem como a preparação da liberalização gradual e recíproca das trocas comerciais entre as duas regiões, como fase preparatória para a negociação de um acordo de associação inter-regional entre elas;

decidiram celebrar o presente Acordo, tendo, para o efeito, designado como plenipotenciários:

O Reino da Bélgica:

Erik Derycke, Ministro dos Negócios Estrangeiros;

O Reino da Dinamarca:

Niels Helveg Petersen, Ministro dos Negócios Estrangeiros;

A República Federal da Alemanha:

Klaus Kinkel, Ministro Federal dos Negócios Estrangeiros e Vice-Chanceler;

A República Helénica:

Karolos Papoulias, Ministro dos Negócios Estrangeiros;

O Reino de Espanha:

Javier Solana Madariaga, Ministro dos Negócios Estrangeiros;

A República Francesa:

Hervé de Charette, Ministro dos Negócios Estrangeiros;

A Irlanda:

Dick Spring, Ministro dos Negócios Estrangeiros;

A República Italiana:

Susanna Agnelli, Ministra dos Negócios Estrangeiros;

O Grão-Ducado do Luxemburgo:

Jacques F. Poos, Ministro dos Negócios Estrangeiros;

O Reino dos Países Baixos:

Hans van Mierlo, Ministro dos Negócios Estrangeiros;

A República da Áustria:

Wolfgang Schüssel, Ministro Federal dos Negócios Estrangeiros e Vice-Chanceler;

A República Portuguesa: Jaime Gama, Ministro dos Negócios Estrangeiros;

A República da Finlândia:

Tarja Halonen, Ministra dos Negócios Estrangeiros;

O Reino da Suécia:

Mats Hellstrõm, Ministro dos Assuntos Europeus e do Comércio Externo;

O Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte:

Malcolm Rifkind, Ministro dos Negócios Estrangeiros e da Commonwealth;

A Comunidade Europeia:

Javier Solana Madariaga, Ministro dos Negócios Estrangeiros e Presidente, em exercício, do Conselho da União Europeia;

Manuel.Marin, Vice-Presidente da Comissão das Comunidades Europeias;

A República da Argentina:

Guido di Telia, Ministro dos Negócios Estrangeiros;

A República Federativa do Brasil:

Luiz Felipe Palmeira Lampreia, Ministro dos Negócios Estrangeiros;

A República do Paraguai:

Luis Maria Ramirez Boettener, Ministro dos Negócios Estrangeiros;

A República Orienta) do Uruguai:

Alvaro Ramos Trigo, Ministro dos Negócios Estrangeiros;

O Mercado Comum do Sul:

Alvaro Ramos Trigo, Ministro dos Negócios Estrangeiros e Presidente, em exercício, do Mercado Comum do Sul;

os quais, após terem trocado os seus plenos poderes, reconhecidos em boa e devida forma, acordaram no seguinte:

TÍTULO I Objectivos, princípios e âmbito de aplicação

. Artigo 1."

Princípios da cooperação

O respeito dos princípios democráticos e dos direitos fundamentais do homem, enunciados na Declaração Uni-