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II SÉRIE-a — NÚMERO 1

PIDDAC 97 Fontes de financiamento

Milhares de contos

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

•2. Quadro Comunitário de Apoio U

O diagnóstico e as consequentes medidas de correcção referentes ao QCA enunciadas nas GOP % foram em grande parte objecto de legislação apropriada entretanto publicada e executada.

Introduziu-sé uma coordenação política no QCA e reforçou-se a articulação entre as várias intervenções operacionais.

A consequência foi uma recuperação no atraso da execução em 1996, que aliada à programação de um valor maior de investimento cofinanciado se traduziu por um investimento diário muito superior ao de 1995. No presente momento esta diferença traduz-se num diferencial positivo de 250 000 contos/dia.

Continuou-se com a política de descentralização na gestão, fazendo intervir as Associações de Municípios, Empresariais e de Desenvolvimento Local.

Desencadeou-se o processo de avaliação das intervenções operacionais do QCA por peritos independentes.

Em 1997 executar-se-ão novos ajustamentos na programação financeira, tendo em conta as prioridades da política de desenvolvimento regional e os resultados das avaliações atrás referidas.

Também no próximo ano entrar-se-á numa fase muito especial de concretização das medidas de descentralização, aliadas a processos de simplificação de procedimentos. Tai será visível nos novos regulamentos dos incentivos aos investimentos empresariais (micro-empresas e pequenas e médias empresas), na execução dos Planos Globais de Intervenção, no âmbito da revitalização dos centros rurais, g nas demais medidas de desenvolvimento local.

Programas como a Renovação Urbana, URBAN, e Integração dos Grupos Sociais Desfavorecidos foram devidamente articulados e apresentarão resultados concretos em 1997.

É de esperar em 1997 que o financiamento comunitário seja um elemento dinamizador essencial dos Programas de Desenvolvimento Integrado, destacando-se pela sua importância aquele que terá como pólo central o Empreendimento de Fins Múltiplos do Alqueva, no Alentejo.

Ainda, como medidas de descentralização das políticas no domínio do desenvolvimento local, ir-se-á proceder à instituição de um conselho de apoio à implementação do Programa de Promoção do Potencial de Desenvolvimento Regional, na dependência do Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional, e envolvendo organizações não governamentais entre outras.