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II SÉRIE-A — NÚMERO 1

órgãos delegados, designadamente as necessárias à . sua expressa qualificação e identificação como estatísticas oficiais portuguesas;

• Revisão crítica dos despachos conjuntos de delegação de competências e dos protocolos de colaboração deles consequentes, com vista a introduzir-lhes os ajustamentos que a prática tenha aconselhado e a adaptá-los às reorganizações entretanto ocorridas nos departamentos do Governo em que os órgãos delegados se inserem;

• Revisão do Regulamento Interno do CSE com vista a introduzir maior dinamismo e flexibilidade no seu funcionamento prevendo, em especial, a possibilidade de realizar reuniões restritas, ao nível de conselheiros.

Promover a racionalidade global da produção estatística:

• Remoção definitiva dos obstáculos què persistem no acesso, por parte do INE e seus órgãos delegados, às fontes administrativas de informação estatística;

• Diligências, junto da Assembleia da República, no sentido do levantamento da excepção no âmbito de aplicação da Lei n.° 10/91 aos ficheiros, dados pessoais e respectivos suportes informáticos para a sua utilização na produção de estatísticas oficiais, o que o instituto do segredo estatístico legitima e consente, sem qualquer risco para a privacidade individual.

Ajustar progressivamente a estrutura e formas do financiamento do INE:

• Introdução das alterações nos Estatutos do INE necessárias à redefinição dos meios financeiros indispensáveis ao desempenho das suas atribuições legais, tendo em conta que as disposições estatutárias do Decreto-Lei n.° 280/89, nesta área nunca foram aplicadas, que a gestão financeira e económica dp Instituto é acompanhada por uma Comissão de Fiscalização com amplas competências estatutárias, que os relatórios e contas anuais do Instituto são submetidos à aprovação tutelar e à do Tribunal de Contas e, ainda, que a actividade corrente do INE se configura na prática — embora não no plano jurídicc-formal — como a de uma entidade concessionária, em exclusivo, do serviço público de produção,e difusão das estatísticas oficiais portuguesas, das quais o Estado é o principal utilizador.

Completar a cobertura regionalizada do continente:

• Conclusão da instalação e equipamento da Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo, recentemente criada e já em funcionamento;

• Escolha da localização e instalação da Direcção Regional do Algarve, já autorizada, visando a sua entrada em funcionamento em 1998;

• Viabilização do projecto de ampliação da sede, aproveitando-se para este efeito a autonomia patrimonial que os seus Estatutos lhe conferem.

IV. POLÍTICA DE INVESTIMENTOS

1. Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC)

1 — Não obstante a necessidade de prosseguir a trajectória de redução do défice do SPA, traduzida na adopção de uma política firme de consolidação orçamental, em 1997 o Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC) envolverá um investimento total de cerca de 8% milhões de contos. Este valor

• representa cerca de 5.5% do PIB e de 20% da FBCF total do País;

• traduz um acréscimo de cerca de 1 í% em termos nominais face a 1996;

• contribuirá com cerca de 0.5 pontos percentuais para o crescimento da economia;

• contribuirá com cerca de 0.4 pontos percentuais para o crescimento do emprego.

2 — À semelhança do verificado em 1996, cerca de 60% deste investimento será financiado através de recursos nacionais, correspondendo os restantes 40% a fundos comunitários.

PIDDAC 97 Fontes de financiamento

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

PIDDAC 97 Fontes de financiamento

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No financiamento nacional destaca-se o esforço financeiro do Orçamento Geral do Estado — capítulo 50, que apresenta um acréscimo de 10%, traduzindo o empenhamento do Governo em áreas não elegíveis pelo financiamento comunitário, tais como a justiça e a segurança.

PIDDAC 97 Fontes de financiamento

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