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II SÉRIE-A — NÚMERO 1

ilegal, acompanhada de um efectivo apoio à investigação científica no sector das pescas;

• Intervenção permanente junto das instancias comunitárias tendo em vista o apoio à pesca do atum, à pesca artesanal e à indústria de transformação do pescado;

• Adopção, no contexto das redes transeuropeias, de soluções que permitam responder à situação de ultraperificidade das Regiões Autónomas;

• Empenhamento na aprovação de programas comunitários adequados a atenuar os custos adicionais com o aprovisionamento energético, procurando-se, simultaneamente, desenvolver as fontes energéticas endógenas, nomeadamente através do aproveitamento de recursos renováveis economicamente viáveis.

• Maximização do aproveitamento dos factores de competitividade externa das economias regionais, atendendo às suas especificidades e procurando compatibilizar uma crescente descentralização com ganhos de eficiência e com a implementação de uma política financeira de rigor.

Regionalização Enquadramento

• A regionalização é considerada pelo Governo como uma prioridade política pelo que tem vindo a preparar os instrumentos adequados a que, logo após a aprovação pela Assembleia da República da Lei de Criação das Regiões Administrativas, seja possível adoptar as medidas legislativas e de reforma administrativa indispensáveis à sua instituição em concreto.

A criação de regiões administrativas insere-se no quadro de uma profunda reforma da Administrção Pública norteada pelos princípios da subsidiariedade, da parceria, da participação na decisão, da desburocratização e da eficiência da gestão pública.

A regionalização insere-se igualmente num movimento gradual e progressivo-de descentralização administrativa que está intimamente correlacionado com os processos de transferência de novas competências para os municípios e de reorganização, em função do modelo regional, da administração periférica do Estado.

A criação de regiões administrativas deve ainda potenciar a mobilização de entidades públicas e privadas, designadamente dos municípios, dos agentes económicos, das instituições de ensino superior e dos agentes culturais, em torno de uma estratégia de desenvolvimento equilibrado do País, de correcção de assimetrias, de contenção da desertificação do interior, de garantia de igualdade de oportunidades e de reforço da solidariedade nacional num quadro marcado pelas crescentes globalização, competitividade e internacionalização resultantes do aprofundamento do processo de integração europeia.

Opções de politica

Os princípios e linhas de acção que norteiam o acompanhamento e preparação pelo Governo do processo conducente à instituição das regiões administrativas são as seguintes:

• Assegurar a sua constituição, de acordo com os princípios da participação e da subsidiariedade,

. como factores de aprofundamento da descen-

tralização na tomada de decisões e da participação democrática das populações;

• Incentivar o reforço da solidariedade nacional e da cooperação entre os diversos níveis da Administração Pública no sentido do reforço da eficiência administrativa e da desburocratização;

• Mobilizar os agentes económicos, quadros e da sociedade civil regional como dinamizadores da vida económica, social e cultural da região através da prossecução de políticas integradas de desenvolvimento;

• Adoptar os mecanismos de parceria, através da concertação e da contratualização ao nível regional e da participação activa da sociedade civil em conselhos económico-sociais de âmbito regional;

• Instituir formas de promoção activa da solidariedade nacional e de justiça social contribuindo para a redução de assimetrias e para um desenvolvimento sustentado e equilibrado das diversas regiões do País;

• Promover a articulação e integração de políticas públicas da administração central e dos minicípios, designadamente nos domínios do desenvolvimento económico e do ordenamento do território, no respeito pela autonomia e sem limitação das competências municipais;

• Assegurar a participação por direito próprio, a nível interno, no Conselho Económico e Social, nas instituições de gestão e acompanhamento do Quadro Comunitário de Apoio e na elaboração de planos de natureza regional e sectorial com impacto territorial e, a nível externo, designadamente no Comité Europeu das Regiões.

Medidas de política

• Promoção do estudo e planeamento da legislação e das medidas administrativas necessárias à instalação e funcionamento dos órgãos regionais, designadamente adoptando um programa gradual de trnsferência progressiva de competências, lecvsrsRfe financeiros e serviços para as regiões administrativas;

• Preparação da regulamentação necessária ao exercício de competências pelos órgãos regionais, ao regime financeiro das regiões, ao moc\e\o 4«. contratos-programa regionais e à elaboração, ou participação, pelas regiões, administrativas, de instrumentos de desenvolvimento regional e de ordenamento do território.

Reforma da Admisnitração Pública Enquadramento

De uma forma geral e não obstante alguns progressos que se têm vindo a registar em diversos sectores óa Administração Pública, o sistema administrativo português caracteriza-se por:

- Resistência às mutações económicas, sociais e democráticas ocorridas a nível mundial e nacional, constatando-se a ocorrência de transformações pontuais decorrentes de factores exógenos e desafios externos, como a adesão- à EFTA nos anos cinquenta, a adequação ao Estado de Direito nos anos setenta e a integração europeia nos avsoç, oitenta;