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II SÉRIE-A — NÚMERO 1

• Acompanhamento da implantação da reforma do Código das Custas Judiciais;

• Instalação, na áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, dos tribunais de competência especializada de recuperação de empresa e da falência.

Justiça administrativa:

• Codificação do processo contencioso administrativo, consagrando, designadamente, novos mecanismos processuais de garantia dos direitos dos cidadãos;

• Revisão do estatuto dos tribunais administrativos * e fiscais, nomeadamente com a atribuição ao

Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais de estruturas e meios próprios;

• Revisão do mapa territorial da justiça administrativa, designadamente ao nível dos Tribunais Administrativos de Círculo, com análise da necessidade da criação de Tribunais Administrativos e Fiscais nas Regiões Autónomas;

• Instalação do Tribunal Central Administrativo.

Acesso ao direito:

• Revisão global da legislação do acesso ao direito, designadamente com atribuição à Ordem dos Advogados de intervenção no controlo e pagamento de honorários fixados pelos tribunais;

• Reformulação dos gabinetes de consulta jurídica, em colaboração com a Ordem dos Advogados, com a criação de novos gabinetes, onde se justifique;

• Desenvolvimento de mecanismos de informação jurídica, com utilização de modernas tecnologias e com à publicação de informação de fácil acesso ao público.

Sistema médico-legal:

• Conclusão dos trabalhos da comissão para a revisão do sistema médico-legal e início da sua implantação;

• Continuação da implementação de protocolos com o Ministério da Saúde com vista à realização de exames médico-legais em unidades e serviços de saúde.

Acesso às magistraturas e formação de magistrados:

• Revisão da Lei Orgânica do Centro de Estudos Judiciários, tendo em vista, designadamente: a reformulação do regime de ingresso nas magistraturas; o aprofundamento da co-respon-sabilização do Conselho Superior da Magistratura e da Procuradoria-Geral da República na sua gestão; a formação de magistrados dos Tribunais Administrativos e Fiscais;

• Desenvolvimento das actividades de estudo no âmbito da ciência do Direito, da criminologia e da sociologia judiciária, designadamente com a continuação dos trabalhos do Observatório Permanente de Justiça e com um novo

posicionamento orgânico do Instituto de Criminologia.

Informatização judiciária:

• Melhoria das condições de acesso às bases documentais;

• Acompanhamento das reformas legislaüvas através da concepção, execução e instalação das correspondentes aplicações informáticas de gestão.

Instalações judiciárias:

• Conclusão da instalação de novos tribunais na periferia do Porto, passando o esforço de construção e/ou outra forma de disponibilização de novos tribunais a incidir na zona da grande Lisboa;

• Adaptação do projecto dos Tribunais Criminais de Lisboa com vista ao lançamento do concurso público da empreitada

• Continuação das obras de recuperação em edifícios judiciais degradados e conclusão de obras já em curso, entre outras, as dos Tribunais de São João da Madeira, Fundão, Mafra, Matosinhos, Portimão, Marinha Grande;

• Início da construção dos tribunais de Alenquer, Seia e Vila Real de Santb António;

• Lançamento de vários concursos públicos de ideias para o projecto de diversos tribunais, com especial realce para o de Sintra.

Política criminal

Sistema sancionatório:

• Revisão da lei do cheque com discriminalização do «cheque de garantia» e criação de procedimentos administrativos do sistema bancário cara obviar à prática dos cheques sem cobertura;

• Elaboração de projectos de legislação sobre execução da pena de prisão e controlo judiciário de execução das penas;

• Lançamento de um programa coordenado respeitante à execução das sanções de trabalho a favor da comunidade;

• Revisão da legislação de enquadramento do sistema de Justiça de Menores.

Investigação e combate à criminalidade:

• Implantação dos mecanismos de assessoria e consultadoria técnica ao Ministério Público que permitam o cabal exercício das suas competências, face à complexidade das tarefas de investigação das novas formas de criminalidade econòmico-financeira e corrupção;

• Reforço dos meios humanos e materiais que permitam intensificar o combate ao narcotráfico e desenvolvimento do sistema de informação integrada, com base nos protocolos assinados entre a Polícia Judiciária e as restantes forças policiais;

• Reforço na Polícia Judiciária dos meios periciais, humanos e materiais afectos à luta contra a criminalidade económica e financeira e à corrupção;

• Intensificação pela Polícia Judiciária das acções de prevenção e repressão de formas de criminaYidade urbana que mais afectam a segurança dos cidadãos, nomeadamente assaltos a residências e estabelecimentos, em conjugação com as demais forças policiais.