O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

16 DE OUTUBRO DE 1996

2-(89)

formação profissional e trabalho à população prisional;

• Aperfeiçoar e diversificar a intervenção dirigida à delinquência juvenil, distinguindo-a das situações de disfuncionalidade ou carência social, aumentar a capacidade das estruturas de acolhimento existentes e dotá-las de equipamentos especiais adequados ao enquadramento dos casos de maior perigosidade.

Política dos registos e do notariado:

• Avaliar os procedimentos em vigor nos registos e no notariado, com o objectivo de eliminar actos quê se não revistam de utilidade ou de função relevante, bem como todas as formalidades cuja pertinência se não demonstre necessária à perfeição jurídica dos actos;

• Promover a racionalização dos métodos de trabalho e o recurso intensivo às tecnologias da informação, bem como a divulgação pelos serviços de modelos pré-formatados e de programas de utilização em cada área funcional;

• Promover acções continuadas de formação profissional .inicial e permanente de conservadores, notários e oficiais dos registos e do notariado;

• Adoptar medidas que garantam o cumprimento dos prazos legais na efectivação dos registos e na entrega dos documentos;

• Intensificar a descentralização da emissão dos bilhetes de identidade nas conservatórias do registo civil com sede nas capitais de distrito e nas cidades de maior densidade populacional, por forma a aproximar dos cidadãos a emissão desse documento e a diminuir, consequentemente, os prazos para a sua obtenção;

• Concluir os estudos para a definição do modelo de notariado português, em ordem a iniciar o diálogo com os notários e oficiais do notariado, por forma a encontrar soluções de transição que permitam atingir os objectivos de desburocratização, simplificação e cobertura do território nacional, e, ao mesmo tempo, assegurar um processo gradual que respeite os direitos e legítimas expectativas de uns e outros.

Politica de reforma dos sistemas administrativos:

• Iniciar o processo visando a reforma estrutural dos sistemas administrativos do Ministério, para maior governabilidade global e eficiência na gestão e combatendo as sobreposições de competências e as soluções de concentração;

• Reforçar os programas de modernização do funcionamento dos serviços, em especial através das tecnologias de tratamento e difusão de informação e valorizar os recursos humanos, sobretudo através de programas de formação.

Política de relações internacionais e cooperação:

• No âmbito da União Europeia, e em articulação com o Ministério da Administração Interna, em matéria de luta contra a criminalidade, defender uma progressiva comunitarização de políticas e reforçar a cooperação judiciária em matéria civil e criminal;

• Assegurar, no âmbito do Ministério da Justiça, as actividades relacionadas com a presidência portuguesa da estrutura de concertação permanente dos Acordos de Schengen, durante o 1.° semestre de 1997;

• Assegurar maior coordenação da intervenção nas várias instâncias técnicas e políticas do Conselho da Europa, da ONU e da OCDE e promover a afirmação de Portugal, no âmbito de subsistemas da ONU, em espaços regionais e linguísticos;

• Aprofundar e racionalizar os programas de cooperação, sobretudo com os países africanos de língua oficial portuguesa.

o

Medidas de politica Em 1997 serão concretizadas as seguintes medidas:

Política judiciária Organização e gestão judiciárias:

• Nova Lei Orgânica do Ministério Público, acentuando a dotação de meios organizativos e materiais que permitam o desempenho adequado das suas funções;

• Nova Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais e respectiva regulamentação, abordando,.designadamente a revalorização da comarca como base da estrutura judiciária; a revisão do mapa judiciário, designadamente com a criação de novos Tribunais de Relação; a classificação dos tribunais judiciais de 1.° instância em apenas dois níveis; a dotação dos tribunais com número de juízos mais adequado ao volume e à complexidade do serviço; a ponderação e experimentação de um novo regime de assessorias nos tribunais, designadamente nos que apresentem maior movimento de processos;

• Celebração e execução de protocolos de cooperação com as autoridades policiais, garantindo a necessária segurança, designadamente nos tribunais de maior movimento e nos .tribunais de turno.

Justiça criminal:

• Revisão do regime penal de emissão de cheques sem provisão, através, nomeadamente, da implementação de medidas administrativas de sancionamento, do controlo rigoroso do acesso aos cheques e da descriminalização da emissão dos chamados cheques de garantia;

• Conclusão dos trabalhos de revisão do Código de Processo Penal e acompanhamento da sua subsequente implantação.

Justiça cível:

• Continuação da intervenção reformadora no processo civil, com especial ênfase nas áreas da acção executiva, dos processos especiais e dos recursos;

• Acompanhamento da implantação da reforma do Código de Processo Civil;

• Actualização das alçadas;

• Concepção e análise de mecanismos que possam aliviar o movimento processual dos tribunais cíveis dos grandes centros urbanos;