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16 DE OUTUBRO DE 1996

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• Regulamentação dos Decretos-Leis n.05 46/94 e 47/ 94, nomeadamente no que respeita à implementação do regime economtco-fínanceiro da utilização do Domínio Público Hídrico, naturalmente precedida de ampio debate e sensibilização junto dos agentes visados;

• Criação de um Sistema de Informação de Recursos Hídricos;

• Desenvolvimento do projecto da Navegabilidade do Douro, através da criação de uma entidade pública que tutele e fomente a navegação do rio, em conjunto com o Ministério do Equipamento, Planeamento e Administração do Território e o Ministério da Economia;

• Fomento do aproveitamento de energia renovável mini-hídrica e revisão do quadro legal que lhe está associado;

• Estabelecimento de protocolos com o Laboratório Nacional de Engenharia Civil e Universidades, em domínios vários, como sejam a segurança de barragens.

Recolha e tratamento de efluentes:

• Implementação do Programa de Tratamento de Aguas Residuais Urbanas, que inclui a construção e/ou recuperação de um conjunto significativo de ETAR sendo prioritários os sistemas que drenem para áreas ambientalmente sensíveis e/ou abasteçam as sedes de concelho e outros centros urbanos com mais de 10 000 habitantes;

• Consolidação e/ou lançamento de sistemas integrados de recolha e tratamento de efluentes em zonas especialmente sensíveis ou de investimento especial em articulação com as autarquias (caso do Ave, Trancão, etc.) e do alargamento da figura multimunicipal ao tratamento de efluentes (fase final dos investimentos de saneamento da Costa do Estoril, consolidação do sistema de despoluição da Ria de Aveiro, etc);

• Criação de dois pólos de formação, em Sines e no Porto, para operadores de ÉTAR;

• Prestação de apoio técnico às autarquias na definição de projectos e arranque do funcionamento de redes e equipamentos;

• Implementação da Directiva n.° 91/27l/CEE sobre águas residuais e definição de zonas sensíveis;

• Desenvolvimento de novos modelos de gestão dos serviços;

• Avaliação e eventual revisão dos acordos sectoriais estabelecidos com os sectores industriais e agro-industriais e estabelecimento de novos acordos em áreas estratégicas;

• Negociação de práticas agrícolas menos onerosas para o ambiente;

• Revisão e operacionalização das condições financeiras subjacentes ao cumprimento dos normativos ambientais — princípios do "utili-zador-pagador", "poluidor-pagador" e introdução de sentido estratégico e condições de eficácia nos apoios de carácter ambiental aos sectores produtivos.

Resíduos sólidos:

• Recuperação e encerramento de todas as lixeiras das áreas geográficas dos sistemas;

• Construção de novas infra-estruturas (aterros sanitários, estações de compostagem e de incineração) que obedecerão às mais modernas e exigentes normas ambientais;

• Construção de unidades complementares de tratamento (recuperação orgânica, triagem, valorização de materiais), que permitam elevar os níveis de reciclagem das diversas fileiras e responder aos objectivos de reciclagem de materiais definidos no PERSU (Plano Estratégico para os Resíduos Sólidos Urbanos);

• Lançamento de redes de recolha selectiva baseadas em ecopontos e ecocentros em todos os aglomerados urbanos;

• Início da construção da incineradora de resíduos tóxicos e perigosos, infra-estrutura essencial à gestão destes resíduos;

•. Actualização do Plano de Gestão de Resíduos Industriais;

• Desenvolvimento de processos de selecção de sítios e licenciamento de aterros de resíduos industriais (perigosos e não perigosos);

• Conclusão do quadro que definirá a participação das cimenteiras no tratamento de resíduos industriais e em alguns fluxos de resíduos especiais, permitindo desta forma aproveitar quer a experiência quer as instalações desta indústria na gestão de resíduos perigosos, para o que será indispensável o País dispOr dé infra-estruturas de aterros que, cumprindo todas as normas e exigências ambientais, permitam um destino final adequado, de metodologia revista para a escolha de locais apropriados e de legislação relativa à abertura deste sector a outras iniciativas;

• Início da concretização das medidas definidas no Plano de Gestão dos Resíduos Hospitalares elaborado em colaboração com o Ministério da Saúde, exigindo-se uma gestão integrada com os sistemas de resíduos urbanos.

Protecção da natureza e cooperação:

• Implementação dos projectos dos Parques Naturais do Douro e Tejo Internacionais e do Guadiana;

• Regulamentação das novas Zonas de Protecção Especial;

• Conclusão da delimitação da Reserva Ecológica Nacional;

• Acções de implementação da Rede Nacional de Sítios "Natura 2000";

• Criação de Áreas Protegidas de escalão regional e local;

• • Contratualização com Autarquias e Associações de

Defesa Ambiental para a gestão das novas áreas;

• Elaboração de Planos de Ordenamento de Áreas Protegidas;

• Desenvolvimento e criação de Parques-Natureza;

• Acções de qualificação urbana dos aglomerados, através da contratualização com as Juntas de Freguesia;

• Implementação da Resolução do Conselho de Ministros n.° 102/96 com vista à criação de oportunidades de emprego;

• Programas de Qualificação Ambiental para os Parques Naturais, envolvendo as Câmaras