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II SÉRIE-A — NÚMERO 1

dispersas, prevendo-se a extinção da actual Direcção-Geral da Aviação Civil;

• Reorganização das actividades aeroportuárias quer a nível funcional, quer espacial no sentido de equacionar a privatização daquelas que se entender como convenientes;

• Preparação dos aeroportos nacionais em termos de capacidade e de condições de segurança, para fazerem face aos aumentos de tráfego previstos;

• Prosseguimento do plano de racionalização da • TAP, através da aplicação do PESEF, dando

prioridade à procura de uma parceria estratégia que lhe permita vir a integrar-se num grupo, com expressão ao nível do mercado mundial da aviação civil, e onde a TAP possa ser valorizada;

• Lançamento de iniciativas legislativas de reordenamento do sistema aeroportuário;

• Integração do transporte aéreo no âmbito de uma política de mobilidade, lançando a título experimental, ligações em regime de serviço público, entre regiões em que os níveis de tráfego o possam justificar e este modo de transporte apresente vantagens em rejação aos seus concorrentes.

Equipamentos, construção e obras públicas:

• Nova Lei da Edifificação, orientada pelos objectivos de racionalização e desburocratização do sector, consagrando a responsabilização dirrecta dos diversos intervenientes face às disposições legais em vigor, mediante adequados regimes de certificação e de seguro das responsabilidades;

• Alteração do Código de Expropiações no sentido de simplificar processos e assegurar indemnizações equitativas no justo equilíbrio dos direitos de propriedade e de defesa do interesse público;

• Alteração do regime de concessão de alvará da construção e obras públicas (Decreto-Lei n.° 100/ 88), com reforço generalizado das exigências técnicas e prestação de garantias e seguros;

• Criação de um novo regime para a gestão de situações de interrupção prolongada de obras públicas;

• Alteração do Decreto-Lei n.° 405/93, com aplicação da Directiva sobre Empreitadas de obras públicas;

• Revisão do Decreto-Lei n.° 285/92 sobre o regime de exercício da actividade de Mediação Imobiliária;

• Definição de critérios para classificação de certos projectos de infra-estruturas de transporte (ferroviárias e variantes urbanas) como de melhoria ambiental;

• Sistematização do quadro de imposição de mais valias nas zonas urbanas beneficiadas com o desenvolvimento do PRN e com a modernização da rede ferroviária nacional e de menos valias em zonas desqualificadas pela introdução de equipamentos com impactes negativos;

• Nova Lei Orgânica para o CMOPP;

• Instituição de mecanismos de avaliação da desempenho técnico, económico e financeiro que permitam ao CMOPP actualizar, anualmente, as principais categorias de alvarás de obras públicas, recorrendo a entidades certificadoras de qualidade,

bem como a sociedades de "rating"; estabelecimento de processos conducentes ao reconhecimento de igualdade de condições, para admissão de empresas da UE;

• Clarificação dos dispositivos legais para fiscalização da segurança de obras na via pública, identificando as entidades competentes para o seu exercício.

• Promoção da utilização de sistemas digitalizados de informação geográfica, reforçando a acção do CNIG junto dos utilizadores

Monumentos nacionais:

• Programa de consolidação da torre do Bugio, com infra-estrutura marítima de protecção e adaptação das instalações para abertura ao público (em colaboração com a APL);

• Alargamento da digitalização do D?A — Inventário do Património Arquitectónico, introduzindo imagem e planos de execução, aperfeiçoando o léxico e disponibilização na INTERNET;

• Definição de um programa de recuperação do património arquitectónico em cooperação com o Ministério da Cultura, assegurando a participação da DGEMN mediante processos de obra própria e de apoio ao IPPAR;

• Definição de um programa de transformação de imóveis do Estado em pousadas e equipamento turístico, em colaboração com os Ministérios das Finanças (DGPE) e da Economia (DGT);

• Organização de um programa de avaliação, manutenção do património construído do Estado, com o Ministério da Finanças (DGPE), visando rendas equitativas às entidades utilizadoras do sector público e a definição de mecanismos (em OE corrente) por desafectação.

Comunicações

Opções de políticas

No âmbito das infra-estrutuTas de comunicações, o Governo manterá uma orientação firme no sentido de proporcionar aos portugueses um acesso cada vez mais qualificado à circulação de informação, sem promover novas exclusões sociais.

Por isso, serão opções dominantes do Governo nesta área:

• Assegurar a oferta de um serviço mínimo de qualidade na prestação de serviços de comunicações, que garanta a atenuação do isolamento das populações residentes fora dos grandes centros urbanos;

• Garantir o acesso do maior número de portugueses, principalmente dos mais jovens, às novas tecnologias de circulação de informação.

Medidas de política

Assim, o Governo implementará as seguintes medidas durante o ano de 1997:

• Fixação do calendário de liberalização, no contexto da União Europeia;

• Protecção dos interesses nacionais nas instâncias comunitárias, assegurando o estabelecimento das bases da concorrência equilibrada num mercado