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16 DE OUTUBRO DE 1996

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liberalizado, com salvaguarda da garantia dos serviços mínimos;

• Revisão da Lei de Bases das Telecomunicações, para a adequar às novas realidades do sector, bem como o Regulamento do Serviço Telefónico e o Regulamento do Serviço Postal;

• Reforço do papel regulador e fiscalizador do Instituto das Comunicações de Portugal (ICP), nomeadamente na concessão de novas licenças para operadores de telecomunicações, no estabelecimento de convenções de preços com a Portugal Telecom (tai o no âmbito do serviço telefónico, como na actividade de teledifusão) e com os CTT;

• Reactivação do Conselho Consultivo do ICP, contribuindo para dar voz aos interesses dos operadores e aos utilizadores de serviços de comunicações;

• Reforço das garantias de prestação dos serviços públicos de comunicações.

Planeamento e administração do território

Opções de politica

Uma nova concepção de desenvolvimento implica uma nova cultura de responsabilidade, valorizadora da qualidade do território. Neste contexto, o conceito de Território deve entender-se não só como património e recurso tendencialmente não renováveis mas também como unidade de intervenção eficaz para melhorar as condições de competitividade e de qualidade de vida e de cidadania.

Por outro lado, impõe-se uma nova concepção do desenvolvimento, territorialmente equilibrado, apostando na regionalização, na dignificação do poder local e na parceria descentralizada, criando um quadro institucional favorável à mobilização e à afirmação das capacidades dos Portugueses.

No processo de desenvolvimento é importante contar com a participação pública dos cidadãos no âmbito da vida local, para o que se deve favorecer a circulação de informação, incentivar a responsabilização da participação e proteger a incorporação dos interesses organizados e aperfeiçoar os instrumentos de planeamento e de ordenamento do território.

No desenvolvimento de todas as políticas de ordenamento do território conta-se com a participação e a actuação responsável das autarquias locais, no respeito pela autonomia do poder local e pela descentralização administrativa, princípios constitucionais indeclináveis.

Princípios aqueles, que norteiam o desafio que o Governo apresentou aos Portugueses para a restruturação áa administração do território, contributo essencial para uma democracia mais aperfeiçoada e para uma Administração mais eficaz ao serviço de todos os cidadãos.

À luz da Constituição da República Portuguesa, freguesias, municípios e regiões administrativas, expressão organizada dos cidadãos residentes na respectiva área territorial para a realização dos seus interesses comuns e específicos, assumem-se como entidades estruturantes do Estado democrático e actores decisivos do desenvolvimento territorial.

A nova concepção de desenvolvimento pressupõe a regionalização, o reforço do poder local e a parceria descentralizada entre as entidades públicas e privadas. Trata-se de estimular a dinâmica das comunidades

territoriais e de dar condições à afirmação da capacidade dos Portugueses.

Na base de tal objectivo assume-se como orientação inequívoca •

• A interdependência e a cooperação entre os vários níveis de Administração Pública, a solidariedade, a transparência e a responsabilidade.

Essa orientação centra-se em diversas acções, contemplando as autarquias locais com capacidade organizativa e técnica para responderem a novos desafios, nomeadamente em matéria de desenvolvimento local e de valorização dos recursos endógenos, de solidariedade e de combate à exclusão social e de defesa do ambiente e do património construído.

Completam aquela orientação.

• O desenvolvimento de uma política de contratual ização traduzida em medidas de gestão, no domínio da modernização administrativa e do atendimento público, privilegiando o caracter integrado e global dos projectos, bem como a sua dimensão inovadora no que diz respeito às formas de relacionamento entre a administração e os munícipes.

Por seu turno, a política de desenvolvimento regional baseia-se no princípio de solidariedade e da complementaridade entre as várias regiões do País. Esta filosofia opõe-se claramente à tradicional visão que coloca em oposição o litoral e o interior e o rural e urbano.

O desenvolvimento de todas as parcelas do território nacional deve ser planeado tendo em conta as potencialidades de competitividade de cada uma, mas sem esquecer a necessária redistribuição de recursos. Neste sentido deverá ser reorientado o financiamento de forma a tornar prioritário os objectivos de cooperação intermunicipal.

Pela sua importância em 1997 destaca-se o desenvolvimento do Empreendimento de Fins Múltiplos do Alqueva (EFMA). Em 1997, prosseguirá odesenvolvimento deste programa iniciando-se a fase de construção, com a realização das primeiras etapas programadas para a construção da barragem, a que corresponde o investimento previsível de cerca de 15 milhões de contos. Salienta-se que, em 1996 terminou o estudo prévio do sistema de condução e didtribuição de água. Em relação à barragem procedeu-se às escavações para as respectivas fundações, lançaram-se os concursos de contrução da barragem e central hidroeléctica, de fornecimento e montagem do equipamento electromecánico e de fornecimento e montagem dos equipamentos hidromecâmicos. Os dois últimos concursos estão em fase de apreciação enquanto o início dos trabalhos de construção relativos ao primeiro concurso deverá fazer-se, com a instalação, ainda neste final do ano.

Em relação a este Empreendimento são ainda da maior importância as medidas mitigadoras de impactes ambientais diversos, que estão consubstanciadas no Programa de Gestão Ambiental de Alqueva da responsabilidade da EDLA. A aplicação deste Programa está já em marcha, por exemplo, através da preparação da construção na nova Aldeia da Luz e de medidas de monitorização da qualidade da água e de preservação de patrimónios.

Por último refira-se que, enquadrando o EFMA está em preparação o Programa de Desenvolvimento Integrado do