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II SÉRIE-A — NÚMERO 1

actividades e agentes actuando nós mercados das obras públicas, da construção e do imobiliário, por forma a melhorar as condições de equidade nestes mercados e a qualidade das prestações dos agentes que neles actuam;

• Dinamizar projectos de desenvolvimento da sociedade da informação no domínio das obras públicas, acessibilidades, transportes, comunicações e ordenamento do território, com o indispensável incremento da investigação experimental e da monitorização da qualidade nesses domínios;

• Desenvolver acções de cooperação internacional geradoras de novas oportunidades de mercado e de parcerias por entidades públicas e privadas ligadas ao sector do equipamento social, no sentido de uma maior competitividade e internacionalização da economia portuguesa.

Medidas de política

Transportes ferroviários — infra-estruturas e serviços:

• Aprovação de um Plano da Infra-estrutura Ferroviária Nacional definindo as linhas para o desenvolvimento de ligações de alta velocidade, consolidando a rede de linhas nacionais para serviços internacionais e interurbanos de passageiros e de mercadorias, as linhas regionais e os nós das Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto;

• Orientação dos principais investimentos com vista à promoção e apoio da modernização do caminho de ferro onde este apresenta vantagens competitivas como sejam o transporte de passageiros nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto e nas linhas do Norte e da Beira Alta, o transporte de mercadorias de grandes massas e a ligação da rede ao sistema portuário, o transporte internacional de interligação com a rede ferroviária espanhola, permitindo incrementar o transporte de passageiros e mercadorias, nomeadamente o transporte combinado;

• Apoio ao desenvolvimento e aplicação de tecnologias ferroviárias ligeiras no transporte de passageiros dos principais centros urbanos, designadamente no Porto, Mondego e Sul do Tejo;

• Elaboração do quadro regulador das actividades ferroviárias, com prioridade para as questões do interface infra-estrutura/exploração;

Transportes rodoviários — infra-estruturas e serviços:

Infra-estruturas — redes e sua implementação:

• Revisão do Plano Rodoviário Nacional, consolidando a rede fundamental, ampliando a rede complementar e criando um esacalão viário de estradas regionais que mobilize a capacidade de projecto e de execução técnica e financeira das • empresas especializadas;

• Enquadramento da realização do PRN por um' programa de médio prazo,- visando a entrada em serviço ou conclusão até ao ano 2000 a totalidade dos JP e, pelo menos, 50% dos IC e a execução

de programas específicos de investimento rodoviário para:

- Redução de sinistralidade, por investigação de causas, sinalização e correcção de traçados;

- Alargamento da rede de autoestradas;

- Estabelecimento de variantes e circulares urbanas;

- Manutenção corrente;

• Concepção de um- sistema de infra-estruturação electrónica das rodovias, capaz de suportar acções de fiscalização da exploração e viabilizar a internalização dos custos de utilização;

• Compatibilização da REN e da rede NATURA 2000 com os corredores do PRN e da rede ferroviária nacional, em colaboração com o Ministério do Ambiente;

• Revisão do estatuto das estradas nacionais, actualizando normas técnicas, viabilizando novos quadros institucionais de construção e exploração, reforçando a defesa da zona de estrada, regulando e taxando as ocupações e utilizações marginais;

• Definição do estatuto das estradas regionais, estabelecendo os níveis de intervenção específica dos diversos corpos do Estado e os quadros de financiamento da sua construção e reparação;

• Reformulação do projecto de estatuto das estradas municipais, por forma a integrar o normativo das estradas nacionais, fixar regras de cadastro e ordenar os processos de (re)classificação;

• Reformulação das bases do contrato de concessão da BRISA — Auto-Estradas de Portugal, S. A.;

• Formulação do quadro jurídico e económico para o lançamento de novas concessões de construção e exploração de autoestradas e lançamento de novos concursos para a construção é exploração de estradas em regime de "project ünance";

• Ajustamento da lei orgânica da JAE por forma a racionalizar os seus mecanismos de intervenção regional, generalizar a função de entidade reguladora de concessões de autoestradas, de outras estradas e de áreas de serviço, reforçar a função de autoridade na defesa da zona de estrada e na regulação e taxação de ocupações e actividades marginais, aumentar a autotvomia. administrativa e financeira, repor competitividade no recrutamento de pessoal técnico qualificado e descongestionar os quadros administrativos e auxiliares.

• Criação de empresa instrumental de serviços de projecto e obra rodoviária, para dinamização e flexibilização da execução dos programas de construção da JAE, recorrendo a meios humanos, técnicos e financeiros disponibilizados pelo sector público.

Serviços:

• Conclusão de uma nova legislação sobre transporte rodoviário de'mercadorias, com audição dos representantes das respectivas actividades económicas, assente na clarificação dos conceitos de transporte profissional e de transporte por conta própria; na criação e controlo periódico de um. quadro de requisitos de acesso à profissão visando